Simone Dal Pont Rosso

Simone Dal Pont Rosso

Número da OAB: OAB/SC 026198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Dal Pont Rosso possui 80 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: SIMONE DAL PONT ROSSO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) AGRAVO DE PETIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000600-17.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: ERIKA CRISTINA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad241d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Extingue-se a execução pelo acordo cumprido. Arquivem-se os autos. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000600-17.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: ERIKA CRISTINA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad241d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Extingue-se a execução pelo acordo cumprido. Arquivem-se os autos. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001423-10.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: LUCIANE BECKER DE FREITAS RECLAMADO: LEILA ANTUNES MOYSES 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164123 - 3vara_cua@trt12.jus.br     INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Processo: 0001423-10.2016.5.12.0055 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUCIANE BECKER DE FREITAS Réu: LEILA ANTUNES MOYSES   Destinatário: LUCIANE BECKER DE FREITAS   Fica V. Sa. intimada para: ciência dos resultados das pesquisas realizadas por intermédio dos convênios Sisbajud e CENSEC. Prazo: 5 dias.   Em 18 de julho de 2025. Marcello da Silva Lemos Analista Judiciário   Documento assinado pelo servidor Analista Judiciário abaixo indicado CRICIUMA/SC, 18 de julho de 2025. MARCELLO DA SILVA LEMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE BECKER DE FREITAS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0002310-73.2011.5.12.0053 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE CRICIUMA E OUTROS (21) RECLAMADO: BOCK DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8434f16 proferido nos autos. Vistos para despacho. Ante o Acórdão de id 0d8168e, sobrestem-se os autos, em atendimento ao despacho de id 9188c57. Ciência às partes. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BOCK DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - RICARDO TRINDADE BOCK - CAMILA DE FREITAS BOCK - BOCK INOX LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0002310-73.2011.5.12.0053 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE CRICIUMA E OUTROS (21) RECLAMADO: BOCK DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8434f16 proferido nos autos. Vistos para despacho. Ante o Acórdão de id 0d8168e, sobrestem-se os autos, em atendimento ao despacho de id 9188c57. Ciência às partes. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALOISIO BECKHAUSER - MARCIO MEDEIROS SALLES - SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE CRICIUMA - DEJAIR VICENTE - LUIZ GONCALVES
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000157-91.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SILVERIO NUNES RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TORRES DE MONACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14f647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, por meio da petição de ID a82c0c6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza indenizatória da parcela discriminada no termo de acordo e igualmente objeto de postulação na petição inicial. Honorários periciais médicos pelo reclamado, sucumbente no objeto da prova pericial realizada, os quais, tendo em vista a técnica e o labor utilizado, são, neste ato, moderadamente fixados em R$ 750,00, o que também abrange o laudo complementar apresentado nos autos nº 0000712-11.2024.5.12.0027. O pagamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais pela reclamante de R$ 440,00 sobre o valor do acordo, dispensadas. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, fica dispensada a manifestação da União. Em razão do ajustado pelas partes quanto à rescisão contratual, expeçam-se alvarás em favor da reclamante para saque dos depósitos de FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego, observados os demais requisitos legais pelos órgãos competentes. Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia da presente decisão aos autos nº 0000712-11.2024.5.12.0027 para as providências pertinentes, com o devido registro da solução no sistema PJe para fins estatísticos e o imediato arquivamento definitivo daquele feito, uma vez que eventual execução do acordo ocorrerá neste processo. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito médico. Cumprido o acordo e comprovados os honorários periciais, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se os autos em definitivo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. /ds RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TORRES DE MONACO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000157-91.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SILVERIO NUNES RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TORRES DE MONACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14f647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, por meio da petição de ID a82c0c6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza indenizatória da parcela discriminada no termo de acordo e igualmente objeto de postulação na petição inicial. Honorários periciais médicos pelo reclamado, sucumbente no objeto da prova pericial realizada, os quais, tendo em vista a técnica e o labor utilizado, são, neste ato, moderadamente fixados em R$ 750,00, o que também abrange o laudo complementar apresentado nos autos nº 0000712-11.2024.5.12.0027. O pagamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais pela reclamante de R$ 440,00 sobre o valor do acordo, dispensadas. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, fica dispensada a manifestação da União. Em razão do ajustado pelas partes quanto à rescisão contratual, expeçam-se alvarás em favor da reclamante para saque dos depósitos de FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego, observados os demais requisitos legais pelos órgãos competentes. Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia da presente decisão aos autos nº 0000712-11.2024.5.12.0027 para as providências pertinentes, com o devido registro da solução no sistema PJe para fins estatísticos e o imediato arquivamento definitivo daquele feito, uma vez que eventual execução do acordo ocorrerá neste processo. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito médico. Cumprido o acordo e comprovados os honorários periciais, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se os autos em definitivo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. /ds RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SILVERIO NUNES
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