Norberto De Araujo Junior

Norberto De Araujo Junior

Número da OAB: OAB/SC 025535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Norberto De Araujo Junior possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TST, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF4, TST, TRT12, TJSC
Nome: NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (2) APELAçãO CíVEL (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5006132-19.2018.4.04.7207/SC RELATORA : Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA APELADO : CESAR NICOLAU VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. INADMITIDA A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO conhecido parcialmente e, nessa extensão, PROVIDO APENAS PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Não há necessidade de o julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes. 4. A pretensão dos embargantes é, à guisa de declaração, modificar a decisão atacada. 5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos tão somente para efeitos de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente e, nessa extensão, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0013102-35.2011.8.24.0075/SC AUTOR : ALEXANDRE MARCINA MATIAS ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) AUTOR : EPONINA SILVA TEIXEIRA MATIAS ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a), O(A) senhor(a) foi intimado(a) para participar de uma audiência em um processo judicial que tramita na Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão. A sua participação no ato será possível por videoconferência ou pessoalmente, no Fórum (endereço acima), conforme data e horário já informados nestes autos. ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1. Testemunhas e partes (autor(a/es) e ré(u/s) : Com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência do horário agendado e caso já não tenham recebido o link de acesso por intermédio do advogado/procurador, as testemunhas que optarem em participar do ato por videoconferência deverão entrar em contato com a unidade (via aplicativo WhatsApp ), mediante o acesso a este link : < https://wa.me/message/DUOAKPRFRLZEI1 > ou mesmo através da leitura, pela câmera do smartphone , do QR-CODE abaixo: A parte que for prestar depoimento pessoal e/ou a testemunha deverá portar um documento de identificação oficial com foto e, após ser atendida, deverá informar o seu nome completo, o horário da audiência para a qual foi intimada e aguardar até que receba um link com a autorização para o acesso à videoconferência, o que será feito através do próprio WhatsApp. O local físico que escolher realizar a videoconferência não pode ser compartilhado com qualquer outra testemunha ou parte do processo , sendo vedado que uma testemunha ouça o depoimento da outra. Embora não seja comum, dependendo do número de testemunhas e da duração dos depoimentos, poderá ocorrer atraso na oitiva. A testemunha, no entanto, deverá ficar à disposição do Juízo, sendo que qualquer dúvida poderá ser sanada pelo WhatsApp ( link acima). Se necessário, inclusive para fins de abono de falta ao trabalho, a testemunha poderá solicitar, no final da audiência, uma certidão de comparecimento ao ato, na qual constará o horário em que permaneceu à disposição do Juízo. Orientações detalhadas e dúvidas do cidadão/público externo poderão sanadas através do manual disponível neste link : < https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/EXTERNOSCIDAD%C3%83O-ManualAudi%C3%ABncias.pdf/63c003db-0df1-80df-70f5-68c1ab6cb78b?t=1730397644211 >. 2. Advogado(a)/procurador(a) : Os advogados deverão acessar a videoconferência através do link disponibilizado na decisão e também no sistema e-Proc (capa do processo > menu " Ações " > Opção " Audiência " ou no " Painel do Advogado ", no quadro " Audiências ", no item " Audiências futuras ", " Clique aqui para ingressar na reunião "), conforme abaixo: O link de acesso à videoconferência será o mesmo para as partes/testemunhas e para o advogado(a)/procurador(a). Compete ao(à) advogado(a)/procurador(a) encaminhar à parte/representante e/ou testemunhas o link de acesso à videoconferência ou, ao menos, as orientações acima (item 1) para o contato prévio delas (via WhatsApp ), o envio do link de acesso pela unidade e o ingresso delas na videoconferência, caso seja essa a opção de participação delas no ato. Orientações detalhadas e dúvidas dos advogados poderão sanadas através do manual disponível neste link : < https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186 >. 