Namor Souza Serafin
Namor Souza Serafin
Número da OAB:
OAB/SC 025650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Namor Souza Serafin possui 81 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TRT23 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJMG, TRF4, TRT23, TJRS, STJ, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
NAMOR SOUZA SERAFIN
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023250-67.2022.8.24.0064/SC AUTOR : CENTRO DE DIAGNOSTICO E RADIOLOGIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL DA LUZ (OAB RS105524) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE CAOVILLA KUHNEN (OAB RS052795) RÉU : HUB TRADING COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) RÉU : LOCALMED COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação / mediação para 23/10/2025 16:00:00 . A audiência será realizada preferencialmente na forma presencial, ficando facultado às partes, por outro lado, a participação ao ato na forma virtual, por meio do link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmYzY0NTktYTk5MC00ZmE0LTljNGQtMzZiYzkzMWU1MTIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Friso às partes e aos seus procuradores que na referida solenidade, acaso não obtida a composição do litígio, serão fixados os pontos controvertidos, definidas as provas a serem produzidas (independentemente de nova intimação para tanto) e, se for o caso, agendada a audiência de instrução e julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5087704-19.2021.8.24.0023/SC APELANTE : SIRLEI GARCIA (OPOENTE) ADVOGADO(A) : ANASTACIO JORGE KATSIPIS NETO (OAB SC005921) ADVOGADO(A) : RENATO HEUSI DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC027979) APELADO : GUSTAVO ADRIAN GASPARINI (OPOSTO) ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA BENITES (OAB SP276489) ADVOGADO(A) : BRUNA LEITAO PROENCA (OAB PR057232) APELADO : HUB TRADING COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (OPOSTO) ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) DESPACHO/DECISÃO SIRLEI GARCIA interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 48, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 13, RELVOTO1 e evento 34, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 18 do Código de Processo Civil; e 1.210, 1.228, 1.314, 1.784 e 1.791, parágrafo único, do Código Civil, no que tange à legitimidade da recorrente para "defender o bem adquirido". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o recurso especial não merece ascender pela alínea "a" do permissivo constitucional por óbice das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. A Câmara decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, concluindo, diante das circunstâncias fáticas que permeiam a lide, pela ilegitimidade da herdeira para defender bem pertencente ao espólio. Colho do acórdão ( evento 13, RELVOTO1 ): Na hipótese em análise, infere-se que o imóvel sub judice, objeto da matrícula n. 91.842 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, pertence ao Espólio Mário Giocondo Crocetta (evento 1, MATRIMÓVEL3 da origem). Como é cediço, " Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado " (REsp n. 1.622.544/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22-9-2016.) Nesse cenário, constata-se que a herdeira Sirlei Garcia não possui legitimidade para defender direito relativo a bem pertencente ao espólio, como acertadamente decidido em primeiro grau. Em caso assemelhado, decidiu a colenda Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que "(...) Enquanto estiver em tramitação o inventário e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado." Hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 373.523/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27-9-2021, DJe de 1º-10-2021). Nota-se que, além de o acórdão recorrido estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como se revisar a conclusão adotada sem o reexame de fatos e provas. Em relação à alínea "c" do permissivo constitucional, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária em grau recursal é competência exclusiva do órgão jurisdicional encarregado do julgamento do mérito. Assim, considerando que a competência do Superior Tribunal de Justiça apenas se perfectibiliza após a admissão do recurso especial, mostra-se incabível a análise do pedido em sede de juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29/4/2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 48, RECESPEC1 , resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-13.2004.8.26.0180 (180.01.2004.000045) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fecab Comercio e Exportacao de Cafe Ltda - Universal Comercio e Exportacao de Cafe Ltda - - Marcus Daniel Fracanela - Isabella Fracanela Toralles Almeida e outro - Vistos. Diga a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB 25650/SC), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), ELISABETE SPINELLI (OAB 156929/SP), MABEL AGUIAR (OAB 28685/SC), MABEL AGUIAR (OAB 28685/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022037-41.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : HUB TRADING COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinta a execução, com fundamento nos arts. 330, III, 924, I, e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007357-65.2024.8.24.0064/SC AUTOR : LOCALMED COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008931-94.2022.8.24.0064/SC AUTOR : I. V. P. KAJISHIMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ADVOGADO(A) : SAMMYTA ZILLMANN ROCHA COSTA (OAB RJ206739) ADVOGADO(A) : ADEMILSON COSTA (OAB RJ077291) ADVOGADO(A) : GABRIEL MENEZES GONCALVES (OAB RJ237110) RÉU : LOCALMED COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) RÉU : GOL SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A ADVOGADO(A) : HUMBERTO THOMAZELLI (OAB SC010059) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por I. V. P. KAJISHIMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS para: a) EXTINGUIR O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à ré GOL SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A., ante sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) CONDENAR a ré IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. a restituir à parte autora o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso (8-5-2018) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (21-6-2019), ambos até 29-8-2024, e, a partir de 30-8-2024, o montante deverá ser atualizado unicamente pela taxa SELIC; c) REJEITAR os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais. Diante da sucumbência recíproca entre a autora e a ré IMEX MEDICAL, condeno ambas ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Condeno a ré IMEX MEDICAL ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré IMEX MEDICAL, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pela ré (valor dos pedidos de lucros cessantes e danos morais julgados improcedentes). Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento das custas processuais relativas à exclusão da ré GOL SECURITIZADORA e honorários advocatícios em favor de seu patrono, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5145049-30.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51450493020248240930/SC) RELATOR : RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE : TIAGO TRINDADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) APELANTE : TIAGO TRINDADE - ME (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ana lucia frança (OAB PR020941) ADVOGADO(A) : Blas Gomm Filho (OAB PR004919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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