Flavia Eberle
Flavia Eberle
Número da OAB:
OAB/SC 026238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Eberle possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJSC, TRF4, TJMG, TRT12
Nome:
FLAVIA EBERLE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000525-94.2023.5.12.0008 RECLAMANTE: SAMARA SGARBOSSA RECLAMADO: LANCE NOTICIAS SEARA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4449fb6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a executada para comprovar o recolhimento das custas processuais, através de GRU, conforme cálculo e devidamente atualizados à época do pagamento, face ao contido no § 6º do art. 832 da CLT, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o(a) Executado(a) deverá comprovar, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024 , o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e também a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. /MBTC CONCORDIA/SC, 21 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANCE NOTICIAS SEARA LTDA - LANCE NOTICIAS EIRELI - LANCE NOTICIAS XAXIM LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0006609-56.2013.8.24.0080/SC EXECUTADO : TEREZINHA FALCHETI CASAGRANDE ME ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) ADVOGADO(A) : FLAVIA EBERLE (OAB SC026238) ADVOGADO(A) : LEANDRO BUHRING (OAB PR084932) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE CONTAGEM 1ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL VIRTUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA ALIENAÇÃO DE PARTE DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM, ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital expedido nos autos nº 6005403-40.2015.8.13.0079, correspondente ao processo de recuperação judicial de Supermix Comercial S.A. Em Recuperação Judicial, Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli Em Recuperação Judicial; Radial Distribuição Ltda. Em Recuperação Judicial, M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. Em Recuperação Judicial e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda. ME Em Recuperação judicial, em conjunto denominados (Recuperandas ou Grupo Radial), cujo plano de recuperação judicial aditivo juntado no ID 9633270878 dos autos da Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em assembleia geral de credores (AGC) realizada no dia 18 de outubro de 2022 e homologado em decisão proferida no dia 24 de outubro de 2022, complementada por decisão proferida em 16 de dezembro de 2022 (Plano Aditivo). Nos referidos autos, o Dr. Rogerio Braga, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, FAZ SABER, a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que o Grupo Radial pretende alienar em certame judicial mediante apresentação de propostas fechadas, com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141, inciso II, e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (LRF), parte de uma unidade produtiva isolada devidamente descrita e pormenorizada no Plano Aditivo e nos autos da Recuperação Judicial, servindo o presente Edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais Propostas Fechadas para a aquisição de Parte da unidade produtiva isolada descrita abaixo, respeitados todos os demais termos e condições estabelecidos no Plano Aditivo. Todos os termos definidos utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano Aditivo. 1. Objeto . Este Edital tem por objeto a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, conforme descrita na Cláusula 6 do Plano Aditivo e abaixo, mediante a realização de processo competitivo específico, na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 66-A e 142, V, da Lei de Recuperação Judicial, em sessão virtual, presidida pela Administradora Judicial, observados os requisitos do procedimento descrito a seguir, sem que o adquirente suceda às Recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da LRF (Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 ).1.1. UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. A UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 é composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF. 2. Constituição da UPI. As Recuperandas poderão organizar a UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 mediante qualquer forma em direito admitida, especificamente para ser alienada, integralmente ou em frações, na forma do Plano Aditivo e deste Edital. 3. Preço de Referência. O Preço de Referência para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, neste Processo Competitivo, nos termos do Plano Aditivo e deste Edital, será de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 4. Criação de Data Room. Até a data de publicação deste Edital, as Recuperandas criarão um data room virtual com as informações necessárias para a avaliação da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, bem como disponibilizarão equipe responsável por responder às dúvidas dos interessados em adquiri-la. O acesso ao data room será disponibilizado aos interessados mediante a apresentação de termo de confidencialidade assinado, conforme minuta a ser disponibilizada pelo Grupo Radial aos interessados que assim solicitarem. O acesso ao data room deverá ser disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pelas Recuperandas, do respectivo termo de confidencialidade, devidamente assinado. 4.1. Acesso in loco. As Recuperandas se obrigam a franquear o acesso in loco a quaisquer interessados na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, caso aplicável, para que possam verificar o estado dos bens e ativos que serão vertidos à Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 5. Dispensa de avaliação judicial . O Grupo Radial, agindo com transparência e boa-fé, visando à celeridade dos trâmites necessários para a implementação da alienação de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, à maximização do valor dos ativos e à redução de custos no procedimento, entende por bem dispensar a realização de uma nova avaliação judicial, além daquela que já consta nos autos da Recuperação Judicial, com o que, desde já, os Credores concordaram mediante aprovação do Plano Aditivo. 6. Habilitação dos Interessados . Em até 10 (dez) dias corridos após a publicação deste Edital, os interessados em participar do Processo Competitivo pessoas naturais ou jurídicas com exceção do Primeiro Proponente , deverão habilitar-se por meio do protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial, informando seu interesse em oferecer eventual Proposta Fechada para aquisição de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas na Proposta Fechada apresentada. 