3. Orientações gerais de acesso (partes, testemunhas e advogados) : O acesso poderá ser realizado por qualquer dispositivo audiovisual, como smartphones , tablets , notebooks e computadores de mesa, desde que possuam microfone, câmera e uma conexão à internet de boa qualidade. A melhor forma de participar de uma audiência é baixando e instalando previamente o aplicativo Microsoft Teams para dispositivo móvel ( smartphones ). Contudo, a instalação do aplicativo não é indispensável e o acesso poderá ser feito através dos navegadores Google Chrome, Edge ou Mozilla Firefox , que deverão, preferencialmente, estarem atualizados. O participante deverá escolher um local físico silencioso. É aconselhável (mas não obrigatório) a utilização de fones de ouvido, visando melhorar a qualidade de som e diminuir as interferências externas ou a microfonia. Maiores detalhes, incluindo orientações técnicas (por vídeo-tutorial) poderão ser obtidos através deste link : < https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia >. Persistindo dúvidas ou dificuldades, favor entrar em contato com a unidade através do telefone (48) 3622-7557 ou do e-mail: tubarao.fazenda@tjsc.jus.br , no período das 12h às 19h (dias de expediente forense).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0013102-35.2011.8.24.0075/SC AUTOR : ALEXANDRE MARCINA MATIAS ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) AUTOR : EPONINA SILVA TEIXEIRA MATIAS ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) DESPACHO/DECISÃO 1) RETIFIQUE-SE o cadastro de partes no sistema e-PROC, a fim de excluir do polo passivo o Sr. Jacinto Gazola , conforme requerimento formulado no evento 410 e expressa concordância da parte autora no evento 915. 2) Trata-se de ação de usucapião em que a parte autora objetiva reconhecer o seu domínio sobre imóvel localizado neste Município. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo em gabinete, uma vez que a complexidade da causa em matéria de fato e de direito não demanda designação da audiência a que se refere o § 3º do mesmo dispositivo. Questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC/15) Cotejando detidamente os autos, observo que as partes estão representadas por advogados habilitados nos autos, não se observando, outrossim, nulidades a serem sanadas ou mesmo preliminares a serem apreciadas. Questões de fato sobre os quais recairá a atividade probatória e os meios de provas admitidos (art. 357, II, CPC/15) FIXO como pontos controvertidos os requisitos para que a parte autora faça jus à usucapião, notadamente a presença de posse com animus domini pelo tempo necessário à referida modalidade de aquisição da propriedade. Para a comprovação dos requisitos, entendo pertinente a produção de prova testemunhal. Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/15) O caso não apresenta especificidades que indiquem a necessidade de distribuir-se o ônus da prova de modo diverso daquele constante dos incisos I e II do art. 373 do CPC/15. Questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, CPC/15) Não há. Diante de todo o exposto, fixados os pontos controvertidos e os meios de prova admitidos, mantido o ônus da prova conforme a regra geral estabelecida na legislação processual e não havendo outras questões de direito relevantes, DOU o feito por SANEADO . Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025 13:30:00 , ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Para a realização do ato, devem as partes, advogados e testemunhas se atentarem ao seguinte: I - AUDIÊNCIA EM MEIO HÍBRIDO Cabe consignar que o ato será realizado por meio híbrido, visando o acesso daqueles que expressamente optarem pela participação remota por intermédio do seguinte link : < https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2NmZjQyYTctMWJkYS00NmE1LTkyMmQtY2JhZGI2MzBiYTZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d >. Por oportuno, se consigna que não se ignoram as determinações contidas na Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Porém, o artigo 14 da referida normativa é claro ao afirmar que a resolução não altera e nem derroga a Resolução CNJ n. 345/2020 ( Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências ), de modo que a realização da audiência instrutória de forma híbrida encontra amparo em regramento próprio. ADVIRTO que, diante da possibilidade de comparecimento às dependências do fórum, eventual dificuldade de participação do ato por meio virtual próprio será de exclusiva responsabilidade do participante, de modo que a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará no adiamento do ato. SALIENTO , ainda, que aqueles que optarem por participar do ato de forma virtual deverão prestar seu depoimento em local adequado, silencioso, sem ruídos, fechado/reservado, não sendo admitido o depoimento em locais públicos (tais como restaurantes e similares) e em veículos, sob pena de indeferimento da oitiva. Do mesmo modo, se pretendida a participação virtual, deverão as partes, testemunhas e advogados providenciar, previamente à audiência, a instalação do aplicativo "TEAMS", ferramenta utilizada para participação ao ato. REGISTRA-SE , ainda, que o acesso poderá ser realizado por qualquer dispositivo audiovisual, como smartphones, tablets, notebooks e computadores de mesa, desde que possuam microfone, câmera e uma conexão à internet de boa qualidade. Por fim, deverão as partes juntar aos autos, com antecedência de ao menos 5 (cinco) dias da data aprazada, cópia do documento de identidade, com foto, das testemunhas que forem participar da audiência por videoconferência. II - DAS TESTEMUNHAS Ficam as partes cientes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca desta decisão (art. 357, § 4º, CPC). Ressalto que será admitida a oitiva de no máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, podendo, ainda, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, haver a limitação do número de testemunhas (art. 357, §§ 6º e 7º do CPC). No mesmo sentido, eventual requerimento dispondo acerca da necessidade de flexibilização do que disposto no art. 357, § 6º, do CPC, deverá vir acompanhado da devida justificativa, a qual deverá indicar inclusive o ponto objeto de prova em audiência, sob pena de indeferimento do requerimento e aplicação da disposição legal acima indicada. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local/meio de acesso da audiência designada (art. 455, caput , CPC), sob pena de importar desistência na sua oitiva (art. 455, § 3º, CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC). Ressalto, todavia, que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC), sendo que tal presunção também será aplicada para o caso dos servidores públicos ou militares, se não for expressamente indicada essa condição, além do local de lotação, visando possibilitar a requisição prévia pelo Juízo (art. 455, § 4º, inc. III, CPC). III - DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO Caso sejam arroladas testemunhas com residência em outro Estado da Federação, EXPEÇA(M)-SE a(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, INTIMANDO-SE as partes acerca de sua expedição, inclusive para que comprovem a distribuição em 30 (trinta) dias, sob pena de perda da faculdade processual de produzir a prova. Expedida(s) a(s) carta(s), as deverão partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, nos termos do § 2º, do art. 261, do CPC. Havendo testemunha servidor público ou militar, REQUISITE-SE , nos termos do inciso III do § 4º do art. 455 do CPC. Por fim, INTIME-SE eventual testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, conforme prevê o inciso IV do § 4º do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE . CUMPRA-SE. Tubarão, na data da assinatura.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004382-35.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SAIDE TORQUATO RAHIM ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) ATO ORDINATÓRIO Juntar documentos de Identificação da parte autora: Carteira de Identidade e CPF, ambos legíveis. Juntar Demonstrativos de Cálculo da RMI e do Valor da Causa: Apresentar os demonstrativos de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) e do Valor da Causa, para fins de fixação de competência, conforme art. 3º, §3º, da Lei 10.259/2001, considerando as parcelas vencidas, não prescritas, acrescidas de 12 vincendas. Deverá também comprovar, por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a origem das contribuições sociais utilizadas no cálculo da RMI.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006132-19.2018.4.04.7207/SC (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: CESAR NICOLAU VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002451-02.2022.4.04.7207/SC AUTOR : GILDO NEVES ADVOGADO(A) : NORBERTO DE ARAUJO JUNIOR (OAB SC025535) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, para sanar a omissão verificada. Mantenho, contudo, com acréscimo da fundamentação da sentença de embargos de declaração, o julgamento de improcedência do pedido. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, havendo por reaberto o prazo recursal.
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