Bruno Damiani Vechi

Bruno Damiani Vechi

Número da OAB: OAB/SC 025534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Damiani Vechi possui 74 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: BRUNO DAMIANI VECHI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE PETIçãO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5010847-62.2024.8.24.0075/SC REQUERENTE : MAURICIO BRAGA ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) REQUERENTE : LEANDRO BRAGA ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) REQUERENTE : ZELIA BRAGA ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) REQUERENTE : JOICE COSTA MOTTA ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) SENTENÇA Nestes termos, o pedido merece acolhimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará, autorizando os Requerente ao levantamento proporcional dos valores encontrados em nome de Helio Braga junto à Caixa Econômica.  Custas pela requerente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5007049-71.2023.4.04.7204/SC RÉU : JOYCE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) DESPACHO/DECISÃO 1. A sentença havia determinado a restituição da fiança prestada ainda no inquérito policial ( Inquérito Policial 5010386-05.2022.4.04.7204, evento 1, DEC2 , p. 02) ( evento 53, SENT1 ). 2. Oficiado, o Juízo da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo informou que ( evento 92, DECISÃO/2 ): "(...) a fiança foi prestada no curso de investigação que apurava, cumulativamente, a suposta prática dos crimes previstos no art. 331 do Código Penal e no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Embora a sentença absolutória tenha determinado a restituição da fiança, tal deliberação refere-se exclusivamente ao processo julgado pela Justiça Federal, em que apurada a responsabilidade da acusada pela prática de desacato direcionado a agentes federais. A decisão ali proferida, portanto, limita-se àquele fato específico e não alcança a imputação ainda pendente de julgamento nesta jurisdição, razão pela qual entendo prudente a manutenção da quantia depositada a título de fiança, até que sobrevenha decisão final nos presentes autos. Sabe-se que a concessão de fiança serve para assegurar o comparecimento dos flagrados a todos os atos do processo e para o pagamento de eventuais custas processuais em caso de condenação. Ora, a fiança é meio eficaz para gerar senso de responsabilidade, vinculando o afiançado ao processo. Dessa forma, tenho que inviável, por ora, a restituição da importância depositada a título de fiança, eis que subsiste processo em trâmite no qual essa poderá ainda exercer sua função legal, assegurando o cumprimento de futuras obrigações processuais por parte da acusada. Ressalte-se que não há óbice à reavaliação da respectiva restituição do valor em favor da acusada, por ocasião da prolação de sentença nos presentes autos. Ante o exposto, mantenho a constrição da quantia depositada a título de fiança, até ulterior deliberação, a depender do desfecho do processo em curso relacionado ao delito previsto no art. 306 do CTB. (...)" 3. Do exposto, desnecessária qualquer diligência pelo juízo. 4. Encaminhe-se cópia desta para a JOYCE DOS SANTOS (via whatsapp) e para o Juízo da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo. 5. Intimem-se e, nada mais sendo requerido, providencie-se a baixa dos autos na forma como já determinada no evento 53, SENT1 . Autorizo que as citações/intimações sejam realizadas por meio de contato telefônico, WhatsApp, e-mail, mediante certificação nos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001690-97.2021.8.24.0163/SC RELATOR : Raphael Cesar Rezende AUTOR : NELSON DE CASTRO ALVES ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) AUTOR : MIRIAM CRISTINA ALVES ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) AUTOR : MARIA DA GRACA ALVES ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) AUTOR : MARIA DA GLORIA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) AUTOR : ANA CLAUDIA ALVES ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) AUTOR : MARLI TERESINHA ALVES DE MELO ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 336 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000879-26.2013.4.04.7207/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : HAMILTON DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNO DAMIANI VECHI (OAB SC025534) SENTENÇA Sopesadas tais questões, no caso em apreço, está configurada a prescrição intercorrente. Ante o exposto, determino a extinção da execução, com fundamento no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência (REsp 1.769.201/SP, DJe 20/03/2019). Não há penhoras ou restrições a serem levantadas. Após o trânsito em julgado,  dê-se à baixa definitiva.
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