Marina Woitexem De Camargo
Marina Woitexem De Camargo
Número da OAB:
OAB/SC 026020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Woitexem De Camargo possui 112 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TRT12, TJSC, TRT4
Nome:
MARINA WOITEXEM DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0001377-21.2025.5.12.0050 REQUERENTE: STEELCARBON ACO E GRAFITE LTDA - ME REQUERIDO: RAFAEL MELECH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa1fe8 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, recolher antecipadamente à eventual sentença de homologação as custas no percentual de 2% sobre o valor da causa - R$16.850,00, no importe de R$337,00, ao encargo das partes, na forma do art. 88 do CPC, facultado o recolhimento em guia GRU única (link orientação site TRT 12 - https://portal.trt12.jus.br/node/674), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Comprovado o recolhimento, voltem conclusos para apreciação. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEELCARBON ACO E GRAFITE LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0001377-21.2025.5.12.0050 REQUERENTE: STEELCARBON ACO E GRAFITE LTDA - ME REQUERIDO: RAFAEL MELECH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa1fe8 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, recolher antecipadamente à eventual sentença de homologação as custas no percentual de 2% sobre o valor da causa - R$16.850,00, no importe de R$337,00, ao encargo das partes, na forma do art. 88 do CPC, facultado o recolhimento em guia GRU única (link orientação site TRT 12 - https://portal.trt12.jus.br/node/674), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Comprovado o recolhimento, voltem conclusos para apreciação. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MELECH
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301533-17.2016.8.24.0033/SC AUTOR : MARLENE ZERMIANI CAMARGO ADVOGADO(A) : MARINA WOITEXEM DE CAMARGO (OAB SC026020) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória ajuizada por MARLENE ZERMIANI CAMARGO em desfavor de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 5, DOC20; b) DECLARAR inexistente o contrato n. 0005097006053926 e, em consequência, o valor de R$ 144,63 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e DETERMINAR a exclusão da negativação perante o cadastro dos inadimplentes (evento 1, DOC7); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data do arbitramento e acrescido de juros de mora mensal desde a data do evento danoso (data da inscrição) até 20.6.2016, pois sendo crédito concursal, submete-se ao primeiro processo de recuperação judicial; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 27,21 (vinte e sete reais e vinte e um centavos), em dobro, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora mensal desde a data do desembolso até 20.6.2016, pois sendo crédito concursal, submete-se ao primeiro processo de recuperação judicial. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquive-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021118-51.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: MATHEUS DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78275d6 proferido nos autos. Vistos, etc. Registro que nesta a retificada a autuação, para exclusão da terceira reclamada (JIMO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.), cuja responsabilidade foi excluída pela decisão do ID. d4c05c0. Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais, com ciência ao perito. Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, no prazo de oito dias. Após o término do prazo deferido ao autor, independentemente de nova intimação, terá a reclamada igual prazo de oito dias para manifestação sobre o cálculo apresentado, sob pena e preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sucessivamente, caso o cálculo não tenha sido apresentado pela parte autora, deverá a reclamada proceder aos cálculos de liquidação, apresentando-o no autos no mesmo prazo acima deferido, sob pena de remessa ao contador, às suas expensas. Para esse fim, fica desde logo nomeado a contadora Veronica Telles, com prazo de vinte dias para apresentação do seu trabalho. Para elaboração da conta, deverão as partes observar - ressalvadas hipóteses de decisão anterior transitada em julgado pela qual fixados o índice de correção monetária a ser adotado e o percentual de juros - os critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC 58 e correlatas, isto é: CORREÇÃO MONETÁRIA: IPCA-E do vencimento da obrigação até a data de ajuizamento da ação, considerando que consta expressamente da ADC 58 que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. JUROS DE MORA: juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento (conforme esclarecido em decisão de embargos declaratórios na ADC 58), vedada a cumulação com outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Em relação à Fazenda Pública ou entes a ela equiparados, até 08.12.2021, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança (conforme Tema 810 e RE 870.947, ambos do STF). A partir de 09.12.2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, seja para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021. Nos demais aspectos da conta, deverão ser observadas as Orientações da Seção Especializada em Execução do E. Tribunal Regional. PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021118-51.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: MATHEUS DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78275d6 proferido nos autos. Vistos, etc. Registro que nesta a retificada a autuação, para exclusão da terceira reclamada (JIMO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.), cuja responsabilidade foi excluída pela decisão do ID. d4c05c0. Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais, com ciência ao perito. Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, no prazo de oito dias. Após o término do prazo deferido ao autor, independentemente de nova intimação, terá a reclamada igual prazo de oito dias para manifestação sobre o cálculo apresentado, sob pena e preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sucessivamente, caso o cálculo não tenha sido apresentado pela parte autora, deverá a reclamada proceder aos cálculos de liquidação, apresentando-o no autos no mesmo prazo acima deferido, sob pena de remessa ao contador, às suas expensas. Para esse fim, fica desde logo nomeado a contadora Veronica Telles, com prazo de vinte dias para apresentação do seu trabalho. Para elaboração da conta, deverão as partes observar - ressalvadas hipóteses de decisão anterior transitada em julgado pela qual fixados o índice de correção monetária a ser adotado e o percentual de juros - os critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC 58 e correlatas, isto é: CORREÇÃO MONETÁRIA: IPCA-E do vencimento da obrigação até a data de ajuizamento da ação, considerando que consta expressamente da ADC 58 que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. JUROS DE MORA: juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento (conforme esclarecido em decisão de embargos declaratórios na ADC 58), vedada a cumulação com outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Em relação à Fazenda Pública ou entes a ela equiparados, até 08.12.2021, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança (conforme Tema 810 e RE 870.947, ambos do STF). A partir de 09.12.2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, seja para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021. Nos demais aspectos da conta, deverão ser observadas as Orientações da Seção Especializada em Execução do E. Tribunal Regional. PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA. - ADA QUIMICA COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000862-50.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: ELIANA DIAS MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE IDALICIO DA SILVA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c34900e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DIAS MARTINS DOS SANTOS
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