Mariana Salum Souza De Cordova
Mariana Salum Souza De Cordova
Número da OAB:
OAB/SC 025716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Salum Souza De Cordova possui 254 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJSC, TJRS, TJSP, TRT12, TRF4, TJMG
Nome:
MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010929-28.2023.4.04.9999/SC (Pauta: 1419) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: SUELI VIEIRA ADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A): MARIANA SALUM SOUZA (OAB SC025716) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016136-37.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOULEVARD ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) EXECUTADO : JUSSARA VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) ADVOGADO(A) : CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE GARCEZ VIEIRA (OAB SC053296) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC (aplicável ainda que se trate de execução de título extrajudicial, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça1). Oficie-se o Juízo onde houve a anotação de penhora no rosto dos autos no processo nº 5009945-10.2021.8.24.0045 comunicando a celebração de acordo entre as partes, a fim de que seja promovida a baixa da respectiva anotação nos referidos autos. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5009945-10.2021.8.24.0045/SC AUTOR : JUSSARA VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344) RÉU : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOULEVARD ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) SENTENÇA Ante do exposto, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Revogo a determinação da transferência do montante depositado neste processo para o processo nº 5016136-37.2022.8.24.0045. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Inaplicável ao caso a isenção de custas estatuída no art. 90, § 3º, do CPC, pois o acordo em apreço foi celebrado em momento posterior à sentença. É também descabido eventual pleito de redução de custas, ante a vedação contida no art. 15, § 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Portanto, eventuais custas finais deverão ser suportadas pela parte passiva, como se convencionou (evento 126, cláusula 5.5). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010909-03.2021.8.24.0045/SC AUTOR : JUSSARA VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE GARCEZ VIEIRA (OAB SC053296) ADVOGADO(A) : CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344) RÉU : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOULEVARD ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos, em razão do acordo entabulado entre as partes. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Inaplicável ao caso a isenção de custas estatuída no art. 90, § 3º, do CPC, pois o acordo em apreço foi celebrado em momento posterior à sentença. É também descabido eventual pleito de redução de custas, ante a vedação contida no art. 15, § 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Portanto, eventuais custas finais deverão ser suportadas pela parte passiva, como se convencionou (evento 127, cláusula 5.5). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000349-60.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: MICHELE BARCELOS PEREIRA RECLAMADO: MUN SOLUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MICHELE BARCELOS PEREIRA Fica Vossa Senhoria intimado para ficar ciente e manifestar-se sobre a petição ID e5cba7e, em cinco dias. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE BARCELOS PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000455-71.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: ROBSON DE LIMA NUNES RECLAMADO: JONAS FRANCISCO FERNANDES 28963458920 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8450edd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, acolho o pedido formulado nos embargos à penhora opostos por JONAS FRANCISCO FERNANDES e determino a imediata liberação dos valores bloqueados da conta bancária do embargante por meio do convênio SISBAJUD, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inc. V, da CLT. Ficam as partes intimadas desta decisão. Nada mais. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE LIMA NUNES
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000455-71.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: ROBSON DE LIMA NUNES RECLAMADO: JONAS FRANCISCO FERNANDES 28963458920 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8450edd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, acolho o pedido formulado nos embargos à penhora opostos por JONAS FRANCISCO FERNANDES e determino a imediata liberação dos valores bloqueados da conta bancária do embargante por meio do convênio SISBAJUD, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inc. V, da CLT. Ficam as partes intimadas desta decisão. Nada mais. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS FRANCISCO FERNANDES 28963458920 - JONAS FRANCISCO FERNANDES
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