Tamara Noerenberg
Tamara Noerenberg
Número da OAB:
OAB/SC 026086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamara Noerenberg possui 50 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT4, TRT2, TJSP, TJSC, TRF2, TRT12
Nome:
TAMARA NOERENBERG
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002687-95.2024.8.24.0027/SC RELATOR : JEAN EVERTON DA COSTA EXEQUENTE : ARCISIO HOPPE ADVOGADO(A) : Tamara Noerenberg (OAB SC026086) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 14/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ETCiv 0001127-26.2025.5.12.0005 EMBARGANTE: JOSE MACHADO EMBARGADO: DANIEL DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c5b8f proferido nos autos. Vistos, etc Analisando novamente os autos principais, constata-se que, na realidade, foi inserida restrição de circulação sob o veículo objeto dos presentes embargos, aos 08/10/2024. Assim, revejo parcialmente a decisão de ID af63e69 e defiro parcialmente a tutela de urgência de natureza antecipada postulada, determinando-se que seja levantada a restrição de circulação do veículo veículo Chevrolet/Onix 10m Lolla, placa MMC 4F23, renavam 1002539568, cor laranja, ano/modelo 2014/2014. A medida se impõe considerando o perigo de dano, uma vez que a restrição de circulação constitui óbice para o uso do veículo por parte do embargante, devendo-se, contudo, ser mantida a restrição de transferência. Intimem-se. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ETCiv 0001127-26.2025.5.12.0005 EMBARGANTE: JOSE MACHADO EMBARGADO: DANIEL DE LIMA E OUTROS (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 1vara_jgs@trt12.jus.br - Telefone: (48) 3216-4491 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - Processo PJe-JT Destinatário: DANIEL DE LIMA Expediente enviado por outro meio CARTA REGISTRADA Considerar-se ciente de que foi proferida sentença/despacho nos autos em epígrafe de #id:1cc41b4 e #id:af63e69. "Cite-se a embargada, na pessoa dos advogados constituídos nos autos da ação principal (art. 677, § 3º do CPC, Lei 13.105, de 16/03/2015), para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias." JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. ANA MARIA DA SILVA SANTOS GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000834-92.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: VANDERLEI DE MIRANDA RECLAMADO: JUSSARA DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729c9dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de VANDERLEI DE MIRANDA, parte autora, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Recebo os cálculos de id. 323c29d. Façam os autos conclusos para homologação e prosseguimento. PARTES CIENTES pela publicação desta decisão. /ceg ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE MIRANDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000834-92.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: VANDERLEI DE MIRANDA RECLAMADO: JUSSARA DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729c9dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de VANDERLEI DE MIRANDA, parte autora, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Recebo os cálculos de id. 323c29d. Façam os autos conclusos para homologação e prosseguimento. PARTES CIENTES pela publicação desta decisão. /ceg ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DE CASTRO - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ETCiv 0001127-26.2025.5.12.0005 EMBARGANTE: JOSE MACHADO EMBARGADO: DANIEL DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af63e69 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSÉ MACHADO ajuizou embargos de terceiro em face de DANIEL DE LIMA, alegando que foi imposta restrição a veículo de sua propriedade, oriunda de decisão proferida no processo nº 0000941-68.2019.5.12.0019, movido pelo ora embargado. Pleiteou a concessão de tutela de urgência, para que seja mantida sua posse e para que sejam suspensos os atos de constrição sobre o veículo Chevrolet/Onix, placa MMC 4523, renavam 1002539568, cor laranja, ano/modelo 2014/2014. DECIDO: Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, é necessário que se façam presentes os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Depreende-se dos autos principais que não foi inserida restrição de circulação ao veículo, não havendo perigo de dano, haja vista que não há óbice para uso do veículo por parte da embargante até decisão final. Por outro lado, deverá ser mantida a restrição de transferência, diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Em observância ao disposto no art. 678 do CPC, susto a tramitação da execução no processo principal, relativamente aos objetos dos presentes embargos. Certifique-se a interposição dos presentes embargos nos autos principais. Cite-se a embargada, na pessoa dos advogados constituídos nos autos da ação principal (art. 677, § 3º do CPC, Lei 13.105, de 16/03/2015), para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. Digam, as partes, no mesmo prazo, se pretendem produzir outras provas. No silêncio, inclua-se em pauta para audiência de encerramento. Retifique-se o valor da causa para R$43.107,00. JARAGUA DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000335-06.2015.5.12.0011 RECLAMANTE: JORI CANDEROI BALDASSARI RECLAMADO: MADEIREIRA E TRANSPORTES VITOR MEIRELES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d02d2 proferido nos autos. Vistos, etc. Fica o(a) reclamado(a) CITADO(A) MOACIR DA SILVA MOTTA e ESPÓLIO DE ODAIR DA SILVA MOTTA, representado por MARILSA MENEGHELLI MOTTA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de R$ 1.414.980,74. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo, realizar a busca de bens do(a) executado(a), por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, livres e desembaraçados, passíveis de penhora.Em caso de existência de bem(s) de propriedade da(s) executada(s), proceda-se ao bloqueio de circulação (restrição total) dos veículos, exceto com alienação fiduciária. Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária, bem como expeça-se ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. Acaso não localizados bens, utilizem-se os demais convênios disponíveis com vistas ao levantamento de informações pertinentes ao deslinde do feito. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR DA SILVA MOTTA - MOACIR DA SILVA MOTTA
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