Diego Fellipe De Medeiros

Diego Fellipe De Medeiros

Número da OAB: OAB/SC 025902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Fellipe De Medeiros possui 464 comunicações processuais, em 322 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TRT20 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 322
Total de Intimações: 464
Tribunais: TRF3, TJPE, TRT20, TRF4, TJPR, TRT12, TJSC, TJSP
Nome: DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
287
Últimos 30 dias
464
Últimos 90 dias
464
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (91) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 464 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009743-20.2025.8.24.0004/SC AUTOR : NEUSA MARGOTTI MODOLON ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009341-17.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 16/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009348-09.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 16/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002782-05.2025.8.24.0282 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna na data de 16/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000906-23.2021.8.24.0163/SC RÉU : KELI FERNANDES PANHAN ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) RÉU : LEANDRO SILVA HERINGER ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação e, consequentemente, ABSOLVO os réus KELI FERNANDES PANHAN e LEANDRO SILVA HERINGER, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, sem mais pendências, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000287-41.1990.8.24.0075/SC RÉU : ILMA LAURECI BAPTISTA BUENO ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) DESPACHO/DECISÃO 1) Verifico que não subsiste óbice ao prosseguimento do cumprimento da ordem de reintegração de posse determinada nos presentes autos, considerando que: a) os pedidos de suspensão formulados nos autos da tutela cautelar antecedente foram indeferidos; b) a perícia produzida na ação de usucapião confirmou que a área ali discutida está inserida na matrícula de titularidade do Estado de Santa Catarina (nº 76.404); c) apenas na ação de embargos de terceiro nº 5002940-36.2024.8.24.0075 foi concedida tutela provisória, suspendendo o cumprimento da reintegração em relação à área objeto da matrícula nº 70.673. 2) Assim, DETERMINO o prosseguimento da reintegração de posse, com exceção da área correspondente à matrícula nº 70.673, a qual deverá ser preservada até ulterior deliberação naquele feito. 2.1) Em consequência, INTIME-SE pessoalmente os ocupantes da área em debate para, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias , deixarem o imóvel, período no qual deverão buscar programas habitacionais junto ao Município de Tubarão ou auxílio com seus familiares; 2.2) Decorrido o prazo acima mencionado, sem a desocupação voluntária, proceda-se à imediata EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, para fins de desocupação forçada, autorizado o apoio policial desde já; Caso necessário, deverá o oficial de justiça ser acompanhado por profissional indicado pelo Estado, a fim de delimitar, in loco, a exclusão da área abrangida pela matrícula nº 70.673. 3) EXPEÇA-SE ofício à Secretaria de Assistência Social e/ou Habitação do Município de Tubarão para que tome ciência da presente situação e, imediatamente, adote as providências necessárias ao acolhimento das famílias ocupantes. Intimem-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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