Guilherme Griebeler Costanzo
Guilherme Griebeler Costanzo
Número da OAB:
OAB/SC 025671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Griebeler Costanzo possui 144 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJMA, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSC, TJMA, TJPR, STJ, TRT12, TRT4
Nome:
GUILHERME GRIEBELER COSTANZO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004305-49.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : GPC QUIMICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DICKSON DE MENEZES PEREIRA (OAB RS069207) EXECUTADO : 8 CAIXAS EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : AP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : 8 IMPORTS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : DFM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : ALINE ROBERTA MAGALHAES ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : BENESTAR FRAGRANCIAS E PRODUTOS PARA CASA LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO : FRECCIA BOATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO : FATIMA ERNA LOUREIRO OTERO ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : LFM IMPORTS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : LEAN PACK LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO ERN (OAB SC009324) ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : ANA SHIRLEI PIOVESAN ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : COLWAX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : ROBERTO CARLOS DE FRANCESCO MAGALHAES ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA MONTEIRO DEBEUS MARCHI (OAB SC021362) EXECUTADO : COOL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO : EMPORIUM A COMERCIO DE ARTIGOS PARA CASA,MESA E BANHO LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : IGOR LOURETO DE FRANCESCO MAGALHAES ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO ERN (OAB SC009324) ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : INGRID PIOVESAN MAGALHAES ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : MAGHFRAN EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO : MARIETA NATALICIA DE FRANCESCO MAGALHAES ADVOGADO(A) : YASMIN ROSANA NEPOMUCENO BENITES (OAB SC069218) EXECUTADO : RCM - EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) EXECUTADO : SUSANA CAMARGO DE LOURETO ADVOGADO(A) : PATRICIA BRUGGEMANN ROSA (OAB SC051585) ADVOGADO(A) : GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB SC025671) EXECUTADO : POLWAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA MONTEIRO DEBEUS MARCHI (OAB SC021362) ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão que deferiu a penhora, no evento 237, no rosto dos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0002416-64.2017.5.12.0040, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em desfavor da parte executada POLWAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA e ROBERTO CARLOS DE FRANCESCO MAGALHÃES. DEFIRO a penhora de eventuais créditos dos demais executados incluídos posteriormente no polo passivo da presente execução, nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0002416-64.2017.5.12.0040, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca. Lavre-se o termo de penhora e oficie-se para que seja realizada a averbação da penhora nos referidos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, solicitando-se a transferência dos valores eventualmente depositados na subconta vinculada àqueles autos para o presente processo, se já foram disponibilizados aos executados, até o limite do crédito em execução. Após, intime-se o executado da penhora realizada.
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021755-43.2016.5.04.0015 RECLAMANTE: SIND DOS TECN INDUSTR DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO RGSUL RECLAMADO: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716c72e proferido nos autos. Das manifestações ID 0cb4666 e ID 302af6e, dê-se vista à ré, no prazo de 10 dias. Intime-se. 01/ PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. RICARDO FIOREZE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação(98)2055-2469 conciliar2grau@tjma.jus.br Rua do Egito, nº 218, Centro, São Luís - MA | CEP: 65085-280 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO PROCESSO Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 MAGISTRADO(A): ORIANA GOMES COMARCA: SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELANTE: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A. Advogado do(a) APELANTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A APELADO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI, GICELLE REGINA VASCELAI SMARCZEWSKI Advogado do(a) APELADO: GUILHERME GRIEBELER COSTANZO - SC25671-A Prezado(a) Senhor(a), Gostaríamos de convidá-lo(a) para participar de uma audiência de conciliação referente ao processo mencionado acima. Essa é uma excelente oportunidade para resolver a questão de forma rápida, simples e amigável. -- -- -- -- Data e horário: 21/08/2025 10:30 h Local: Sala Virtual 1 – Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g Senha de acesso: tjma1234 A conciliação é uma forma eficiente de encontrar uma solução que atenda aos interesses de todos. Nossa equipe estará disponível para ajudar no diálogo e na construção de um acordo justo. Caso precise de mais informações ou suporte técnico para participar da audiência virtual, por favor, entre em contato conosco. Atenciosamente, HILDACY ESTRELA PAIXÃO | Secretária do Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau de Jurisdição
