Alexandre Benin
Alexandre Benin
Número da OAB:
OAB/SC 025871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TJPR, TJRS
Nome:
ALEXANDRE BENIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020077-71.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : IZOLDA BAGATINI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) SENTENÇA 1. Diante do adimplemento do débito, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pela parte executada. 3. Expeça-se alvará para a liberação do valor depositado, em favor da parte credora, independentemente do trânsito em julgado. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5000903-50.2025.8.24.0059/SC EMBARGANTE : PAULO JOARES VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIA FERRAZZA (OAB PR103750) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRAMER ONO (OAB PR103749) EMBARGADO : LOURENCO OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) DESPACHO/DECISÃO 1. Adoto o procedimento especial dos embargos de terceiro previsto nos artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil. 2. Determino a suspensão das medidas constritivas sobre valores/bens da parte embargante, independentemente de caução, com fundamento no artigo 678, caput , do Código de Processo Civil, porquanto demonstrada, a partir de cognição sumária e provisória, típica dessa fase, tratar-se de homônimo indevidamente cadastrado no cumprimento de sentença relacionado. A parte embargante possui o CPF n. 432.675.560-15 (EVENTO 1.3), enquanto a parte ocupante do polo passivo do processo originário detém o CPF n. 379.983.319-68 (EVENTO 43.5 do processo n. 5000426-03.2020.8.24.0059). Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal . 2.1. No cumprimento de sentença n. 5000107-59.2025.8.24.0059, determino a comunicação imediata à Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), pelo cartório judicial, por telefone, mensagem instantânea ou pessoalmente, na ausência de funcionalidade específica no sistema de processo eletrônico, para suspensão da ordem enviada (artigo 14, inciso II, Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021). 3. Cite(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para que integre(m) a relação processual e para que apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias; se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo possuir(em) procurador constituído no processo principal, a citação deverá ocorrer por intermédio do respectivo advogado, nos termos do § 3º do artigo 677 do Código de Processo Civil. 3.1. Os efeitos da revelia para a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo que deixa(m) de contestar o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial são os seguintes: (i) presunção relativa de veracidade (efeito material) dos fatos alegados pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo (artigo 344, Código de Processo Civil), ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil; (ii) desnecessidade de intimação e fluência dos prazos com a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, seja pessoalmente, seja pela publicação no órgão oficial (artigo 346, Código de Processo Civil); e (iii) possibilidade de julgamento antecipado do(s) pedido(s), caso verificada a ocorrência do efeito material correspondente e não haja requerimento para produção de outras provas (artigo 355, inciso II, Código de Processo Civil). 3.2. Se for necessário, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), com prazo de 60 (sessenta) dias, para o cumprimento do(s) ato(s), observado o artigo 260 do Código de Processo Civil. 4. Outras providências : quanto aos demais encaminhamentos: 4.1. Apresentada a contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis : (i) manifestar(em)-se sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil alegadas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (ii) pronunciar(em)-se sobre fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) alegado(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iii) falar(em) sobre documento(s) juntado(s) no processo pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; e (iv) aditar(em) a petição inicial nas hipóteses dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil. 4.2. Atendido o item anterior e apresentadas no processo a contestação e a réplica, ou decorridos os prazos para tanto, intimem-se ambas as partes para, em até 15 (quinze) dias úteis , com base no preceito fundamental da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição da República Federativa do Brasil), manifestarem-se detalhadamente sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil) ou da determinação de eventuais outras provas que sejam necessárias ao julgamento do mérito, a critério do julgador (artigo 370, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) para o deferimento de prova testemunhal , a(s) parte(s) deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil); (ii) para o deferimento de prova pericial , a(s) parte(s) deverá(ão) delimitar o seu objeto, fundamentar a sua necessidade em relação ao(s) fato(s) que pretende(m) provar, esclarecer no que consiste a prova técnica ou científica e indicar a respectiva área de atuação do(s) auxiliar(es) da justiça a ser(em) nomeado(s). Os esclarecimentos são indispensáveis para que o juízo possa avaliar a pertinência na produção da prova técnica ou científica em confronto com o(s) fato(s) controvertido(s) . Se a(s) parte(s) não apresentar(em) as referidas especificações, será presumido o desinteresse na produção da prova pericial; (iii) para o deferimento de prova documental , a(s) parte(s) deverá(ão) justificar o cabimento da juntada tardia de documentos, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil. A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a aceitabilidade da prova (artigo 370, parágrafo único, Código de Processo Civil); a sua ausência poderá acarretar o indeferimento da prova e, como consequência, o julgamento antecipado do mérito; (iv) os requerimentos genéricos de produção de prova ( v.g. , testemunhal, pericial, documental) serão indeferidos, uma vez que, desatendidos os comandos judiciais anteriores, será presumido o desinteresse das partes na produção de outras provas; e (v) se for requerida a produção de provas, faça-se a conclusão do processo para decisão de saneamento e de organização do processo; caso contrário, faça-se a conclusão do processo para sentença. 4.3. Os prazos determinados na presente decisão para manifestação das partes serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil). 5. Inclua-se anotação de prioridade de tramitação no processo eletrônico se, a qualquer tempo durante a tramitação processual, for constatada, mediante juntada de prova da condição, a existência de situação de prioridade legal prevista no artigo 1.048 do Código de Processo Civil. 6. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036326-34.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin EXECUTADO : LOURDES COLPO DE BASTIANI ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5035079-18.2024.8.24.0018/SC AUTOR : JANINI SERPA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO BUENO (OAB SC069312) ADVOGADO(A) : LEOCENIR CLEITON ROMMEL (OAB SC059092) ADVOGADO(A) : LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855) RÉU : RONAVI TOPOGRAFIA EIRELI ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) SENTENÇA Ante o exposto, e na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: I. DECLARAR a rescisão do contrato objeto desta ação (contrato 9 - evento 1), com o consequente retorno das partes ao status quo; e II. CONDENAR a requerida, RONAVI TOPOGRAFIA EIRELI, a restituir à autora JANINI SERPA a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), relativa ao preço pago, com correção monetária pelo IPCA desde o pagamento, e pela taxa SELIC a contar da citação. Diante da sucumbência recíproca, mas desigual entre as partes, condeno a parte autora ao pagamento de 1/2 (metade) das custas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do procurador da ré Ronavi, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença do proveito econômico que faria jus o autor caso fosse acolhido o pedido de maneira integral (lucros cessantes e danos morais), nos termos do § 6.º do art. 85 do CPC. Por ter decaído do pedido em relação ao réu Ivanor, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2.º, do CPC, considerando o baixo grau de complexidade da causa e o fato de ter sido julgada antecipadamente. Declaro suspensa a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ainda, condeno a requerida Ronavi Topografia Eireli ao pagamento de 1/2 (metade) das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2.º, do CPC, considerando o baixo grau de complexidade da causa e o fato de ter sido julgada antecipadamente. Outrossim, cadastre-se no polo passivo do processo o réu Ivanor Quevedo dos Santos, CPF n.º 422.293.249-34 P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003760-62.2025.4.04.7107/RS RELATOR : RAFAEL FARINATTI AYMONE AUTOR : AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011766-23.2023.4.04.7206/SC IMPETRANTE : GHENO & BRAUN SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito , sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição .
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