Diogenes Borelli Junior
Diogenes Borelli Junior
Número da OAB:
OAB/SC 025903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogenes Borelli Junior possui 836 comunicações processuais, em 606 processos únicos, com 176 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TRT24, TJSC e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
606
Total de Intimações:
836
Tribunais:
TST, TRT24, TJSC, TJPR, TJMS, TJRJ, TJPA, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
DIOGENES BORELLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
176
Últimos 7 dias
565
Últimos 30 dias
836
Últimos 90 dias
836
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (426)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (108)
MONITóRIA (66)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 836 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008037-18.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) EXECUTADO : JOSIANE LICIESKI DEL CANALLE ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos sob o(s) argumento(s) de que houve omissão/contradição/obscuridade/erro material na decisão proferida anteriormente. É o relatório. 2. Os embargos de declaração consistem em recurso de fundamentação vinculada cabível contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e d) corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Considera-se omissa também a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e/ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o, do CPC (CPC, art. 1.022, parágrafo único). In casu , o recurso deve ser conhecido porque foram satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. No mérito, entretanto, não se vislumbra obscuridade, contradição ou omissão, tampouco erro material. Com efeito, os fundamentos fáticos e jurídicos que dão embasamento à conclusão lançada no decisum foram concatenados de maneira lógica e coerente, lançados de modo suficientemente claro e não há omissão quanto à análise de pedido ou fundamento apto a infirmar o resultado do julgamento. Inclusive, quanto a eventuais pontos e questões não mencionadas expressamente, verifica-se que a tese sustentada na decisão, de per si, e por sua abrangência, ainda que implicitamente, engloba e afasta todos os argumentos principais e laterais alinhavados pelas partes em sentido contrário. Acerca do tema, na mesma linha de entendimento, colhe-se recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, já sob a égide do CPC, in verbis : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Na verdade, percebe-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, a inquinar tal decisum. Dito de outro modo, embora ao provimento dos embargos possa se atribuir efeitos infringentes, tal excepcionalidade está restrita às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, sendo que, no caso, o que busca o embargante é, sob a roupagem dos aclaratórios, reverter o resultado da decisão sem qualquer dos vícios apontados, desiderato este atingível apenas com a interposição do competente recurso. 3. Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, nego -lhes provimento, o que faço com fundamento no art. 1.024 do CPC. Observe-se a interrupção do prazo recursal (CPC, art. 1.026). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012613-93.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ATO ORDINATÓRIO No presente caso não foram recolhidas as diligências necessárias ao cumprimento do ato via oficial de justiça. Assim, efetue a parte autora o recolhimento necessário, de acordo com a tabela de conduções previsíveis que consta no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tabela+de+condu%C3%A7%C3%B5es+previs%C3%ADveis/e811fa17-af3f-4e4b-986d-39685ee5dafd
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052109-86.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004447-25.2012.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 197 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050692-98.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0300226-65.2016.8.24.0053 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/07/2025.
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