Vanessa Henning Da Costa
Vanessa Henning Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 025515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Henning Da Costa possui 141 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJSC, TRT12, TST, TJSP, TRF4, TJCE
Nome:
VANESSA HENNING DA COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022758-34.2024.8.26.0577 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.N.G. - R.R.G. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do acórdão juntado às fls. 505/511. - ADV: PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB 50781/SC), ANA OTÍLIA PAMPLONA (OAB 40478/SC), FELIPE METON HOLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 25515/CE)
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Tribunal: TST | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: VANESSA HENNING DA COSTA ADVOGADO: FABIANA DUDEK STEFANES Recorrido: ATIVA SERVIÇOS AUXILIARES EIRELI Recorrido: SOLANGE OLINDA GONCALVES ADVOGADO: ARI LEITE SILVESTRE ADVOGADO: ANA CLÁUDIA CHAGAS E SILVA GVPMGD/dfa/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000690-09.2017.5.12.0023 RECLAMANTE: FERNANDO DE ANDRADE ABEL RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e2c1 proferido nos autos. Considerando a Portaria SEAP n. 13/2024, a qual dispõe sobre a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do Capítulo IV, art. 10, §9º. Outrossim, para fins do art. 12 da referida portaria, intimo os beneficiários para indicarem os seus dados bancários para recebimento do respectivo crédito. Prazo de 05 dias. Após, expeça-se a RPV ou requisite-se o precatório, se for o caso. ARARANGUA/SC, 21 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE ANDRADE ABEL
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000690-09.2017.5.12.0023 RECLAMANTE: FERNANDO DE ANDRADE ABEL RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e2c1 proferido nos autos. Considerando a Portaria SEAP n. 13/2024, a qual dispõe sobre a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do Capítulo IV, art. 10, §9º. Outrossim, para fins do art. 12 da referida portaria, intimo os beneficiários para indicarem os seus dados bancários para recebimento do respectivo crédito. Prazo de 05 dias. Após, expeça-se a RPV ou requisite-se o precatório, se for o caso. ARARANGUA/SC, 21 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000085-83.2019.5.12.0026 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800302854400000105492685?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018466-06.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.G.G. - A.N.G. - Vistos. Fls. 727/734: 1) - Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil). 2) - Após, ao MP, se o caso. 3) - Satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FELIPE METON HOLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 25515/CE), ANA OTÍLIA PAMPLONA (OAB 40478/SC), PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB 50781/SC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001185-10.2018.5.12.0026 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300400400000031771111?instancia=2
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