Celio Armando Janczeski
Celio Armando Janczeski
Número da OAB:
OAB/SC 025835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celio Armando Janczeski possui 101 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJPR
Nome:
CELIO ARMANDO JANCZESKI
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
EXECUçãO FISCAL (15)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 166) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 113) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 113) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001327-51.2023.8.16.0131 Processo: 0001327-51.2023.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$30.658,66 Polo Ativo(s): GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL EIRELI - ME Graziela Pereira do Amaral Polo Passivo(s): Município de Pato Branco/PR DECISÃO 1. Tendo em vista a petição do evento 116.1, expeçam-se os competentes alvarás de transferência, tendo por base novos dados bancários apresentados: a.1) beneficiário: GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL EIRELI - ME; a.2) montante a ser levantado: R$ 20.797,09; a.3) data-base para atualização: 12.03.2025; a.4) retenções legais: Inexistente; a.5) dados bancários do beneficiário: Banco: Evolua (nº 085) - Agência: 0113-9 Conta Corrente: 1934.433.3; Titular: Graziela Pereira do Amaral LTDA – ME. a.6) cadastro das partes e do CPF no Projudi: beneficiário registrado sob o CNPJ nº 21.149.405/0001-66. b.1) beneficiário: Graziela Pereira do Amaral; b.2) montante a ser levantado: R$ 7.147,51; b.3) data-base para atualização: 12.03.2025; b.4) retenções legais: inaplicável; b.5) dados bancários do beneficiário: Banco: Evolua (nº 085) - Agência: 0113-9 Conta Corrente: 1934.736.7 Titular: Graziela Pereira do Amaral b.6) cadastro das partes e do CPF no Projudi: beneficiário registrado sob o CPF nº 778.643.361-91. 2. Havendo contribuição previdenciária, intime-se o ente competente para apresentação de conta bancária para o depósito do valor. 3. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005878-06.2025.8.16.0131 Recurso: 0005878-06.2025.8.16.0131 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Agravado(s): JEAN MARCOS TRINDADE Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0002176-67.2023.8.16.0181 Processo: 0002176-67.2023.8.16.0181 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$45.132,96 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NOROESTE Executado(s): TWM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP Thiago Wolmir Menegaz DECISÃO 1. A parte exequente requereu a busca de endereço da parte executada junto aos sistemas do Juízo (mov. 95.1). Por ora, o pedido da parte exequente não merece acolhimento, uma vez que não demonstrou que tentou, por outros meios, obter novo endereço da parte executada, a despeito das informações acostadas. Friso que a consulta aos sistemas judiciais como tentativa de localização da parte não pode ser realizada de maneira desmedida, só se justificando a atividade positiva do órgão jurisdicional na realização de atos que caberia à parte quando esta demonstrar que, utilizando-se os meios que lhe são disponíveis, não obteve êxito (o que deverá ser comprovado nos autos). Isso posto, indefiro o pedido, devendo a parte exequente diligenciar eventuais endereços pelos sistemas e demais meios que lhe são disponíveis. Após, comprovadas as buscas, e ainda assim infrutífera a citação da parte, tem lugar as diligências por intermédio deste Juízo. 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Defiro, desde já, a expedição de alvará judicial em favor da parte e/ou de seu advogado para consulta junto às concessionárias de serviços públicos e outros estabelecimentos que não devam guardar sigilo por força de lei, a fim de que informem endereço e telefone constante em seus cadastros. Prazo de validade do alvará: 30 (trinta) dias. 4. Informado novo endereço, independentemente de conclusão, expeça-se carta/mandado de citação. 5. Intimações e diligências necessárias. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006855-42.2018.8.16.0131 Processo: 0006855-42.2018.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$18.399,81 Autor(s): IRANI TRENTO MAFALDA DA SILVA TRENTO Réu(s): ADRIANA ANASTACIA BORDIN BETT JOSEMAR MARCOS BETT 1. Diante da manifestação do Estado do Paraná (ev. 532), intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre o contido no evento 465. 2. Na sequência, vistas às partes. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto