Roberta Fernandes Bonaccorso De Domenico
Roberta Fernandes Bonaccorso De Domenico
Número da OAB:
OAB/SC 025422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Fernandes Bonaccorso De Domenico possui 280 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
280
Tribunais:
TJSC, TRF4, STJ, TRT12, TJPR, TJRS
Nome:
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
280
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
APELAçãO CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
EXECUçãO FISCAL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000537-98.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: ORLANDO MAIA RECLAMADO: MARCELO PERES VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS RUA VIDAL RAMOS, 810, CENTRO, CANOINHAS/SC - CEP: 89460-054 (48) 32164026 - vara_cni@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000537-98.2025.5.12.0021 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: ORLANDO MAIA Réu: MARCELO PERES Destinatário: MARCELO PERES Fica V. Sa. intimado para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Em 23 de julho de 2025. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado CANOINHAS/SC, 23 de julho de 2025. ADRIANO ALONSO ZIEMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PERES
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000507-63.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: KELI DOS SANTOS RECLAMADO: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS RUA VIDAL RAMOS, 810, CENTRO, CANOINHAS/SC - CEP: 89460-054 (48) 32164026 - vara_cni@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000507-63.2025.5.12.0021 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: KELI DOS SANTOS Réu: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA Destinatário: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA Fica V. Sa. intimado para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Em 23 de julho de 2025. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado CANOINHAS/SC, 23 de julho de 2025. ADRIANO ALONSO ZIEMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASNILE INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000506-78.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: TERESINHA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS RUA VIDAL RAMOS, 810, CENTRO, CANOINHAS/SC - CEP: 89460-054 (48) 32164026 - vara_cni@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000506-78.2025.5.12.0021 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: TERESINHA APARECIDA DOS SANTOS Réu: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA Destinatário: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA Fica V. Sa. intimado para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Em 23 de julho de 2025. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado CANOINHAS/SC, 23 de julho de 2025. ADRIANO ALONSO ZIEMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASNILE INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000461-74.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: CRISLAINE GRITEN MARTINS COSTA RECLAMADO: PAO DA LU LTDA VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS RUA VIDAL RAMOS, 810, CENTRO, CANOINHAS/SC - CEP: 89460-054 (48) 32164026 - vara_cni@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000461-74.2025.5.12.0021 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: CRISLAINE GRITEN MARTINS COSTA Réu: PAO DA LU LTDA Destinatário: PAO DA LU LTDA Fica V. Sa. intimado para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Em 23 de julho de 2025. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado CANOINHAS/SC, 23 de julho de 2025. ADRIANO ALONSO ZIEMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAO DA LU LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0004092-21.2009.8.24.0015/SC AUTOR : INDÚSTRIA TREVO LTDA ADVOGADO(A) : JAIME LUIZ LEITE (OAB SC010239) AUTOR : MADEIRAS SKRABA LTDA ADVOGADO(A) : JAIME LUIZ LEITE (OAB SC010239) RÉU : PROCOPIAK COMPENSADOS E EMBALAGENS SA ADVOGADO(A) : ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422) ADVOGADO(A) : HILTON RITZMANN (OAB SC000770) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão do evento 373 já consignou que a condição cadastral das autoras não afeta sua capacidade postulatória. Assim, indefiro o pedido do evento 406 . 2. Certifique-se o cartório se houve depósito dos honorários periciais devidos pela parte autora, conforme rateio determinado na decisão do evento 286 . 3. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar andamento à produção da prova.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003919-66.2025.8.24.0041/SC EXECUTADO : WALDIR JANTSCH ADVOGADO(A) : ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422) ADVOGADO(A) : GILDO ROGERIO HOFFMANN (OAB SC048904) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias (em dobro nas hipóteses legais), dar cumprimento à obrigação de fazer objeto do dispositivo da sentença exequenda. 2. Transcorrido o prazo concedido para cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, impugnação (art. 536, §4º, CPC) 1 . 