Hamilton Lopes Ribeiro
Hamilton Lopes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 025569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hamilton Lopes Ribeiro possui 292 comunicações processuais, em 258 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TST, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
258
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TST, TJSP, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
HAMILTON LOPES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
269
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (208)
USUCAPIãO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001110-95.2006.8.24.0061/SC EXECUTADO : GRACIEMA CRISTINA ALVES DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) ADVOGADO(A) : HAMILTON LOPES RIBEIRO (OAB SC025569) EXECUTADO : ANTONIO CARLOS MAIA ADVOGADO(A) : CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB SC033531) DESPACHO/DECISÃO A parte executada Graciema Cristina Alves da Silva Rodrigues apresentou petição, afirmando a ocorrência de prescrição intercorrente, sua ilegitimidade passiva e a impenhorabilidade do imóvel constrito nos presentes autos, por se tratar de bem de família (ev. 250). Decido. Da ilegitimidade passiva Com relação à alegação de ilegitimidade passiva, verifica-se que a questão já foi decidida preteritamente, conforme decisão de "Evento 138, DEC171", tendo operado a preclusão temporal sobre a matéria. Assim, não conheço do pedido. Da prescrição intercorrente A executada sustenta a prescrição intercorrente, tendo em vista que, entre os anos de 2010 e 2019, houve inércia da exequente na persecução de bens passíveis de constrição. Sem razão. Com efeito, e exequente muito bem demonstrou a existência de diversos atos processuais praticados no referido período, que afastam a sua inércia. Assim, para evitar tautologia, destaco as ponderações da parte exequente: Quanto à suposta ocorrência da prescrição intercorrente, a coexecutada informa que os autos estiveram inativos entre os anos de 2010 e 2019. Não é verdade. Em setembro de 2011, a exequente requereu o reconhecimento da dissolução irregular da empresa e o redirecionamento para os sócios (ev.138, pet.61). Em abril de 2012, o pedido foi deferido (ev. 138, desp79). Este foi o primeiro marco interruptivo da prescrição intercorrente no período suscitado pela coexecutada. Avançando. Em dezembro de 2013, este juízo reconheceu de ofício a incompetência absoluta para o julgamento desta ação (ev. 138, dec114). Este conflito negativo de competência foi superado em 07/2014 com o retorno dos autos ao juízo estadual (ev. 138, dec. 136). Somente em março de 2017, este juízo impulsionou os autos para rejeitar a exceção de préexecutividade proposta por Antônio Carlos Maia (ev. 138, dec 141). Ato contínuo, a exequente reiterou a necessidade de citação da coexecutada, em 07/2017 (ev 138, pet145) – já requerida em 2013 (ev. 138, pet106). Em 06/2018, esta foi regularmente citada (ev. 138, ar150). Por tudo o que foi relatado, impossível afirmar uma postura omissiva da exequente no período. Nota-se que a maior paralisação processual se deu pelo conflito negativo de competência e posterior impulso oficial. Logo, incabível a tese da prescrição intercorrente. A rigor, a demora do processo por atrasos imputados ao Poder Judiciário, como ocorreu no presente caso, não podem implicar o reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, rejeito a prejudicial de mérito. Da impenhorabilidade do bem de família A proteção ao bem de família decorre de previsão do art. 1º da Lei 8.009/90: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Contudo, no presente caso, não há como descuidar do fato de que a parte executada não demonstrou ser o único imóvel de sua propriedade e que seja utilizado para a sua residência e de sua família. Nota-se que o imóvel penhorado está localizado no bairro Ubatuba, neste Município de São Francisco do Sul. Contudo, na própria petição de ev. 250, a autora declinou endereço residencial no bairro Acaraí; inclusive, trata-se do mesmo endereço declinado na aquisição do imóvel penhorado, conforme se extrai da matrícula imobiliária (ev. 233). DIANTE DO EXPOSTO: I - Intime-se a parte executada Graciema Cristina Alves da Silva Rodrigues para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidões dos CRIs desta Comarca, comprovando se tratar do único bem imóvel de sua propriedade, assim como esclarecer a divergência dos endereços mencionada acima . II - Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo. III - Sem prejuízo dos itens anteriores, defiro o pedido de ev. 255 e expeça-se novo ofício, nos mesmos termos daquele constante no ev. 216.