Silvana Neckel

Silvana Neckel

Número da OAB: OAB/SC 025290

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Neckel possui 168 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJRJ, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, STJ
Nome: SILVANA NECKEL

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003307-83.2024.8.24.0035/SC AUTOR : AMABILI BEATRIZ ARNOLD ADVOGADO(A) : SILVANA NECKEL (OAB SC025290) ADVOGADO(A) : GABRIELA NECKEL NETTO (OAB SC067984) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALMEIDA (OAB SC037317) RÉU : DIONI ARNOLD ADVOGADO(A) : FELIPE ARTHUR MACIEL FRANCA (OAB SC039281) DESPACHO/DECISÃO A. B. A. ajuizou "ação de danos morais por abandono parental" contra D. A. , partes qualificadas e representadas. A autora alegou, em resumo, que sofre com o abandono afetivo e o desinteresse emocional de seu genitor, ora réu. Declarou que o requerido, quando casado com sua genitora, bebia e era agressivo, e que, quando eles se divorciaram, o réu passou e demonstrar interesse apenas em sua irmã. Aduziu que o requerido moveu ação judicial pela guarda de sua irmã mais nova e que, durante esse processo, era manipulada por ele para manter um relacionamento amoroso com um homem 12 anos mais velho, a fim de que isso prejudicasse a genitora na ação de guarda. Mencionou que o réu queimou grande parte dos seus pertences pessoais e que não apresentou apoio quando acabou sendo internada por problemas de saúde. Declarou que está passando por tratamento psicológico em razão das situações narradas. Sendo assim, requereu indenização moral no valor de R$ 50.000,00. Fez os demais requerimentos de praxe, valorou a causa e juntou documentos (e. 1). Foi deferida a gratuidade de justiça em favor da autora (e. 11). Citado (e. 37), a parte ré apresentou contestação instruída com documentos. Preliminarmente, requereu a gratuidade de justiça e impugnou o benefício deferido em favor da autora. No mérito, declarou que possui uma boa relação com a autora e que não houve nenhum tipo de abandono, seja afetivo, emocional ou financeiro. Além disso, impugnou a incidência de indenização moral (e. 39). Houve réplica (e. 44). As partes se manifestaram sobre a dilação probatória (e. 49-50). É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Impugnação à concessão da gratuidade de justiça: O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (CPC, art. 99, § 2º). E, uma vez deferida a gratuidade, compete ao impugnante comprovar a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão (CPC, arts. 99, §3º, e 373, II). No caso, não há nenhuma comprovação da efetiva possibilidade da autora em arcar com as despesas processuais. Portanto, o benefício da justiça gratuita deve ser mantido e a preliminar rejeitada. 1.2. Gratuidade de justiça requerida pelo réu: A parte ré requereu a gratuidade de justiça, porém, não encontrei elementos seguros para aferir a hipossuficiência necessária ao deferimento. O Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no artigo 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014. O art. 2º, da referida deliberação, entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Assim, nos termos do art. 1º, I, alíneas "c" e "d" da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, e com base nos critérios acima transcritos, os quais, em conjunto com a legislação pertinente, servirão de baliza para a concessão ou indeferimento do benefício, INTIME-SE a parte ré para juntar aos autos os seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar : (a) declaração de ajuste do imposto de renda; (b) demonstrativo atual de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; (c) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; (d) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (e) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte apresente a documentação acima lista, ciente de que, na inércia, poderá ser indeferida a gratuidade. Após, voltem conclusos. 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: se houve abandono afetivo no caso concreto. 2.1. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 2.2. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) testemunhal. INDEFIRO o pedido de prova pericial do evento 49, visto que, ao menos por ora, a prova não se revela necessária ao deslinde do feito. INDEFIRO o requerimento de depoimento pessoal da autora, pois, nos termos do art. 385, caput , do CPC, " não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, que desfrutam de idêntica situação na relação processual " 1 . 2.3. Fixo o prazo comum e preclusivo de 15 dias para a apresentação ou ratificação do rol de testemunhas a serem ouvidas (CPC, art. 357, §4º), até o total de 10 depoentes, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, §6º). Caso o rol ultrapasse o limite legal, o será feita a limitação de ofício (CPC, art. 357, §7º). Apresentado o rol, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Não apresentado o rol no prazo por nenhuma das partes, façam os autos conclusos para sentença. 3. Questões de direito relevantes para a decisão de mérito: se o abandono afetivo configura dano moral indenizável. 4. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão. 1. STJ, REsp n. 1.291.096/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 7/6/2016.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030234-60.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50012113220238240035/SC) RELATOR : CARGO VAGO AGRAVANTE : PEDRO PAULO TORQUATO ADVOGADO(A) : MAURO JOSÉ DESCHAMPS (OAB SC013238) AGRAVADO : JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : SILVANA NECKEL NETTO (OAB SC025290) INTERESSADO : HELCIO JOEL TORQUATO ADVOGADO(A) : MAURO JOSÉ DESCHAMPS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 25/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 25/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001978-52.2019.8.24.0054/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: MITRA DIOCESANA DE RIO DO SUL (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANA NECKEL NETTO (OAB SC025290) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE ALMEIDA (OAB SC037317) ADVOGADO(A): CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) APELADO: ARMANDO ANTONIO CENSI (RÉU) ADVOGADO(A): MARIANA KUHN SCARTOM (OAB sc044547) ADVOGADO(A): FÁBIO ROUSSENQ (OAB SC010305) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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