3. Não cumprida a obrigação no prazo fixado e não apresentada a impugnação, fixo desde já multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00, tendo em conta o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, a qual poderá ser objeto de cumprimento provisório (art. 537, § 3º, do CPC c/c art. 52, V, da Lei n. 9.099/1995 2 ). 4. Decorrido o lapso temporal deferido à parte adversa, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.[...]§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber. 2. Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-98.2017.8.24.0015/SC EXEQUENTE : FLORESTAL PIRAMIDE LTDA ADVOGADO(A) : ACÁCIO RIBOVSKI (OAB SC019222) ADVOGADO(A) : ANTONIO HELOI KOASKI PASSARELLI (OAB SC031359) ADVOGADO(A) : MATEUS LINZMEIER (OAB SC041316) EXECUTADO : AROLDO DE PAULA BUENO ADVOGADO(A) : ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, em conta bancária de titularidade do executado ( 204.4 ), sob a alegação de que se trata de verba oriunda de benefício previdenciário ( 197.1 ). Intimado ( 199.1 ), o exequente manifestou-se contrariamente ao pleito ( 202.1 ). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada logrou êxito em comprovar a origem dos valores indicados na petição do evento 197.1 , conforme se depreende do documento juntado à fl. 02 da referida petição. Conforme demonstrado no extrato bancário, a parte executada recebeu, em 02/07/2025, o valor de R$ 1.927,71 a título de benefício previdenciário, tendo sido bloqueado em 03/07/2025, o montante de R$ 1.935,27, conforme detalhamento do sistema Sisbajud ( 204.4 ). Nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Da análise da norma transcrita, o legislador conferiu proteção especial a determinadas verbas, reconhecendo sua natureza alimentar e, por conseguinte, sua impenhorabilidade. Todavia, a jurisprudência pátria tem admitido a relativização dessa regra, especialmente quando a constrição não compromete a dignidade da pessoa humana nem inviabiliza a subsistência do devedor e de sua família, permitindo, assim, a penhora de parte dessas verbas em hipóteses excepcionais. Sobre o tema, a STJ recentemente decidiu: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO . DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE . 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.3. O entendimento do STJ consolidou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, e § 2° do CPC/2015, quando se voltar: i) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e ii) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais , ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.5. Agravo interno não provido (STJ – AgInt no AREsp n. 2.177.791/SP, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 24-4-2023). No mesmo sentido, posiciona-se o TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS BLOQUEADA VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. 1. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO NUMERÁRIO CONSTRITO. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DA VERBA. ADEMAIS, RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INVIÁVEL. CABIMENTO DA PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA . HIPÓTESE EM QUE A VERBA SALARIAL BLOQUEADA É INFERIOR A 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA PRESUMIDO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. [...]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031664-81.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2024). Infere-se, portanto, que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC não possui caráter absoluto, admitindo relativização quando demonstrado que a constrição não compromete a manutenção digna do devedor e de sua família, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução. No caso dos autos, verifica-se que a parte executada demonstrou receber benefício previdenciário creditado em conta bancária de sua titularidade, a qual foi bloqueada em 03/07/2025. Na referida data, foi tornada indisponível a quantia de R$ 1.935,27, valor que, conforme se depreende do documento apresentado, é representativo de seu benefício previdenciário. Entretanto, conforme já exposto, a jurisprudência tem admitido a mitigação da regra da impenhorabilidade, inclusive quanto a proventos de aposentadoria, desde que preservado percentual suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. 1. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido da parte executada do evento 197.1 , limitando a constrição em 30% (trinta por cento) da remuneração bruta no afã de resguardar os princípios da dignidade da devedora e da eficácia do processo executivo; 1.1 DETERMINO o desbloqueio imediato de R$ 1.349,39 (benefício previdenciário diminuído de 30%) por se tratar de verba salarial imprescindível ao sustento da parte executada e de seu núcleo familiar; 1.2 EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para levantamento do valor desbloqueado. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo (CPC, art. 921, § 2º).
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