Jean Fernando Ribeiro Pavesi

Jean Fernando Ribeiro Pavesi

Número da OAB: OAB/SC 025981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Fernando Ribeiro Pavesi possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJSC, TJMA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC, TJMA
Nome: JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040646-65.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50179771820218240008/SC) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 188 - 14/07/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação Evento 187 - 14/07/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação Evento 171 - 12/06/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012264-62.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 05019076620128240008/SC) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : SILVIA WEBER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) EXEQUENTE : LUCIANA KRAUSE ADVOGADO(A) : AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) EXECUTADO : ILDO MENEGATTI (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB SC034857) ADVOGADO(A) : OSVALDO JOAO RANZI (OAB SC037158) EXECUTADO : MAYRA SUSAN BEYERSTEDT MENEGATTI ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB SC034857) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 263 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000557-66.2024.8.24.0049/SC ATO ORDINATÓRIO De acordo com o sistema de rodízio das nomeações, nos termos do despacho retro, nomeio leiloeiro nestes autos o Sr(a) JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI. Fica intimado para que  proceda aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000030-86.2017.8.24.0073/SC EXEQUENTE : SWELL TEXTIL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : JOSEANI BEATRIZ SCHEUER (OAB SC025142) ADVOGADO(A) : CHARLES FABIAN BALBINOT (OAB SC011094) EXECUTADO : ARTE & CORTE TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN LUIS HRUSCHKA (OAB SC013604) INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme evento 123, INF1 , o veículo FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, ano/modelo 2013, placa MKW7462, RENAVAM 528068920 foi arrematado por Rosildo Sousa dos Santos. Contudo, o automóvel foi removido em 2021, no processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária n. 0302754-41.2018.8.24.0073, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó. Não obstante, a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI peticionou em evento 164, PET1 , informando que houve a desconstituição da mora, bem como que o veículo está apto a retirada pelo arrematante. Diante disso, intime-se o arrematante ROSILDO SOUSA DOS SANTOS, com urgência, para retirar o automóvel FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, ano/modelo 2013, placa MKW7462, RENAVAM 528068920 no pátio da Cooperativa Viacredi, localizado à Rua Francisco Vahldieck, 2368, Fortaleza, Blumenau – SC, 89057-000. Telefone 47 99239-0901. 2. Considerando que o veículo arrematado possuía alienação fiduciária, e tendo em vista que o débito permanece em aberto (evento 164.2 ), é de rigor a liberação dos valores em prol da credora fiduciária. Isso porque, na espécie, não se aplica a preferência do crédito tributário, uma vez que a propriedade resolúvel sempre pertenceu à COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. "A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece, apenas, com a posse direta . Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel" (REsp 47.047-1/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) . 2. O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencenter à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução fiscal, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídico-tributária. 3. A alienação fiduciária não institui um ônus real de garantia, não havendo de se falar, nesses casos, em aplicação da preferência do crédito tributário. 4. Precedentes das Turmas de Direito Público. 5. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 332369 SC 2001/0095569-2, Relator.: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 27/06/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/08/2006 p. 388) Oficie-se ao Juízo Federal com cópia da presente decisão. Preclusa a presente decisão, libere-se a quantia de R$ 18.586,00 (e atualização) em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Quanto ao valor restante, transfira-se ao Juízo Federal, conforme indicado em evento 165, EMAIL1 . 3. Cadastrei a União Federal e a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI como terceiros interessados para fins de ciência da presente decisão. 4. Em relação ao exequente, considerando que não houve êxito na localização de bens penhoráveis em seu favor, suspenda-se o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 03 (três) anos (CPC art. 921, § 2º). Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000699-90.2011.8.24.0218/SC EXEQUENTE : LATINA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A) : ANDREGES MELLER ALIEVI (OAB RS063008) ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ ALIEVI (OAB RS045327) EXECUTADO : RUARO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO NIEHUES BACHA (OAB SC021955) EXECUTADO : MONALISA RUARO ADVOGADO(A) : SCHEILA MARA CORSO GIORDANI (OAB SC027419) INTERESSADO : VICTORIO PASTORE ADVOGADO(A) : CESAR TECHIO DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de quitação integral do valor proposto ( evento 575, INF1 ), mediante depósito vinculado ao processo, no prazo de cinco dias. Comprovado o pagamento, expeça-se a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão de posse, observando-se a desnecessidade de inclusão de hipoteca sobre o imóvel.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300536-95.2015.8.24.0218/SC EXEQUENTE : LORIMAR ANTONIO MANFE ADVOGADO(A) : THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a informação do leiloeiro no evento 144, INF1 , ao verificar os autos n. 0300735-49.2017.8.24.0218 observei que o leilão foi suspenso em razão da oposição dos embargos de terceiro n. 5000815-20.2025.8.24.0218 ( processo 0300735-49.2017.8.24.0218/SC, evento 151, DESPADEC1 ). Entretanto, é de conhecimento deste juízo que a parte que pertencia ao executado referente ao imóvel matriculado sob o n. 3.122 foi objeto de leilão judicial nos autos n. 0000021-91.2014.5.12.0012 da Vara do Trabalho de Joaçaba, cujo valor remanescente foi transferido para os autos n. 0011536-89.2015.5.12.0012, com posterior destinação a outros processos em tramitação nesta Comarca em face do mesmo devedor ( evento 138, DOC4 ). Nesse sentido, o referido imóvel não pertence mais ao executado, razão pela qual se faz necessária a revisão da decisão que nomeou o leiloeiro, visando evitar prejuízos a terceiros, inclusive. Portanto, revogo a decisão do evento 140, DESPADEC1 e INDEFIRO o pedido de alienação judicial do imóvel registrado sob a matrícula n. 3.122 ( evento 151, PET1 ). Intime-se, pois, a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito. Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título. Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). Comunique-se o leiloeiro acerca do cancelamento do leilão e da dispensa da nomeação em relação ao presente processo, em resposta ao evento 144, INF1 .
  8. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849389-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: K. J. D. A. R. Advogados do(a) AUTOR: LANNA THAYSSA MIRANDA BARBOSA - MA25981, PAULO VICTOR LIMA FACUNDO - MA25254 REU: R. A. S., C. S. Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Advogados do(a) REU: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. São Luis/MA, 27 de junho de 2025. ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320
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