Alex Stratmann Cordeiro

Alex Stratmann Cordeiro

Número da OAB: OAB/SC 026070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Stratmann Cordeiro possui 244 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRF1, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 244
Tribunais: TRF4, TRF1, TRT9, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome: ALEX STRATMANN CORDEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007058-30.2022.8.16.0174 Processo:   0007058-30.2022.8.16.0174 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   ACIR GRESELLE ARLETE CECILIA ZAMPIERON Réu(s):   ESPÓLIO DE ARLETE ROSA ROVEDA representado(a) por ALESSANDRA GEYER LARA ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO GEYER representado(a) por ANDREA ARLETE GEYER   01. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte ré eis que, citada, deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação. Nesse viés, o artigo 346 do Código de Processo Civil estabelece que “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. A decisão que determinou a intimação das partes para produzir provas foi veiculada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN em 16 de maio de 2025. Portanto, cumprido o requisito legal para a validade do ato. 02. Intime-se a parte autora e o Município de Bituruna para que tomem ciência da presente decisão e, querendo, se manifestem. Prazo: 15 (quinze) dias à parte autora e 30 (trinta) dias ao Município, já contabilizado em dobro. 03. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. 04. Transcorrido o prazo, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo. 05. Diligências necessárias.   União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000049-15.2025.5.09.0026 RECLAMANTE: EZEQUIEL DE LIMA RECLAMADO: BRASFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAPAS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e2e0c proferido nos autos.   DESPACHO 1) A reclamada impugna a redesignação da perícia médica, alegando ausência de prova inequívoca das justificativas apresentadas pelo reclamante para sua ausência no ato anteriormente designado. 2) Contudo, o juízo já analisou a questão e deliberou sobre a matéria no despacho Id.5e42c11, que se mantém pelos seus próprios fundamentos, sobretudo diante da prevalência do princípio da busca pela verdade real e da efetividade da prova técnica. 3) Considerando a exiguidade de prazo, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29/10/2025, às 13h30min, mantidas as cominações da Ata de Audiência Id.fdf0d2c. 4) Intimem-se as partes, bem como a testemunha SIDINEI DETZ, este por Oficial de Justiça. UNIAO DA VITORIA/PR, 23 de julho de 2025. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAPAS DE MADEIRA LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000049-15.2025.5.09.0026 RECLAMANTE: EZEQUIEL DE LIMA RECLAMADO: BRASFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAPAS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e2e0c proferido nos autos.   DESPACHO 1) A reclamada impugna a redesignação da perícia médica, alegando ausência de prova inequívoca das justificativas apresentadas pelo reclamante para sua ausência no ato anteriormente designado. 2) Contudo, o juízo já analisou a questão e deliberou sobre a matéria no despacho Id.5e42c11, que se mantém pelos seus próprios fundamentos, sobretudo diante da prevalência do princípio da busca pela verdade real e da efetividade da prova técnica. 3) Considerando a exiguidade de prazo, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29/10/2025, às 13h30min, mantidas as cominações da Ata de Audiência Id.fdf0d2c. 4) Intimem-se as partes, bem como a testemunha SIDINEI DETZ, este por Oficial de Justiça. UNIAO DA VITORIA/PR, 23 de julho de 2025. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL DE LIMA
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 (LP) - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006144-58.2025.8.16.0174   Processo:   0006144-58.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$39.970,00 Polo Ativo(s):   FABIO OPALOSKI Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Fabio Opaloski ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra e Copel Distribuição S.A. A requerida, em sede de tutela de urgência, pugnou pela realização de vistoria prévia no local onde o fumo/tabaco objeto dos presentes autos foi descartado, a fim de se possibilitar o contraditório e a ampla defesa. A despeito de todo o alegado pela companhia requerida, observo que o fumo/tabaco em questão foi alegadamente perdido em decorrência da interrupção da energia elétrica ocorrida em fevereiro/2024. Considerando o lapso temporal transcorrido desde o evento narrado, a realização de inspeção judicial na propriedade rural da parte autora ou no local onde o tabaco foi descartado revela-se inócua. O tabaco alegadamente perdido, após referido lapso temporal, encontra-se certamente em estágio de decomposição, o que inviabiliza a aferição precisa de suas condições ou do suposto prejuízo alegado. Além disso, alterações naturais decorrentes do tempo, como desgaste e modificações ou adaptações realizadas pelo proprietário, dificultam uma análise precisa da situação existente no ano passado. Contudo, é viável aferir o dano e sua extensão, a capacidade da estufa e a estimativa de produção do requerente por meios de prova menos onerosos, como o eventual depoimento pessoal do autor, prova testemunhal e documental. Neste sentido, cito: “ Apelação cível. Ação de indenização de dano material e moral. Concessionária de serviço público. Distribuição de energia elétrica. Interrupção de fornecimento de energia. Sentença de parcial procedência. Dano moral. Ocorrência. Quantum fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção. Decisão mantida. 