Aldo Lopes Filho

Aldo Lopes Filho

Número da OAB: OAB/SC 026212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aldo Lopes Filho possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSC, TRF4, TJSP, TJPR, TRT12
Nome: ALDO LOPES FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308387-07.2019.8.24.0038/SC RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli AUTOR : ALDO LOPES FILHO ADVOGADO(A) : ALDO LOPES FILHO (OAB SC026212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015730-73.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : ADEMAR DE ANDRADE SUPERMERCADO EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : ALDO LOPES FILHO (OAB SC026212) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de manifestação apresentada por ADEMAR DE ANDRADE SUPERMERCADO EIRELI - EPP em face de ITAU UNIBANCO S.A. , em que alega, em suma, a nulidade da citação realizada na ação de conhecimento. Intimada, a parte contrária se manifestou. É o relatório. DECIDO. Considerando que a questão abordada na peça de impugnação pode ser reconhecida de ofício, recebo a petição como exceção de pré-executividade. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. Da nulidade da citação. A nulidade da citação é matéria que se enquadra nesse conceito. Contudo, razão não assiste à parte excipiente quando invoca a nulidade. Isso porque, a referida empresa devedora foi efetivamente citada nos autos principais, por meio de ofício entregue e assinado por terceiro, sem qualquer recusa de sua parte, configurando a presunção de validade do ato. ( processo 5018433-11.2020.8.24.0005/SC, evento 28, AR1 ). Ademais, por duas vezes o ato foi direcionado ao endereço que consta no banco de dados da Receita Federal, oportunidades em que os ofícios foram devolvidos com a informação "MUDOU-SE" ( processo 5018433-11.2020.8.24.0005/SC, evento 16, AR1 e evento 21, AR1 ), o que comprova que a empresa executada não mantém seus dados atualizados junto ao órgão cadastral e de controle, tomando como verdadeiro aquele em que efetivamente foi recebida a correspondência em seu nome. Desse modo, a alegação de nulidade da citação deve ser rejeitada. Em caso semelhante, decidiu-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERGENTE - ASSINATURA DE TERCEIRO - PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil, considera-se válida a citação da pessoa jurídica quando recebida por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5078358-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2025). Da cessão de créditos. ANTE O EXPOSTO: 1) Rejeito a objeção de pré-executividade. 2) Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito (evento 41). Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado. 2.1) Retifique-se o polo ativo da ação. 3) I ntime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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