Andre Luis De Amorim

Andre Luis De Amorim

Número da OAB: OAB/SC 026028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luis De Amorim possui 98 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 98
Tribunais: STJ, TRF4, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: ANDRE LUIS DE AMORIM

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006309-13.2023.8.24.0030/SC AUTOR : THIAGO ALVES ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI RÉU : RINALDO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE AMORIM (OAB SC026028) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput , da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, caput , da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s) . As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020677-66.2024.8.24.0038 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 21/05/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015449-22.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ALMEIDA ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) EXECUTADO : MARCIA VIEIRA DA ROCHA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE AMORIM (OAB SC026028) SENTENÇA Ante o exposto, dou por satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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