Fernando Rafael Correa
Fernando Rafael Correa
Número da OAB:
OAB/SC 025585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Rafael Correa possui 438 comunicações processuais, em 293 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
293
Total de Intimações:
438
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TRT12, STJ, TJPA
Nome:
FERNANDO RAFAEL CORREA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
227
Últimos 30 dias
438
Últimos 90 dias
438
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (161)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (106)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
MONITóRIA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 438 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003953-05.2023.8.24.0011/SC AUTOR : PAULO CESAR DE SALLES ADVOGADO(A) : DANIELA VOGEL (OAB SC038190) ADVOGADO(A) : BRUNNO GABRIEL DE GODOY (OAB SC065123) RÉU : RECTOR PLANEJAMENTO URBANO E IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888) RÉU : FRANCISCO BERNARDO VOSS ADVOGADO(A) : CHARLEI WEBER (OAB SC041923) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) RÉU : ALESSANDRA RENATA SIEGEL BUTSCH ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : PLANIFIK IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia. Por sua vez, pleiteada a produção de prova testemunhal, desde já e de forma preclusiva, determino que seja depositado o rol de testemunhas, qualificando-as, e sempre observando o limite de 03 (três) testigos para prova de cada fato, na forma do art. 357, § 6º do CPC. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela, indicando, ainda, os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão do mérito, em atenção ao art. 357, § 2º do CPC. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005532-22.2022.8.24.0011/SC AUTOR : MARLENE MACHADO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ADVOGADO(A) : IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) AUTOR : EDSON VICENTE MACHADO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ADVOGADO(A) : IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) RÉU : ZTO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO EIRELI ADVOGADO(A) : MATHEUS PITZ BATISTA SCHAUFFERT EBERHARDT (OAB SC046251) RÉU : HAVAN S.A ADVOGADO(A) : REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB SC008009) RÉU : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA RÉU : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ADVOGADO(A) : CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON (OAB SC013406) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO (OAB SC019350) RÉU : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR FERRAZ HUNING (OAB SC066570) ADVOGADO(A) : LUCILEIDE PORTO NATALINO (OAB SC048738) RÉU : ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) RÉU : OTICA GEVAERD LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BOOS (OAB SC011204) DESPACHO/DECISÃO 1. O procedimento de repactuação de dívida é dividido em duas fases, sendo que na primeira, é realizada audiência conciliatória com os credores, para o qual o autor deve apresentar o plano de pagamento, na forma e no prazo de que trata o art. 104-A do CDC, com especificação do montante e das prestações a que se propõe em relação a cada credor e do prazo de liquidação. Nestes moldes, visando o adequado tratamento do superendividamento, determina o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. Portanto, diante do disposto no referido dispositivo legal, DESIGNO audiência de conciliação, para o dia 15/08/2025, às 14h00min. Considerando a inclusão deste processo no Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020, a audiência designada será realizada pelo sistema de videoconferência. a) O link de acesso será disponibilizado no processo, por meio de certidão, enviado com pelo menos 48h de antecedência da audiência, a fim de oportunizar ao participante o teste do equipamento a ser utilizado, que, além de acesso à internet (pelo menos 2MB), deve possuir câmera, microfone e saída de som, bem como se encontrar com navegador (recomendado o Google Chrome) devidamente atualizado. b) A audiência será realizada com o acesso ao link chamado "Audiência Vara Cível", no horário designado. c) Será de responsabilidade das partes e dos procuradores o ingresso na sala virtual de audiência, com os respectivos documentos de identificação. 2. Visando a efetividade do ato, DEVERÁ o autor comparecer à audiência com proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, devidamente atualizado. 3. Ressalto que o comparecimento dos credores à audiência é obrigatório, sob pena de aplicação do disposto no art. 104-A, §2º do CDC. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009860-92.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER DESPACHO/DECISÃO Em relação ao bem penhorado no evento 77, defiro a alienação (presencial ou eletrônica), a ser realizada no prazo de sessenta dias. O preço mínimo para arremate do bem deverá corresponder ao valor da avaliação no primeiro leilão e a 51% do valor da avaliação em segundo leilão, sendo aceito o pagamento apenas em moeda nacional e permitido o parcelamento, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, mas sempre respeitada a preferência pelo pagamento à vista. O bem em questão já foi avaliado (evento 103) e da penhora e avaliação a parte executada já foi intimada (eventos 84 e 103). Anoto que o edital deverá conter o valor atualizado do bem . Nomeio Anderson Douglas Gali Falleiros como leiloeiro. A remuneração do leiloeiro, nos casos em que houver arrematação, será de 5% sobre o valor do arremate, a ser custeada pelo arrematante.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300897-88.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EMITIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA Fica intimada a parte interessada para manifestação acerca da petição e/ou documentos e/ou demais atos e expedientes, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011386-31.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WAMA COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, para prosseguimento ao pedido requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-41.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EMITIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA Fica intimada a parte interessada para manifestação acerca da petição e/ou documentos e/ou demais atos e expedientes, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5002185-73.2025.8.24.0011/SC EMBARGANTE : ESMALDA SCHUMACHER KOHLER ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EMBARGANTE : URBANO KOHLER (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EMBARGADO : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no evento retro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Diante do acordo ter sido realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC), com exceção de eventuais despesas de terceiro (Circular n. 68 da CGJ-SC), que devem ser custeadas pela parte ré, pela causalidade, caso não tenha sido acordado de forma diversa pelas partes. Contudo, havendo a concessão da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade em relação a parte beneficiária. Honorários presumem-se acertados. P. R. I. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Em caso de desistência do prazo recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Havendo audiência designada, proceda-se com o cancelamento na pauta. Em caso de perícia designada, intime-se o perito acerca do acordo realizado. Havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ.
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