Soraia Peters
Soraia Peters
Número da OAB:
OAB/SC 025960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraia Peters possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
SORAIA PETERS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000010-86.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: G B CORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6a07a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos RUTE DA SILVA GONCALVES e condená-la ao pagamento, em favor da parte adversa, de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios. Sem custas. Intime-se a embargante. Nada mais. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DA SILVA GONCALVES
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000010-86.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: G B CORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6a07a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos RUTE DA SILVA GONCALVES e condená-la ao pagamento, em favor da parte adversa, de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios. Sem custas. Intime-se a embargante. Nada mais. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G B CORTE LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000576-43.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : SELECT SIRES DO BRASIL GENÉTICA LTDA ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO Ao exequente para dar andamento no feito, pena de arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002739-73.2022.8.24.0282/SC EXEQUENTE : FORMENTIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, CCS-BACEN, as quais constam nas juntadas dos eventos 93/96. No mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC). Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923). O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5018583-05.2022.8.24.0075/SC RECORRENTE : NATALICIA FORMENTIN MODOLON (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, os recursos dependem de preparo, o qual deve ser feito nas quarenta e oito (48) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95). No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça (evento 83), o que configurou a deserção. É da jurisprudência das Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO DE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. DESERÇÃO. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL, APÓS INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA DISCIPLINADA EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 9.099/95, ESPECIAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0305702-64.2017.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 26-01-2022). Por fim, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, lembra-se que: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado". Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso, considerada a manifesta deserção, em atenção ao disposto nos artigos 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e art. 932, III do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme preceito do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
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