Jacson Roberto Geviéski

Jacson Roberto Geviéski

Número da OAB: OAB/SC 026096

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jacson Roberto Geviéski possui 291 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJRO, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 291
Tribunais: TJSC, TJRO, TRF4, TJRS, TRF3
Nome: JACSON ROBERTO GEVIÉSKI

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (130) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-75.2020.8.24.0012/SC EXEQUENTE : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DO CONTESTADO - BAPEM ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) EXECUTADO : ANNA MARIA TRENTIN ADVOGADO(A) : SILVIO AFONSO (OAB SC009450) DESPACHO/DECISÃO Considerando a determinação contida no item 2 da decisão proferida no ev. 203.1 , bem como a manifestação apresentada pela parte executada no ev. 209, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os documentos juntados e alegações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel formulado no ev. 198.1 . Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002989-29.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : NEOBERTO GERALDO BALESTRIN ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : NEOBERTO GERALDO BALESTRIN (OAB SC007523) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) EXEQUENTE : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : NEOBERTO GERALDO BALESTRIN (OAB SC007523) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da existência de litispendência, o que faço com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas.  Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001727-58.2022.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS AUTOR : DORVALINO JOãO PUTTI ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : NEOBERTO GERALDO BALESTRIN (OAB SC007523) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 15/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5095509-76.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095509-76.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DOS PINHAIS – SICOOB VALE DOS PINHAIS ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : NEOBERTO GERALDO BALESTRIN (OAB SC007523) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput ). Deve constar no mandado que a parte poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915). No mesmo prazo, também pode reconhecer o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida cobrada. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (CPC, art. 829, § 1º). Em tal caso, deverá ser observada a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil e eventual indicação da parte exequente, ainda que posterior a esta determinação. Recaindo a penhora em bens imóveis: a) deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); b) deverá ser realizada por termo nos autos independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (CPC, art. 845, §1º); c) caberá à parte exequente, sem prejuízo da imediata intimação da parte executada (CPC, art. 841), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Caso se trate de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora deverá recair sobre a coisa dada em garantia. Se a coisa pertencer a terceiro garantidor, deverá este também ser intimado da penhora, conforme dispõe o art. 835, § 3º, do mesmo Diploma. Não encontrada a parte executada, caberá ao Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantia da execução (CPC, art. 830). No caso de não encontrar quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (CPC, art. 836, § 1º). Finalmente, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a não indicação de quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como a não exibição de prova de sua propriedade, incidindo a parte executada em multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito da parte exequente, exigível na própria execução (CPC, arts. 774, inciso V e parágrafo único). Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020  e 178/2022 da CGJ. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5148617-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DOS PINHAIS – SICOOB VALE DOS PINHAIS ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) ADVOGADO(A) : NEOBERTO GERALDO BALESTRIN (OAB SC007523) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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