Jean Rafael Canani
Jean Rafael Canani
Número da OAB:
OAB/SC 026002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
JEAN RAFAEL CANANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000447-66.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: DJALMA DOS SANTOS ARTISMO RECLAMADO: ZULEIDE CAROLINA LORENZETTI ODERDENGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: DJALMA DOS SANTOS ARTISMO De ordem da MM Juíza, fica V. Sa. ciente da inclusão do feito em pauta para audiência de INSTRUÇÃO no dia 02/09/2025 10:45, para oitiva de partes e testemunhas, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST) e perda da prova, nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. A audiência será realizada por meio virtual e telepresencial. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência ZOOM, cuja sala virtual estará disponível no seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83374164641 Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Compete a cada parte formalizar o convite à sua testemunha (por A/R, e-mail, whatsapp), para fins de comprovação em caso de necessidade de adiamento da audiência por ausência da testemunha, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão providenciar a incomunicabilidade das testemunhas para a realização do ato. Caso haja necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte deverá requerer a intimação até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. O acesso indicado é por meio de computador (navegador de internet), sendo também possível o acesso através do aplicativo ZOOM em smartphone (celular). Para participar, acesse o link fornecido acima no horário agendado. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dificuldades, V.S.ª deverá entrar em contato previamente através do email 2vara_lgs@trt12.jus.br ou pelo telefone 48-3216-4212 para eventuais esclarecimentos, informando o número de processo e os meios de contato. LAGES/SC, 04 de julho de 2025. ANTONIO EVERTON DA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DOS SANTOS ARTISMO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000447-66.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: DJALMA DOS SANTOS ARTISMO RECLAMADO: ZULEIDE CAROLINA LORENZETTI ODERDENGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ZULEIDE CAROLINA LORENZETTI ODERDENGE De ordem da MM Juíza, fica V. Sa. ciente da inclusão do feito em pauta para audiência de INSTRUÇÃO no dia 02/09/2025 10:45, para oitiva de partes e testemunhas, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST) e perda da prova, nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. A audiência será realizada por meio virtual e telepresencial. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência ZOOM, cuja sala virtual estará disponível no seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83374164641 Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Compete a cada parte formalizar o convite à sua testemunha (por A/R, e-mail, whatsapp), para fins de comprovação em caso de necessidade de adiamento da audiência por ausência da testemunha, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão providenciar a incomunicabilidade das testemunhas para a realização do ato. Caso haja necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte deverá requerer a intimação até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. O acesso indicado é por meio de computador (navegador de internet), sendo também possível o acesso através do aplicativo ZOOM em smartphone (celular). Para participar, acesse o link fornecido acima no horário agendado. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dificuldades, V.S.ª deverá entrar em contato previamente através do email 2vara_lgs@trt12.jus.br ou pelo telefone 48-3216-4212 para eventuais esclarecimentos, informando o número de processo e os meios de contato. LAGES/SC, 04 de julho de 2025. ANTONIO EVERTON DA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZULEIDE CAROLINA LORENZETTI ODERDENGE
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000447-66.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: DJALMA DOS SANTOS ARTISMO RECLAMADO: ZULEIDE CAROLINA LORENZETTI ODERDENGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: Espólio de Valdemiro Oderdenge De ordem da MM Juíza, fica V. Sa. ciente da inclusão do feito em pauta para audiência de INSTRUÇÃO no dia 02/09/2025 10:45, para oitiva de partes e testemunhas, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST) e perda da prova, nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. A audiência será realizada por meio virtual e telepresencial. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência ZOOM, cuja sala virtual estará disponível no seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83374164641 Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Compete a cada parte formalizar o convite à sua testemunha (por A/R, e-mail, whatsapp), para fins de comprovação em caso de necessidade de adiamento da audiência por ausência da testemunha, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão providenciar a incomunicabilidade das testemunhas para a realização do ato. Caso haja necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte deverá requerer a intimação até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. O acesso indicado é por meio de computador (navegador de internet), sendo também possível o acesso através do aplicativo ZOOM em smartphone (celular). Para participar, acesse o link fornecido acima no horário agendado. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dificuldades, V.S.ª deverá entrar em contato previamente através do email 2vara_lgs@trt12.jus.br ou pelo telefone 48-3216-4212 para eventuais esclarecimentos, informando o número de processo e os meios de contato. LAGES/SC, 04 de julho de 2025. ANTONIO EVERTON DA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de Valdemiro Oderdenge
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0011745-60.2013.8.24.0039/SC APELANTE : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MUSSKOPF EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : JULIANA KELY MUSSKOPF (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) APELADO : AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MUSSKOPF EIRELI e JULIANA KELY MUSSKOPF contra AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, objetivando a reforma da sentença proferida na Ação Declaratória e Resilição Contratual c/c Perdas e Danos n.º 0011745-60.2013.8.24.0039. Após ascenderem os autos a esta Corte, a causídica que representa os interesses dos insurgentes comunicou a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, com a expressa indicação aos outorgantes quanto à necessidade de constituição de novos procuradores ( evento 75, PET1 e evento 75, NOT2 ), todavia quedando-se inertes. É o relatório. Os pressupostos processuais não estão preenchidos, o que inviabiliza o conhecimento do reclamo interposto no evento 210, APELAÇÃO1 . Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". O § 1º do referido dispositivo estabelece que "durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". No caso, a advogada que representava os interesses dos apelantes informou a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, evidenciando ainda que, em 5-6-2025, comunicou o fato aos respectivos mandantes, notificando-os sobre a necessidade da constituição de novos procuradores, "sob pena de prosseguirem à revelia e causar prejuízo aos próprios notificados" ( evento 75, NOT2 ). Nesse compasso, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8-11-2021). Malgrado isso, até o momento os réus/apelantes não regularizaram sua representação processual, o que obsta o reconhecimento do seu recurso, a teor do preconizado no art. 76, §2º, I, do CPC. Conforme entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça, "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp 2034909 / GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14-8-2023). Diante disso, inviável o conhecimento do recurso, uma vez que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente a representação processual da parte interessada. Por conseguinte, encerrada a atividade jurisdicional nesta Segunda Instância, resta prejudicada a análise do pedido de antecipação de tutela formulado pela autora/apelada, que deverá ser formulado em eventual cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e no art. 1.011, I, do CPC, não se conhece do recurso. Em cumprimento ao disposto no artigo 85, §§2° e 11, do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários arbitrados na origem em 2%. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036797-70.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 54)RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010007-29.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JEAN CANANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) SENTENÇA Isto posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incs. I e IV c/c art. 783 c/c art. 803, inc. I, todos do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. A restituição de valos pagos e não utilizados a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais e despesas processuais deverá ser requerida diretamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, nos termos do Manual disponibilizado no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000726-49.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JEAN CANANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito. Prazo 15 dias.
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