Michelle Das Neves

Michelle Das Neves

Número da OAB: OAB/SC 025634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Das Neves possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR
Nome: MICHELLE DAS NEVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012072-49.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50155466220238240033/SC) RELATOR : ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : MARCOS EDUARDO DE PAULA ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 03/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027668-73.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) EXECUTADO : ELTON JHONATAN MONTAGNA ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a prestação jurisdicional de evento 57. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-lo, porquanto ausentes os pressupostos de sua admissibilidade, previstos no art. 1.022 do CPC. Com efeito, da leitura da insurgência, fácil observar que a embargante pretende o reexame da matéria, o que se afigura incogitável diante dos estreitos contornos do recurso em questão. Acerca dessa modalidade recursal, preleciona Humberto Theodoro Júnior: O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535, ns. I e II). Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada. No caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a reforma do acórdão ou da sentença. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 586-587. v. I). Sobre o tema, destaca-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSO REJEITADO. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manifesto ou teratologia no julgado, o que não ocorre no presente caso. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.039580-7; Relator: Ronaldo Moritz Martins da Silva; Origem: Tijucas; Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial; Julgado em: 06-3-2014; Juiz Prolator: Vilson Fontana). Cumpre ressaltar que, a despeito da decisão proferida no processo, é cediço que há incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo, de modo que é pertinente apenas o sobrestamento do feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO EM RAZÃO DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA EXEQUENTE. MÉRITO. PLEITO DE NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INSUBSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO QUE NÃO SURTIRÁ EFEITO JURÍDICO, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 313, II E 922, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-SC - AI: 50564462620228240000, Relator: Guilherme Nunes Born, Data de Julgamento: 08/12/2022, Primeira Câmara de Direito Comercial). Desse modo, não há falar em homologação de acordo no processo de execução. Assim, a parte embargante deverá se valer da via recursal própria, não se prestando os embargos de declaração para rediscussão da matéria já examinada, ainda que sob o argumento de deficiente apreciação dos fatos e dos elementos probantes. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos (evento 57), porque não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, permanecendo a decisão atacada tal como lançada nos autos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025034-12.2021.8.24.0033/SC AUTOR : ALEXANDRE NERY DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ULISSES JOSÉ FERREIRA NETO (OAB SC006320) ADVOGADO(A) : KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) RÉU : REGINALDO FERNANDES CUBAS ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) RÉU : MARCOS EDUARDO DE PAULA ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca da perícia designada para o dia 24/07/2025, quinta feira, as 11:00 horas - Endereço: Clı́nica ARBUS - Rua Carlos Hugo Praun, 128 - Centro - Itajaı́ - SC.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025034-12.2021.8.24.0033/SC AUTOR : ALEXANDRE NERY DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ULISSES JOSÉ FERREIRA NETO (OAB SC006320) ADVOGADO(A) : KETRIN LUCIENE SCHUBERT (OAB SC020268) RÉU : REGINALDO FERNANDES CUBAS ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) RÉU : MARCOS EDUARDO DE PAULA ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) DESPACHO/DECISÃO O art. 8º, §4º, VI da Resolução CM 5/2019 dispõe: Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II - a natureza e a importância da causa; III - o grau de zelo do profissional; IV - o trabalho realizado pelo profissional; V - o lugar da prestação do serviço; e VI - o tempo de tramitação do processo. § 1º Ainda que haja processos incidentes, a remuneração será única e determinada levando-se em conta a ação principal. § 2º Se apenas um advogado dativo atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento). § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. § 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução. No caso, o perito nomeado justificou o pedido de aumento do valor dos honorários periciais, diante da elevada especificidade do trabalho a ser realizado. Com efeito, tratando-se de demanda que envolve perícia complexa, cabível o deferimento do pedido formulado no evento 99. Assim, defere-se a majoração dos honorários periciais previstos para o caso em três vezes, nos termos acima expostos. Intime-se o perito nomeado acerca da presente decisão. Cumpram-se as demais disposições que constam na decisão do evento 71.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5000645-08.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues AUTOR : FRANCISCO ELDEU FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER (OAB SC026773) RÉU : NATHALIA RAUEN MUCCILLO ADVOGADO(A) : MICHELLE DAS NEVES (OAB SC025634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 13/05/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo
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