Ledo Mario Slongo
Ledo Mario Slongo
Número da OAB:
OAB/SC 025318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ledo Mario Slongo possui 58 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSC, TJPR, STJ, TJPA
Nome:
LEDO MARIO SLONGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000270-52.2022.8.24.0218/SC (originário: processo nº 50005878020198240242/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher RÉU : GELSON SANTOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : LUCAS MELERE BITTENCOURT (OAB SC065404) ADVOGADO(A) : LEDO MARIO SLONGO (OAB SC025318) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2954282/SC (2025/0202491-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMERCIO E INDUSTRIA DE CONCRETOS BORSATTI LTDA. ADVOGADOS : ALEXANDRE TRAICZUK - SC011413 FRANCIELI BALDISSERA - SC061855 AISLAN ALEX DA SILVA - SC43549A AGRAVADO : JOACILDO PITUCO ADVOGADOS : LEDO MÁRIO SLONGO - SC025318 JANDIR ADEMAR SCHMIDT - SC010459 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006455-19.2025.8.24.0019/SC EMBARGANTE : JEFFERSON FERREIRA ZACARIA ADVOGADO(A) : LEDO MARIO SLONGO (OAB SC025318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução ajuizados por JEFFERSON FERREIRA ZACARIA contra PAULO SERGIO CAVASSINI . Inicialmente, convém destacar que o presente feito tramita perante o Juizado Especial Cível e, sendo assim, são regidos pela Lei 9.099/95. E, tramitando perante o Juizado, é pressuposto processual para a apresentação de Embargos à Execução a garantia do Juízo, conforme art. 53, §1º da Lei 9.099/95 que dispõe: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora , o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.(...) (grifo nosso) Nesse sentido, já se decidiu: JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "Os juizados especiais cíveis têm um procedimento próprio de execução, sendo subsidiária a aplicação das normas do CPC. Sob esse prisma, alterações decorrentes da Lei nº 11.382/2006, relativas à execução de título executivo extrajudicial, somente devem ser aplicadas no âmbito dos juizados especiais no que não colidirem com as normas e princípios estatuídos pela Lei nº 9.099/1995. Não obstante o art. 736 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável aos juizados especiais, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos" (1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, apelação cível do Juizado Especial nº 20110310145126, rel. Juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, j. em 10.04.2012). (grifo nosso). Dito isso, intime-se a parte executada/embargante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a garantia do juízo, sob pena de extinção/indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000270-52.2022.8.24.0218/SC RÉU : GELSON SANTOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : LUCAS MELERE BITTENCOURT (OAB SC065404) ADVOGADO(A) : LEDO MARIO SLONGO (OAB SC025318) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da decisão de evento 130, que reconheceu nula a audiência de instrução e julgamento, determinando sua renovação, nos termos do art. 573 do Código de Processo Penal, proceda-se ao desentranhamento da mídia do ato do processo (ev. 127). II - Considerando o petitório de evento 165, nomeio o advogado Lucas Melere Bittencourt (OAB-SC 65404) para o ato (audiência de instrução e julgamento), visando evitar o cancelamento da solenidade designada, já que o causídico manifestou a possibilidade de participação na data e horário marcados. Os honorários serão fixados ao final da solenidade, em observância ao art. 8º da Resolução CM n. 5/2019. Habilite-se o causídico nos autos, mantendo a habilitação do defensor nomeado para o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004165-10.2011.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) ADVOGADO(A) : EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712) EXECUTADO : ANGELICA GRACIELI LIMBERGER DEPELEGRIN ADVOGADO(A) : LEDO MARIO SLONGO (OAB SC025318) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004165-10.2011.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) ADVOGADO(A) : EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712) EXECUTADO : ANGELICA GRACIELI LIMBERGER DEPELEGRIN ADVOGADO(A) : LEDO MARIO SLONGO (OAB SC025318) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
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