Jonathan Machado Do Nascimento
Jonathan Machado Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 025848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Machado Do Nascimento possui 226 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC, TJPB, TJRS
Nome:
JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EMBARGOS à EXECUçãO (30)
APELAçãO CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015324-64.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CARROS & CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792) ADVOGADO(A) : JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) EXECUTADO : EDUARDO JEUNEHOMME NASI ADVOGADO(A) : KARINE VARGAS RAMALHO (OAB SC047224) ADVOGADO(A) : HARISSON ARAUJO ALMEIDA (OAB SC018953) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da certidão juntada no evento 23, que noticia a ausência de subconta vinculada aos presentes autos, determino a juntada dos extratos da teimosinha do Sisbajud. II. Cumprido o item I, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. III. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação de acordo. Cumpram-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5017328-95.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Renove-se a intimação das partes, marco a partir do qual, reiniciará, por inteiro, o prazo recursal a teor do art. 1026 do CPC. Sem custas. P.R.I. Transitada, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5021599-16.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50215991620258240930/SC) RELATOR : LUIZ ZANELATO APELANTE : EDERSON SOARES ROBERTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954) ADVOGADO(A) : JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 17/07/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003466-84.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002797-49.2024.4.04.7217/SC AUTOR : CLAUDIONOR PEDRO JOAQUIM ADVOGADO(A) : LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792) ADVOGADO(A) : JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pretende a restituição em dobro e ao pagamento de danos morais em face da Caixa Econômica Federal e a ASPECIR PREVIDÊNCIA - Associação de Pecúlios de Comércio e Industria Rio Grandense, por descontos, em tese, indevidos na conta bancária do autor. A CEF contestou a ação ( evento 18 ). Foi decretada a revelia da CEF em razão da imtempestividade da contestação ( evento 21 ). Citada, a ré ASPECIR PREVIDÊNCIA apresentou contestação em conjunto com UNIÃO SEGURADORA S/A - Vida e Previdência. Esta última assumiu a responsabilidade pelos descontos, bem como defendeu sua legalidade e legitimidade ( evento 29 ). Diante da adesão espontânea ao processo, retifique-se a autuação para incluir UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA (CNPJ n. 95.611.141/0001-57) no polo passivo. Deixo de aplicar os efeitos da revelia à CEF, uma vez que a corré contestou a ação (art. 345, I, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade. Ainda, tendo sido negada a contratação pela autora ( evento 35 ), é da parte que produziu o documento, o ônus de comprovar a sua autenticidade (art. 429, II do CPC). Com requerimentos, retornem conclusos para despacho. Nada requerido, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009696-46.2025.8.24.0004/SC AUTOR : PEDRO LEMOS VIEIRA ADVOGADO(A) : ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482) ADVOGADO(A) : JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) AUTOR : ANDRE LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A) : ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482) ADVOGADO(A) : JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense . No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve " preferencialmente " serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ nº 125/2010). Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito , com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense , a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
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