Elisia Mira Nass
Elisia Mira Nass
Número da OAB:
OAB/SC 026106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisia Mira Nass possui 240 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJRS, TJPE, TRF4, TJPR
Nome:
ELISIA MIRA NASS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (80)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31)
APELAçãO CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010917-95.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JANETE DA SILVA ADVOGADO(A) : SABRINA BRINDEIRO LIMA (OAB CE039194) ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração quanto ao indeferimento da justiça gratuita alegando ser o valor considerado irreal à luz dos vários descontos de empréstimos consignados ( 18:1 ). Vieram conclusos. Decido . A reconsideração de questões já decididas por uma mesma instância somente pode ocorrer quando emergente mudança de fato ou de direito relevante em relação àquilo que o Judiciário já considerou. No caso, conforme já assentado na decisão 6:1 , o parâmetro utilizado para a concessão de justiça gratuita é o previsto no art. 790, § 3º, da CLT (40% do teto do RGPS). Embora a autora afirme a existência de descontos, os valores descontados a título de empréstimos consignados, em princípio, são considerados despesas que não devem ser consideradas para o critério de concessão de gratuidade, salvo hipóteses excepcionais, já que, que ainda que uma pessoa tenha substanciais gastos, a gratuidade judiciária não é destinada a quem gasta muito, mas sim a quem ganha pouco. Nesse sentido, não se comprovou que os descontos de empréstimos consignados foram contraídos para o pagamento de despesas exorbitantes e inevitáveis, não podendo ser considerados na avaliação do direito à gratuidade. Destaca-se, por oportuno, que o deferimento total e irrestrito dos benefícios da justiça gratuita, após o advento da Lei 13.105/2015, apenas tem espaço nos casos de miserabilidade substancial, tais como os jurisdicionados que buscam assistência no âmbito das Defensorias Públicas. Diante disso, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5037413-66.2017.4.04.7000/PR RELATOR : RICARDO CIMONETTI DE LORENZI CANCELIER EXEQUENTE : JOSE UNIVALDO FRAGALLO ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 29/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007795-74.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANTONIO ARAUJO SEGUNDO AUTOR : LUIZ MORAES ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004189-38.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JOAO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, homologando a desistência da ação, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01. Dou esta sentença por publicada e registrada com a liberação no sistema eletrônico. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010162-21.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE : EDMAR DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar o pedido de TED, o advogado deverá: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011060-84.2025.4.04.7201/SC AUTOR : SILVIO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ADVOGADO(A) : SABRINA BRINDEIRO LIMA (OAB CE039194) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a reiteração do pedido de gratuidade de justiça ( 11:1 ), uma vez que reconsideração de questões já decididas numa mesma instância pode ocorrer quando emergente mudança de fato ou de direito relevante em relação àquilo que o Judiciário já considerou, não sendo este o caso. 2. Veja-se que, embora não haja previsão de que se considere o valor líquido dos proventos percebidos, uma vez que os descontos citados decorrem de contratos celebrados pelo próprio autor e a gratuidade de justiça destina-se a quem recebe pouco e não para quem gasta muito, mesmo o valor líquido indicado supera o parâmetro utilizado para o indeferimento da gratuidade (CLT, art. 790, § 3°). 2. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007493-45.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JANETE DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) DESPACHO/DECISÃO O Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), em 02 de julho de 2025, na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1236, decidiu: "Determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Nesse contexto, suspendo o processo até manifestação do Superior Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. Cumpra-se.
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