Leandro Rodrigues Rosa
Leandro Rodrigues Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 025908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Rodrigues Rosa possui 84 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJSC, TJMS
Nome:
LEANDRO RODRIGUES ROSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015921-26.2019.4.04.7201/SC EXEQUENTE : ROGERIO SCHMOLLER ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0318352-82.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : WILIAM KERSTEN ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, após sucessivas intimações, não cumpriu o comando judicial de apresentação de procuração atualizada outorgada ao advogado LEANDRO RODRIGUES ROSA SC025908. Todavia, como comprovado, o Banco do Brasil efetuou o depósito do valor acordado em sua conta bancária, evento 90, DOC3. Pelo exposto, intime-se o causídico Leandro Rodrigues Rosa para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito nos autos da quantia de R$4.500,00, sob pena de desobediência. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5031703-78.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 297) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: MADALENA MACHADO AMANCIO ADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de julho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023067-36.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CAROLINE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. A parte executada é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios em favor da parte exequente em face do pagamento da requisição de pequeno valor ter se dado dentro do prazo legal (Tema 04/TJSC, IRDR n. 4017466-37.2016.8.24.0000, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira), e levando em conta que a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000195-50.2017.4.04.7211/SC EXEQUENTE : LENI SANTOS ALMEIDA KONDO ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908) INTERESSADO : PEDRO PAULO EUCLIDES ROSA ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES ROSA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cessão de crédito em favor do cessionário PEDRO PAULO EUCLIDES ROSA , pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 423.902.229-00. A parte exequente ratificou expressamente a cessão, dizendo que os valores cedidos referem-se ao valor devido a ela, excluídos os honorários advocatícios (evento 91, DECL2) . Decido. A cessão de créditos informada nestes autos constitui negócio jurídico entre particulares sobre direitos disponíveis, a saber, o crédito decorrente de parcelas em atraso de benefício previdenciário concedido na via judicial. Não se trata da cessão do benefício em si, a qual é vedada pelo art. 114 da Lei 8.213/1991. Justamente por isso a jurisprudência é pacífica sobre a possibilidade da cessão, conforme se lê das ementas que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. Conforme leitura do parágrafo 13º, do artigo 100 da Constituição Federal é possível afirmar que não há vedação em relação à cessão de crédito em precatórios de natureza alimentar, a qual não deve ser confundida com a cessão de benefício previdenciário, vedada pelo art. 114 da Lei n. 8.213/91. (TRF4, AG 5028315-37.2019.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 27/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. 1. Conforme leitura do parágrafo 13º, do artigo 100 da Constituição Federal é possível afirmar que não há vedação em relação à cessão de crédito em precatórios de natureza alimentar. 2. Hipótese em que o valor depositado nos autos deve permanecer bloqueado até o trânsito em julgado, bem como deve ser feita a anotação da cessão de crédito para os fins de direito. (TRF4, AG 5027244-97.2019.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 30/10/2019) Na Justiça Federal, a possibilidade de cessão de créditos foi regulamentada pela Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, nestes termos: Art. 19. O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art.100 da Constituição Federal. §1º A cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, penhora, destaque de honorários contratuais, compensação deferida até 25 de março de 2015 e cessão anterior, se houver. (...) Art. 21. Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente. Como se trata de negócio jurídico entre particulares, compete aos juízes federais exclusivamente verificar as formalidades da avença e oportunizar às partes da relação jurídica processual originária que se manifestem sobre a cessão. No caso concreto, o procurador da parte exequente apresentou declaração expressa do cedente no evento 91, DECL2 da regularidade da cessão do valores devidos a ela. O precatório expedido já se encontra bloqueado evento 83, OFIC1 , sendo desnecessária nova intimação à secretaria de precatórios. Aguarde-se a disponibilização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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