Rejane Da Silva Madalena

Rejane Da Silva Madalena

Número da OAB: OAB/SC 026178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rejane Da Silva Madalena possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT7, TJSC, TJCE, TRF4
Nome: REJANE DA SILVA MADALENA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001018-32.2016.5.07.0016 RECLAMANTE: JOSE CARLITO ALVES DE PAIVA FILHO RECLAMADO: FORT VIDROS INDUSTRIA E COM DE MOLDURAS E ESPELHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cdd1e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença proferida na presente ação condenou a reclamada ao pagamento de danos morais (no importe de R$ 10.000,00) e danos materiais decorrentes da redução da capacidade laborativa (no importe de R$106.254,72), além de honorários periciais (de R$ 2.500). Quanto a referidas verbas, verifica-se que: a) Os honorários periciais já foram pagos (id 2483228), assim como as custas processuais (id 21432b4). b) Os danos morais foram quitados com os valores depositados nos autos (depósito recursal + pagamento voluntário), conforme planilhas de cálculos de id's 20df84e e f540015 e alvarás de id's 709ec57 (7cca25f) e a20d026. c) O E.TRT7 determinou (acordão de id a929574) que o pagamento dos danos materiais (fixados na sentença, em parcela única, no importe de R$106.254,72) seria feito mês a mês.  Posteriormente, em fase de liquidação, parte do valor devido a título de danos materiais (inclusive pensões mensais retroativas à data de demissão do reclamante - vide planilha de cálculo indicada na decisão de homologação dos cálculos ao id 709ec57) foi pago mediante depósito nos autos (conforme planilhas de cálculos de id's 20df84e e f540015 e alvarás de id's 709ec57/7cca25f e a20d026) e, posteriormente, a pedido do próprio reclamante, a pensão mensal referente à condenação por danos materiais passou a ser depositada diretamente em sua conta, conforme certidão/despacho de id 8da30dc. Certifico, por fim, que as partes atravessaram petição de acordo (id 4914e22) para extinguir a obrigação relativa à indenização por danos materiais por redução da capacidade laborativa. Nesta data, 14/07/2025, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos estes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.     DESPACHO Considerando os termos da certidão supra, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia  28/08/2025 às 11:00 horas. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Sala de Audiências da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Duque de Caxias, 1150, 1º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60035-110. Notifiquem-se as partes. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2025. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORT VIDROS INDUSTRIA E COM DE MOLDURAS E ESPELHOS LTDA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. As Juízas Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes, Maria Isabel Pezzi Klein e o Juiz Federal Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5000299-22.2020.4.04.7216/SC (Pauta: 722) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Assistido) (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES APELADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): Juliano Neves Antonio PROCURADOR(A): CAROLINE SAMPAIO DE ALMEIDA PROCURADOR(A): EVILHANE JUM MARTINS APELADO: CLAUDI SABINO DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): REJANE DA SILVA MADALENA (OAB SC026178) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE INTERESSADO: FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE - FLAMA (Assistente) (AUTOR) PROCURADOR(A): RAFAEL DE SOUZA GIASSI PROCURADOR(A): Juliano Neves Antonio PROCURADOR(A): RAFAEL DE SOUZA GIASSI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5059326-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR : TANIA MARIA MACHADO HENRIQUES ADVOGADO(A) : REJANE DA SILVA MADALENA (OAB SC026178) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5059326-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR : TANIA MARIA MACHADO HENRIQUES ADVOGADO(A) : REJANE DA SILVA MADALENA (OAB SC026178) DESPACHO/DECISÃO 1. Justiça Gratuita – pessoa física - indeferimento: A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Por esta razão, a parte autora foi intimada para esclarecer, em 15 dias, alguns elementos acerca de sua realidade econômico-financeira. Transcorrido o prazo, os esclarecimentos prestados não indicam ser o autor beneficiário da gratuidade . Isso porque a autora, embora expressamente intimada, nega-se a apresentar seus últimos contracheques ou qualquer comprovante de rendimentos mensais. Não se tem a menor ideia de sua renda. Sabe-se que recebe valores da empresa THARB.com (Ev. 19:3), mas não se tem a menor ideia de a qual título os recebe. Assumiu prestação mensal de valor considerável (R$ 808,70 - Ev. 1:4 e 5), que não coaduna com a alegada hipossuficiência. A recalcitrância da autora em apresentar tão básicos documento s causa estranheza e impede a concessão do benefício pretendido. A concessão da gratuidade da Justiça exige parcimônia , cuidado e certeza por parte do julgador, uma vez que envolve o uso de dinheiro público, de modo que deve ser reservada aos comprovadamente hipossuficientes. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. 2. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente às custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003305-94.2025.8.24.0030 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Imbituba na data de 23/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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