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301263-13.2015.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : ROBERTO SCHLICHTING NETO ADVOGADO(A) : GABRIEL LUCAS DE SOUZA (OAB SC031869) ADVOGADO(A) : HAMILTON LOPES RIBEIRO (OAB SC025569) EXECUTADO : WILLIAN SENEM ADVOGADO(A) : ELIZIONE MICHELS (OAB SC017645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 181 - 09/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 177 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301263-13.2015.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : ROBERTO SCHLICHTING NETO ADVOGADO(A) : GABRIEL LUCAS DE SOUZA (OAB SC031869) ADVOGADO(A) : HAMILTON LOPES RIBEIRO (OAB SC025569) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302200-45.2018.8.24.0061/SC AUTOR : MONTE DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC048502) ADVOGADO(A) : HAMILTON LOPES RIBEIRO (OAB SC025569) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica concedido prazo ao AUTOR . Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor dar andamento ao feito . PRAZO: 15 (quinze) dias . ADVERTÊNCIA: Não será concedido novo prazo. Eventual novo pedido deverá vir acompanhado de documentação comprobatória da necessidade de nova prorrogação, sob pena de indeferimento e, conforme o caso, caracterização de abandono de causa.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001978-81.2012.5.12.0050 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA E OUTROS (58) RECLAMADO: VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO DA PENITENCIA DE SAO FRANCISCO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55126bf proferido nos autos. DESPACHO Postergo a apreciação da petição de Id. e1f2f71. Por ora, intime-se a executada para que indique quais matrículas integram o Loteamento Vila Campina e se há notícia de invasão a algum dos referidos lotes. Prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO DA PENITENCIA DE SAO FRANCISCO DO SUL
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001978-81.2012.5.12.0050 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA E OUTROS (58) RECLAMADO: VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO DA PENITENCIA DE SAO FRANCISCO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55126bf proferido nos autos. DESPACHO Postergo a apreciação da petição de Id. e1f2f71. Por ora, intime-se a executada para que indique quais matrículas integram o Loteamento Vila Campina e se há notícia de invasão a algum dos referidos lotes. Prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DOS SANTOS - ROSANA CRISTINA DA SILVA PASSOS REIS - ISABEL DE FATIMA FIGUEIRO - GRAZIELI AMARANTE FURTADO - ISMAEL DA SILVA - IRANILDA MARA ROCHA - ANDRE GOMES - GIOVANA BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA - ESTER GARCIA ORTEGA EMILIANO - LUCIA CRISTINA DIAS - IRENE NILDA DA SILVA - MADALENA SCHMIDT - TADEU FARIAS MERCIA - CAROLINI SANTOS HEINZ - FABIANA FUCK TORRENS - MARIA APARECIDA ROCHA DE AMORIM - ROSWITA SCHOENHERR GAMEIRO - CLEYTON LUIZ SCHNEIDER - BENTA MADRUGA - MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DE BORBA - CAMILA CRISTINA MARTINS GOMES - ELAIR VILMA MENDES - JOSIANE MAMEDE DO ROSARIO - OTAVIO CORREA - JOSIANE DE OLIVEIRA - ALESSANDRA MAGALI MADRUGA DA SILVA - ELISABETH DE BORBA - IZABEL FATIMA DE BORBA - MARILEA DA SILVA PASSOS - IVONETE AMARAL - MARCIA REGINA DA ROSA - MARIA ASENCAO DE BORBA SOUZA - SUELEN SATIE FREITAS SAWADA VIANNA - TATIANA SILVA - SANDRO MACHADO DA SILVA - MARIA DAS NEVES DE BORBA - WILSON CAMILO SOBRINHO - ORLANDO DE FREITAS LEDOUX - WILSON ROGERIO DOS SANTOS - FERNANDA FERNANDES CORREA - MARIA DE FATIMA DE MOURA - MARIO CELSO DA SILVA - SABRINA SIEBERS MAIA MARQUARDT - ROGERIO MACIEL - VERA LUCIA DE OLIVEIRA - SILVANA KRUGER - MARIA TELES DE LIMAS - KETHELYN MIRANDA DA COSTA - ELIANE MARIA DE CARVALHO - SIRLEI MARTINS ALVES - JUDITE MARIA DE CARVALHO - LUCIANE CABRAL DA SILVA - DENISE GUIMARAES COSTA - NELSON PAUL - ITAMIRA LENTZ BARRETO - LIDIA MACHADO GONCALVES DA SILVA - TANIA KATIA DA SILVA - MARIA FERNANDES TORRES - ANELISE APARECIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001050-57.2020.5.12.0016 RECLAMANTE: JEFERSON ANDRE PEREIRA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JEFERSON ANDRE PEREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. GUILHERME ENDLER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON ANDRE PEREIRA