1. (...) ‘Apelação cível. Síntese fática. Energia elétrica. Interrupções. Fumicultor que busca condenar a requerida em obrigação de fazer e indenizações por danos emergentes e morais. Sentença que condena a requerida a reparar o dano material (r$ 25.344,00). Insurgência de ambas as partes. Fornecedora que aventa cerceamento de defesa e ausência de danos emergentes. Autor que busca correção de erro material, indenização por danos morais e a obrigação de fazer. Apelação cível 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova pericial. Ausência de oportuno pedido fundamento. Inovação recursal quanto ao objetivo da perícia. Objeto da prova perecível. Grande trancurso de tempo. Ausência de utilidade a prova. Danos emergentes. Ocorrência. Manutenção da sentença. Aplicação do cdc. Inversão do ônus da prova. Relatório da concessionária que comprova as interrupções. Laudos técnicos trazidos na exordial que evidenciam os danos à produção. Secagem e cura de fumo em estufa com sistema de circulação de ar forçado. Perda total da primeira produção. Perda de qualidade na segunda. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Apelação cível 2. Quantum indenizatório. Flagrante inexatidão material da sentença. Inteligência do artigo 494, inciso i, do cpc/2015. Dano emergente que passa a ser calculado com base em 2.800 kg ao invés de 2.400 kg. Correção. Dano moral. Ocorrência. Descontinuidade de serviço essencial. Ausência de pronta reparação. Pequeno produtor rural. Renda destinada a subsistência. Abalos que superam os meros dissabores do cotidiano por influírem no equilíbrio emocional e psicológico. Verba arbitrada em r$ 5.000,00. Obrigação de fazer. Descabimento. Vistoria Na rede de energia. Ausência de solicitação administrativa. Relatório da concessionária que aponta para a ocorrência de raras interrupções prolongadas do serviço. Autor que deixa de apresentar provas indiciárias da precariedade das instalações. Sucumbência recíproca. Readequação na proporção de 80% pela requerida e 20% pelo Autor. Verba honorária fixada em 13% da condenação. Recurso 1 conhecido e não provido. Recurso 2 conhecido e parcialmente provido para corrigir inexatidão material na sentença e condenar a requerida a reparação por danos morais (r$ 5.000,00). (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0001733-50.2015.8.16.0132 - Peabiru -  Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 07.02.2019)3. Recurso conhecido e não provido’. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0000239-68.2018.8.16.0093 - Ipiranga -  Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA -  J. 15.07.2024 – sem grifo no original). Assim, entendo que a medida postulada pela requerida não seria capaz de contribuir de maneira efetiva para o esclarecimento dos fatos ou para o deslinde da controvérsia, configurando-se como diligência desnecessária e sem utilidade prática para o processo. Diante do exposto, indefiro o pedido de inspeção judicial formulado pela parte demandada. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. Intimem-se. Diligências necessárias.   JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3309-3225 - Celular: (42) 3309-3225 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001495-70.2019.8.16.0106   Processo:   0001495-70.2019.8.16.0106 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$15.998,86 Exequente(s):   MARIVALDO PRSZYSIEZNY - IND. COM. RAÇÕES - ME Executado(s):   Antonio Fernandes da Silva Bv Financeira SA C.F.I 1. Ante o contido na mov. 282.1, DEFIRO o pedido de mov. 285.1, assim, com relação ao veículo ali mencionado (e caso não haja alienação fiduciária por instituição diversa do Banco BV), cumpram-se novamente os itens 3 e 4 da decisão de mov. 200.1. 2. Intimem-se. Dil. nec. Mallet, 03 de julho de 2025.   Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: afra@tjpr.jus.br Autos nº. 0000196-19.2023.8.16.0106   Processo:   0000196-19.2023.8.16.0106 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Anulação Valor da Causa:   R$325.000,00 Autor(s):   CERAMICA PECH LTDA representado(a) por JEFFERSON PECH Réu(s):   Saulo Augusto Faria 1. INDEFIRO o pedido de mov. 154.1, uma vez que se tratam de processos que tramitam em competências (varas) diferentes. E mais, qualquer pedido de produção de provas nos presentes autos deverá obedecer ao disposto nos arts. 434 e 435 do CPC. 2. Intimem-se. Dil. nec. Mallet, 14 de julho de 2025.   Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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