Diego Alexandre Pereira

Diego Alexandre Pereira

Número da OAB: OAB/SC 025477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Alexandre Pereira possui 215 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 215
Tribunais: TJRJ, TJCE, TJSP, TRT12, TRT3, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: DIEGO ALEXANDRE PEREIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001692-98.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: SUELTO PARENTE VIANA RECLAMADO: GEOTESC FUNDACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fab13d proferido nos autos. DESPACHO Passo à análise das justificativas apresentadas pela parte autora na manifestação de ID. 155e852. Pois bem, inicialmente, quanto aos prints de telas apresentados, entendo que os mesmos não servem como meio de prova, porquanto não reduzidos em ata notarial, sendo impossível estabelecer o IP de acesso, o usuário do respectivo terminal, bem como se as informações contidas na referida imagem condizem com as constantes do terminal. Ademais, ainda que admitidos como meio de prova, não consta dos referidos prints a data e o horário exato de ingresso no referido link. Acrescento, por oportuno, que também não há indicação do link na qual há a suposta tentativa de ingresso. Registro, por oportuno, que além do ingresso deste juízo na audiência, a acionada adentrou à sala de reunião/audiência por vídeo conferência, sem qualquer percalço, e participou normalmente do ato; o mesmo ocorrendo com a patrona da parte autora. Reforço, não há provas da impossibilidade de acesso ao link fornecido. Ademais, todas as audiências realizadas naquele dia ocorreram sem qualquer transtorno ou indício de problemas técnicos de entrada ou problemas relacionados ao link. Portanto, considero injustificada a ausência da parte autora à audiência de instrução, motivo pelo qual a considero confessa quanto à matéria de fato e presumo verdadeiras as alegações da parte ré quanto à matéria fática (art. 844 da CLT, Súmula 74 do TST e art. 385 do CPC). Ante o exposto, designo audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO para 28.08.2025 às 10h18min, ficando dispensado o comparecimento das partes e procuradores, podendo as partes apresentarem razões finais até a abertura da audiência, sendo que, não as fazendo, ter-se-ão por remissivas. A audiência será POR VIDEOCONFERÊNCIA, com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link de acesso à sala: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (pelo navegador) ID da Reunião: 4732611920 (pelo aplicativo Zoom)   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 29 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEOTESC FUNDACOES LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001692-98.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: SUELTO PARENTE VIANA RECLAMADO: GEOTESC FUNDACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fab13d proferido nos autos. DESPACHO Passo à análise das justificativas apresentadas pela parte autora na manifestação de ID. 155e852. Pois bem, inicialmente, quanto aos prints de telas apresentados, entendo que os mesmos não servem como meio de prova, porquanto não reduzidos em ata notarial, sendo impossível estabelecer o IP de acesso, o usuário do respectivo terminal, bem como se as informações contidas na referida imagem condizem com as constantes do terminal. Ademais, ainda que admitidos como meio de prova, não consta dos referidos prints a data e o horário exato de ingresso no referido link. Acrescento, por oportuno, que também não há indicação do link na qual há a suposta tentativa de ingresso. Registro, por oportuno, que além do ingresso deste juízo na audiência, a acionada adentrou à sala de reunião/audiência por vídeo conferência, sem qualquer percalço, e participou normalmente do ato; o mesmo ocorrendo com a patrona da parte autora. Reforço, não há provas da impossibilidade de acesso ao link fornecido. Ademais, todas as audiências realizadas naquele dia ocorreram sem qualquer transtorno ou indício de problemas técnicos de entrada ou problemas relacionados ao link. Portanto, considero injustificada a ausência da parte autora à audiência de instrução, motivo pelo qual a considero confessa quanto à matéria de fato e presumo verdadeiras as alegações da parte ré quanto à matéria fática (art. 844 da CLT, Súmula 74 do TST e art. 385 do CPC). Ante o exposto, designo audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO para 28.08.2025 às 10h18min, ficando dispensado o comparecimento das partes e procuradores, podendo as partes apresentarem razões finais até a abertura da audiência, sendo que, não as fazendo, ter-se-ão por remissivas. A audiência será POR VIDEOCONFERÊNCIA, com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link de acesso à sala: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (pelo navegador) ID da Reunião: 4732611920 (pelo aplicativo Zoom)   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 29 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUELTO PARENTE VIANA
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel7@tjpr.jus.br Autos nº. 0021499-45.2025.8.16.0001   VISTOS, etc.   Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.   Curitiba, data da assinatura digital.   FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta - Relatora
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0002333-48.2011.8.24.0113/SC AUTOR : ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA (OAB SC025477) ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021937-20.2023.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : CERB CONSTRUTORA E EXPLORADORA DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA ADVOGADO(A) : OLAVO RIGON FILHO (OAB SC004117) RÉU : GEOTESC FUNDAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA (OAB SC025477) ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA RÉU : CASETEX-CONCRETO CONSTRUCOES E EMPREEND.TURISTICOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA (OAB SC025477) ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000154-45.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: ER CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa9a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO ADRIANO DA SILVA NOGUEIRA em face de ER CONSTRUÇÕES LTDA. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Rejeito o pedido de justiça gratuita formulado pela ré. Honorários sucumbenciais pela reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas de R$ 1.282,82, calculadas sobre o valor da causa de R$ 64.141,49, pelo autor, dispensadas. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais.     PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ADRIANO DA SILVA NOGUEIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000154-45.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: ER CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa9a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO ADRIANO DA SILVA NOGUEIRA em face de ER CONSTRUÇÕES LTDA. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Rejeito o pedido de justiça gratuita formulado pela ré. Honorários sucumbenciais pela reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas de R$ 1.282,82, calculadas sobre o valor da causa de R$ 64.141,49, pelo autor, dispensadas. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais.     PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ER CONSTRUCOES LTDA
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