Roseli Greffin
Roseli Greffin
Número da OAB:
OAB/SC 025974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Greffin possui 680 comunicações processuais, em 490 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
490
Total de Intimações:
680
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC, TRF4, TJRS, TJSP
Nome:
ROSELI GREFFIN
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
382
Últimos 30 dias
680
Últimos 90 dias
680
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (292)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (79)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 680 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300193-97.2019.8.24.0141/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL VALE ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) EXECUTADO : GRAZIELA FORTUNA ADVOGADO(A) : JOHNES SCHATTENBERG (OAB SC012975) EXECUTADO : SILVONEI FORTUNA ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) EXECUTADO : PATRICIA FORTUNA ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL VALE contra ELIANI FORTUNA BACKES , JOANA FORTUNA , SIRLENE FORTUNA DOGNINI , OSNIR FORTUNA , ISAIAS DOGNINI , OSNILDO FORTUNA , MARILENE FORTUNA , ODIRLEI FORTUNA , GRAZIELA FORTUNA , EDINEI FORTUNA , ROSIMERI FORTUNA KUCHLER , SILVONEI FORTUNA , PATRICIA FORTUNA , OSMARILDO FORTUNA e SILVIO FORTUNA . Considerando os petitórios dos eventos 309 e 310, revogo a nomeação efetivada em favor de SILVONEI FORTUNA e PATRICIA FORTUNA . Mantenho a aludida nomeação de defensor em favor da executada GRAZIELA FORTUNA . Corrijam-se os cadastros no E-proc. Intimem-se. Aguarde-se o prazo concedido ao curador especial.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026501-69.2025.8.24.0038/SC AUTOR : CONSULTORIO ODONTOLOGICO RUBIANE WERCKA LTDA ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CONSULTORIO ODONTOLOGICO RUBIANE WERCKA LTDA contra BENVISA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , não havendo pedido liminar. AUDIÊNCIA: Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial . Da data da audiência: - Deverá o cartório incluir a sessão em pauta de audiência e gerar o link de acesso virtual, intimando-se as partes. Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos. Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . CITAÇÃO: Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. Pedido de Citação por WhatsApp: Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp , devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. Da busca de endereços: - Frustrada a citação no endereço indicado na inicial, encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. - Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. - Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. - Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. - Havendo endereço mais recente da parte ré nos sistemas disponíveis renove-se o ato. - Em caso negativo (da consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Sabe-se que no rito dos Juizados Especiais: - não é admitida a citação por edital; - não é possível formular pedido ilíquido (art. 38, parágrafo único da lei 9.099/95); - a soma de todos os pedidos não pode ultrapassar o valor de alçada de 40 salários mínimos nas causas patrocinadas por Advogado, ou 20 nos demais casos (art. 3, I e art. 9, da lei 9.099/95), ressalvadas as exceções dos incisos II e III do mesmo dispositivo; - não é permitida a realização de prova complexa, incluindo-se a prova pericial. Salienta-se que o valor da causa deve necessariamente coincidir com o proveito econômico almejado pela parte autora, incluindo todos os pedidos pretendidos, tanto os de cunho indenizatório (danos materiais e morais), quanto os pedidos constitutivos e de obrigação de fazer (art. 292, VI do CPC), somando-se todos os valores pretendidos, sendo ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida (art. 39 da lei 9.099/95). Assim, consideram-se incluídos na soma: o valor total do contrato em caso de ação constitutiva; todos os valores indenizatórios por danos materiais e morais nas ações indenizatórias; todos os valores pretendidos nas ações de cobrança; o valor total de eventuais perdas e danos em caso de conversão da obrigação de fazer, dentre outros. Deste modo, fica a parte autora ciente de que: a) em não sendo encontrada a parte ré após utilização dos sistemas disponibilizados ao Juízo, e não sendo indicado pela parte autora endereço atualizado, o feito será extinto sem análise do mérito; b) não será proferida sentença ilíquida, sendo obrigação da parte autora formular pedido líquido; c) o valor total da causa ficará limitado a 40 salários mínimos, e a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renuncia a todo crédito excedente ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da propositura da ação, somando-se todos os valores pretendidos; d) sendo constatada a necessidade de prova complexa, este Juízo extinguirá o feito in continenti , sem redistribuição para vara cível. Ante o exposto , em havendo discordância quanto aos limites estabelecidos acima, deverá a parte autora manifestar expressamente sua discordância de forma justificada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão . Estratégias para tramitação ágil - recursos tecnológicos do Eproc Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo: Acesse as DICAS PARA CONTRIBUIR COM UM PROCESSO MAIS RÁPIDO - CLIQUE AQUI! O adequado funcionamento das ferramentas de automação necessariamente depende da colaboração dos advogados e jurisdicionados, que deverão se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de suspensão do processo" etc.), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”). RECOMENDADO: Assistir os vídeos com DICAS OFICIAIS DO TJSC PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS - CLIQUE AQUI
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002640-32.2022.8.24.0047/SC EXEQUENTE : RITA DE CACIA NARLOCH - SUPERMERCADO ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RITA DE CACIA NARLOCH - SUPERMERCADO em face de GILMAR BILESKI , no qual sobreveio acordo extrajudicial formulado pelas partes ( evento 162, PED HOMOLOG ACOR1 ). Vieram-me, então, os autos conclusos. Decido. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação (CPC, art. 922), previsto para 10/1/2027. 2. Informada a quitação do débito, voltem conclusos para extinção da execução e levantamento da restrição do evento 133, DOC1 . 3. Não cumprido o acordo, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em seus ulteriores termos, devendo a parte exequente requer o regular prosseguimento, acostando a respectiva memória de cálculo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041746-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elenir de Jesus Nogueira - - Brenno Nogueira Alves - Juliano Niedzviecki e outro - Processe-se o recurso de apelação. Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado. - ADV: ROSELI GREFFIN (OAB 25974/SC), ROSELI GREFFIN (OAB 25974/SC), BRENNDA KATRINNY NOGUEIRA ALVES (OAB 446884/SP), BRENNDA KATRINNY NOGUEIRA ALVES (OAB 446884/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001892-29.2024.8.24.0047/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão EXEQUENTE : WILSON DE SOUZA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA AMANDA CHUPEL (OAB SC073105) ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 29 - 17/04/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000650-11.2019.8.24.0047/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão EXEQUENTE : AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 131 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 129 - 28/04/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001357-71.2022.8.24.0047/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão EXEQUENTE : AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 85 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 83 - 28/04/2025 - Decisão interlocutória