Keteryn Pitrez Brandalise
Keteryn Pitrez Brandalise
Número da OAB:
OAB/SC 026223
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJGO, TRT12, TJSC, TRT4, TRF4
Nome:
KETERYN PITREZ BRANDALISE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS PetCiv 0020411-84.2021.5.04.0101 AUTOR: GREMIO ESPORTIVO BRASIL RÉU: MARCOS VENICIUS SANTOS MIRANDA E OUTROS (53) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9286c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Quanto à petição de ID. 4e6b534, esclareço mais uma vez ao credor Eduardo Martini que seus créditos nestes autos estão sujeitos à penhora oriunda do processo da Vara de Família nº 5013020-13.2021.8.21.0022/RS. Assim, a cada rateio realizado, em vez de serem liberados valores ao credor, os montantes correspondentes são remetidos ao Juízo que determinou a penhora, conforme ordem judicial, o que continuará ocorrendo até a quitação integral da dívida informada naquele processo. Até que se atinja tal quitação, os valores continuarão sendo destinados àquele Juízo, com abatimento no crédito que o credor possui na reclamatória trabalhista nº 0020470-72.2021.5.04.0101, o qual está habilitado no presente expediente de execução. Diante disso, não há valores a serem corrigidos ou liberados ao credor Eduardo Martini antes da extinção total da penhora mencionada. 2. Com relação à petição de ID. 41d4005, esclareço que no Processo do Trabalho somente são cabíveis embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, como expresso no art. 897-A da CLT. Assim, conheço da petição de ID. 41d4005 como simples manifestação. Retifique-se o tipo de petição no PJe, para fins estatísticos. No tocante ao mérito da peça de ID. 41d4005, esclareço aos requerentes que o processo nº 5000485-04.2021.8.21.0038 não integra o rateio de credores. O que ocorre é que naquele feito foi ordenada a penhora de 20% dos créditos liberados ao devedor Grêmio Esportivo Brasil neste feito. Assim, após retidos os valores destinados ao rateio entre os credores trabalhistas, e por força da penhora ordenada naquele feito, são para lá destinados 20% dos créditos que seriam liberados ao devedor. 3. Habilitem-se os créditos, conforme requerido na petição juntada sob ID. 3303633. Intimem-se as partes peticionantes conforme itens 1 e 2 supra. Cumpra-se. PELOTAS/RS, 02 de julho de 2025. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINI
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5008138-60.2022.4.04.7206/SC RELATOR : Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN APELANTE : SOMA COMERCIO DE TINTAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS BRANDALISE (OAB SC028601) ADVOGADO(A) : KETERYN PITREZ (OAB SC026223) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. PANDEMIA. PENALIDADES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Controvérsia quanto à legalidade das sanções de impedimento de licitar e de multa, aplicadas em razão do não fornecimento de suprimentos de informática a universidade federal no âmbito de Registro de Preços. 2. Ausência de demonstração da impossibilidade de fornecimento do produto. 3. Descumprimento do art. 19 do Decreto 7.892/2013, que regulamentava o Sistema de Registro de Preços, segundo o qual, na hipótese em que o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a liberação deste exige prévia comunicação, antes da solicitação de fornecimento. 4. Impossibilidade de afastamento do valor global da Ata de Registro de Preços como base de cálculo da multa e sua substituição pelo valor dos empenhos efetivamente emitidos, uma vez ausente previsão legal ou editalícia. 5. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001600-30.2023.8.24.0063/SC AUTOR : CONSTRUTORA BRANGER EIRELI ADVOGADO(A) : KETERYN PITREZ BRANDALISE (OAB SC026223) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304144-85.2017.8.24.0039/SC EXECUTADO : BRIGIDA NELI ATAIDE ADVOGADO(A) : KETERYN PITREZ BRANDALISE (OAB SC026223) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte executada foi intimada e não apresentou impugnção, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA , independente da lavratura de termo. Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos valores em favor da parte exequente. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para juntar o valor atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em 15 dias e sob pena de arquivamento (art. 921 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000302-32.2010.8.24.0039/SC EXEQUENTE : RECAPLAN PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : MAQUELE KEIT DA SILVA (OAB SC013650) EXECUTADO : DE ZORZI FOREST TRADING, COMERCIAL INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : KETERYN PITREZ BRANDALISE (OAB SC026223) SENTENÇA Desta forma, homologo o pedido formulado no evento ?evento 93, PET1?, e, em consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 775, caput, do CPC/2015. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (art. 90, caput, do CPC/2015) e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte adversa, verba que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 10 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Registem-se. Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006952-83.2010.8.24.0039/SC EXEQUENTE : LUBRISEN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA KALCKMANN BATTISTELLA (OAB SC025536) ADVOGADO(A) : ARY PEDRO BATTISTELLA (OAB SC034232) EXECUTADO : FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KETERYN PITREZ BRANDALISE (OAB SC026223) ADVOGADO(A) : TANAGRA PITREZ WESTPHAL (OAB SC026386) ADVOGADO(A) : Vinicius Brandalise (OAB SC028601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade de salário suscitado por Fernando Francisco de Oliveira em face da decisão que determinou a constrição mensal do importe de 10% (dez por cento) do valor bruto de sua remuneração, sob o argumento de que o executado possui uma série de despesas fixas que acabam por comprometer a sua remuneração e torná-lo insolvente, devendo, ao menos, ser reduzida a penhora para 5% (cinco por cento) da remuneração bruta. No Evento 838, Pet1, o exequente se manifestou favorável à redução da cota salarial objeto de constrição, além de requerer a suspensão da execução para celebração de acordo entre as partes no âmbito extrajudicial. Isto posto, a) acolho os argumentos apresentados pelo devedor no incidente de Evento 831, Pet1 e reduzo para 5% (cinco por cento) a penhora sobre seus rendimentos brutos ( excluídos apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência, até o limite do débito exequendo ) , nos termos da decisão de Evento 808/818, Despadec1 nos termos da fundamentação; b) conforme requerimento feito pelo exequente, suspendo o curso da execução pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o credor dar impulso ao feito ao término do prazo, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, o que desde já autorizo em caso de sua inércia. Cumpra-se, com a expedição de ofício ao empregador do devedor. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-64.2006.8.24.0039/SC EXEQUENTE : BETONFIX TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : KETERYN PITREZ BRANDALISE (OAB SC026223) ATO ORDINATÓRIO O advogado da parte exequente fica intimado para providenciar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias (Carta Precatória de evento 911, petição inicial, planilha atualizada, decisão de evento 180, procuração(ções) e outros documentos que considere importante), bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos presentes autos, sua distribuição com o respectivo número recebido no juízo deprecado, conforme Orientação n. 276/2021 constante da Circular n. 234/2022 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que revogou o Comunicado n. 25/2021.