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0033669-35.2000.8.24.0023/SC REQUERENTE : VALDENESIA DA ROCHA PEREIRA ADVOGADO(A) : CAMILA PEREIRA SANTOS (OAB SC052192) REQUERENTE : RAINOLDO UESSLER ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA (OAB SC022813) REQUERENTE : ESPÓLIO DE MARIA CECÍLIA DA ROCHA ADVOGADO(A) : CAMILA PEREIRA SANTOS (OAB SC052192) INTERESSADO : SELMA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA PEREIRA SANTOS INTERESSADO : VALDE ELPIDIO ANTONIO DA ROCHA ADVOGADO(A) : CAMILA PEREIRA SANTOS INTERESSADO : ADELSON NELSON DA ROCHA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO COSTA NUNES INTERESSADO : ELPIDIO MANOEL CORREIA ADVOGADO(A) : GUILHERME GRIEBELER COSTANZO DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os herdeiros para que atendam as petições de E 407.1 e 425.1 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. No silêncio, intimem-se pessoalmente para o mesmo fim.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5055551-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001465-22.2015.8.24.0023/SC RELATOR : Alessandra Meneghetti EXECUTADO : PAULO HENRIQUE BINHOTTI ADVOGADO(A) : GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB SC025671) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 220 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5032617-39.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS GAIVOTAS GARDEN BEACH ADVOGADO(A) : GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB SC025671) ADVOGADO(A) : PATRICIA BRUGGEMANN ROSA (OAB SC051585) EMBARGADO : LUIZ HENRIQUE ALBERTI ME ADVOGADO(A) : ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278) DESPACHO/DECISÃO 1. COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS GAIVOTAS GARDEN BEACH opôs embargos de declaração contra o pronunciamento judicial do evento 4, ao argumento de que há contradição, pois o Juízo afirmou que a execução não está garantida por penhora, mas intimou a parte contrária para se manifestar sobre o vem indicado pela embargante. Pediu a correção do(s) defeito(s). A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 13). É o relatório. Decido. 2. Em conformidade com a disposição do art. 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração é restrito às hipóteses nas quais é necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, por fim, corrigir erro material. A contradição é verificada quando a decisão é incoerente, ou seja, a sua conclusão não decorre da fundamentação. Ao contrário do que diz a parte embargante, o efeito suspensivo à execução somente pode ser concedido quando perfectibilizada a penhora, de modo que a mera indicação de bem à garantia, por si só, não produz o efeito almejado, motivo pelo qual o Juízo intimou a parte contrária para manifestação específica. 3. Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração. 4. Como já houve manifestação da parte exequente/embargada acerca do bem indicado à penhora, passo a reanálise do pedido de concessão de efeito suspensivo. Segundo preceitua o art. 919, § 1º, do CPC, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em apreço, verifiquei o preenchimento do requisito da probabilidade do direito, pois os fundamentos deduzidos nos embargos à execução se referem a provável inexigibilidade e iliquidez do título. Da mesma forma, em relação ao perigo da demora, é evidente que o prosseguimento da execução pode causar risco de dano à parte executada, pois sofrerá constrições sobre patrimônio alegadamente negligenciado pela parte exequente/embargada. Em relação ao imóvel indicado à penhora, entendo plenamente possível a sua constrição, visto que supera o valor da execução em mais de oito vezes. A alegação de que a indicação do bem à penhora desvirtua o objetivo da associação, bem como deve ser objeto de voto por assembleia geral foge do escopo desta ação, uma vez que não são requisitos legais essenciais à prática do ato. Vale dizer, o próprio leilão de duas unidades do bloco Versalhes, informado pela própria exequente/embargada, faz cair por terra a alegação de desvirtuamento. Inclusive, sobre o assunto, o leilão não prejudica a garantia da execução, uma vez que, conforme já mencionado, o valor do bloco é equivalente a oito vezes o valor da execução. Ademais, a própria natureza do pedido cautelar dispensa a exigência de formalidades que podem ser posteriormente ratificadas e apresentadas pela parte. 4.1. Por essas razões, defiro o efeito suspensivo a estes embargos à execução e determino a penhora do imóvel indicado no evento 1 ( evento 1, MATRIMÓVEL23 ). 4.2. Na execução apensa, lavre-se termo que atenda aos requisitos de validade do art. 838 do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do imóvel. Caso a dívida exequenda possua natureza propter rem , inclua-se no termo a observação de que a penhora efetuada independe da titularidade do imóvel . 4.3. Lavrado o termo, intime-se a parte credora para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a medida é crucial para conferir publicidade à constrição, bem como para ilidir a presunção de boa-fé de terceiro que eventualmente adquira o imóvel após o registro. Ademais, por razões de celeridade e economia processual, a apresentação do termo de penhora e da cópia dessa decisão é suficiente para instruir o requerimento no Registro de Imóveis competente, de modo que esse Juízo não remeterá ofício para essa finalidade, em consonância ao previsto no art. 844 do CPC. 5. A parte embargante/executada poderá apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, concluso para saneamento do processo no localizador GAB C. Embargos à execução.
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