Felipe Augusto Boza De Souza

Felipe Augusto Boza De Souza

Número da OAB: OAB/SC 025905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Augusto Boza De Souza possui 135 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 135
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000826-46.2022.8.24.0059/SC EXEQUENTE : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) EXEQUENTE : ALEXANDRE BENIN ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) EXECUTADO : COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE TATIANE SOUTO COSTA (OAB PR036583) INTERESSADO : ARNALDO MUELLER ADVOGADO(A) : RENAN BINDO TREVEJO INTERESSADO : SANTIAGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO GUSTAVO GIMENI SILVA SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Providências finais: Custas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, a teor dos artigos 82 e seguintes, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a expedição de alvará(s) para levantamento de valores em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis (v.g., indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a, Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015); (ii) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR). Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017). Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012); e (iii) em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo recursal: (a) expeça-se a respectiva certidão de crédito; e (b) arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-50.2008.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) EXECUTADO : CON MAC - COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO E SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SCALCON SOARES (OAB RS058841) ADVOGADO(A) : ALAIR TADEU DA SILVA SOARES (OAB RS012023) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015070-92.2002.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADOS MYATA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) EXECUTADO : VALDOMIRO BONFANTE JUNIOR ADVOGADO(A) : VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO (OAB SC011424) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000392-98.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MASSA FALIDA DE LUBRIOESTE LUBRIFICANTES OESTE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) EXECUTADO : BENIN TRANSPORTES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020203-08.2008.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025950-86.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MARGARETE SIRLEI STEINKI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) RÉU : MARCELO ANTONIO PEREIRA DE MATOS ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO AGNE (OAB SC006630) DESPACHO/DECISÃO ​1. MARGARETE SIRLEI STEINKI ajuizou ação de resolução de contrato com indenização em desfavor de MARCELO ANTONIO PEREIRA DE MATOS . 2. Relatou que em 25/07/2019 realizou contrato de compra e venda pelo qual houve transmissão da posse do imóvel de matrícula nº 158.922 do CRI de Chapecó, e que parte requerida está em mora quanto aos pagamentos. 3. Em sede de tutela provisória de urgência, requereu a reintegração de posse. Ao final, a resolução do contrato de compra e venda. 4. Citado, o requerido apresentou contestação no evento 30. 5. Disse que realizou o pagamento à vista e que a autora alterou a cláusula 7ª do contrato, fazendo constar pagamento parcelado. Defendeu que está na posse do imóvel desde 21 de outubro de 2019, de modo que não cabe reintegração. Apresentou reconvenção e requereu a condenação da requerida a outorgar a escritura pública do imóvel. 6. Houve réplica (evento 34). 7. É o relatório. DILAÇÃO PROBATÓRIA 8. Há controvérsia quanto à ocorrência de pagamento e forma que foi efetivado. 9. Trata-se de ônus da parte ré, porque se trata de fato impeditivo do direito da autora, consoante exigência do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 10. Assim, defiro a realização de prova oral. DISPOSITIVO 11. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 28/08/2025, às 15 horas. 12. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4°) e intimá-las na forma do disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. 13. Fica vedado arrolamento de mais do que 10 (dez) testemunhas e limito em 3 (três) testemunhas para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 14. Arrolada testemunha residente em município diverso (CPC, art. 453, II) ou servidor público/militar (CPC, art. 455, §4º, III), defiro a inquirição por videoconferência, de modo a evitar a expedição de carta precatória ou deslocamento, cujo link de acesso poderá ser emitido mediante certidão. 15. Defiro a utilização do sistema de videoconferência tão somente para testemunhas que residam fora da comarca ou que, em razão do exercício de atividade profissional, estejam em local diverso. 16. Defiro a utilização do sistema de videoconferência também para advogados que não sejam da comarca ou de comarcas integradas, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 17. Os demais deverão comparecer presencialmente, de modo a garantir segurança jurídica quanto à identificação, qualificação e incomunicabilidade. Antecipo a presencialidade obrigatória para os casos não excepcionados acima. 18. Defiro o depoimento pessoal de ambas as partes. 19. Intimem-se pessoalmente para comparecer à audiência, sob pena de confissão (CPC, art. 385, §1º). 20. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000165-09.2023.5.12.0058 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300334100000031610270?instancia=2
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