6.1. A petição de habilitação na forma da Cláusula acima deverá estar acompanhada de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente, notadamente extrato de aplicação financeira com liquidez diária ou demonstrativo de caixa ou carta de crédito emitida por Banco de Primeira Linha, sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 7. Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé/MG. OAK Holding S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 57.904.558/0001-19, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua dos Inconfidentes, 911 - sala 701 Bairro Savassi ??? 30140-128, ora representado por sua Diretora, Camilla Francielle Salgueiro Carneiro Luciano, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 014.218.156-05, portadora do RG n° MG12906483 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Professor Sigefredo Marques, nº 164, Bairro Estância do Hibisco, em Contagem/MG, CEP: 32017-590 (Primeiro Proponente) apresentou a Proposta Vinculante de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, cujos termos constam acostado nos autos da Recuperação Judicial, garantindo que, mediante a conclusão deste Processo Competitivo, haverá a efetiva alienação de Parte da UPI, fazendo jus, portanto, aos direitos e prerrogativas abaixo para a qualidade de Primeiro Proponente. 8. Dispensa de Habilitação do Primeiro Proponente. OAK Holding S/A, na qualidade de Primeiro Proponente, será considerado automaticamente como interessado, qualificado e habilitado para participar deste Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, e está dispensado de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Plano Aditivo para essa finalidade. 9. Condições Mínimas e Entrega das Propostas Fechadas. Os interessados devidamente habilitados na forma deste Plano Aditivo deverão entregar suas Propostas Fechadas à Administradora Judicial, respeitadas as condições mínimas de aquisição estabelecidas para o Processo Competitivo descritas abaixo, em envelopes lacrados, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão de abertura das Propostas Fechadas do Processo Competitivo, mediante (i) entrega presencial na sede da Administradora Judicial, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 8º andar, Vale do Sereno, Nova Lima- MG, 34.006-049, ou (ii) envio via correio, com aviso de recebimento, aos cuidados da Administradora Judicial e no mesmo endereço indicado no item (i) acima, sendo certo que, nessa hipótese, serão considerados para fins de verificação do cumprimento do prazo de entrega das Propostas Fechadas a data e o horário do recebimento da Proposta Fechada pela Administradora Judicial, e não a data e o horário de envio pelo proponente interessado. 9.1. As Propostas Fechadas deverão contemplar como preço líquido de aquisição um montante equivalente a 100% (cem por cento) do Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, indicado na Cláusula 3 deste Edital, a ser pago à vista ou em até duas parcelas, sob pena de serem desclassificadas para fins de participação no Processo Competitivo. 9.2. Não será aceita qualquer condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recuperandas ou aos Credores, de modo que eventuais Propostas Fechadas que contiverem disposições nesse sentido serão automaticamente desconsideradas. 9.3. As Propostas Fechadas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, desde que todos estejam devidamente habilitados na forma do Plano Aditivo. O(s) proponentes(s) será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo cumprimento de todas as disposições da respectiva Proposta Fechada, incluindo o pagamento do preço de aquisição, caso consagrada como Proposta Vencedora. 9.4. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, carta de fiança emitida por instituição financeira de primeira linha registrada no Banco Central do Brasil garantindo o preço total para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, observado o valor mínimo estabelecido para o Processo Competitivo 10. Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. Em contrapartida aos esforços despendidos na apresentação da Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e à garantia de sucesso na alienação do referido ativo, o Primeiro Proponente terá assegurado a seu favor direito de preferência na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, de modo que, durante a audiência para abertura das Propostas Fechadas para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande - Gleba 2, após divulgação de todas as propostas existentes, o Primeiro Proponente poderá igualar ou majorar a referida proposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do término da audiência de abertura das Propostas Fechadas. Exercido o Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 para igualar ou cobrir a melhor proposta apresentada no Processo Competitivo, o Primeiro Proponente se consagrará vencedor do Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 11. Audiência para Abertura das Propostas Fechadas. A audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 será presidida pela Administradora Judicial e realizada em ambiente virtual, por videoconferência a ser transmitida por meio de plataforma digital a ser informada pelo Administrador Judicial, no dia 11 de agosto de 2025, às 14h, conforme procedimento e instruções indicados no Plano Aditivo e neste Edital, podendo comparecer os interessados devidamente habilitados que tenham apresentado suas Propostas Fechadas de forma tempestiva e que observe as demais condições mínimas estabelecidas no Plano Aditivo e neste Edital. No curso da audiência, a Administradora Judicial promoverá a abertura de todas as Propostas Fechadas apresentadas, com a transmissão simultânea do ato, e verificará se todas as condições mínimas previstas neste Edital e no Plano Aditivo foram cumpridas e, caso não tenham sido cumpridas, automaticamente as desconsiderará para fins deste Processo Competitivo , anunciando o teor de cada Proposta Fechada aos presentes. 12. Instruções de Participação da Audiência de Abertura das Propostas Fechadas. Para participação da audiência para abertura das Propostas Fechadas no contexto deste Processo Competitivo, as pessoas aptas a participar de referidos eventos, conforme previsto neste Edital, deverão observar os seguintes passos: (i) encaminhar, até o Dia Útil imediatamente anterior à data da realização da audiência prevista na Cláusula 7 deste Edital, 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1 (um) número de telefone celular válido ao e-mail informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para acesso à sala virtual de realização da audiência do Processo Competitivo; (ii) recebidas as informações, o convite para participação da audiência do Processo Competitivo será encaminhado de maneira definitiva aos interessados por e-mail, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; (iii) a cada pessoa apta a participar de referido evento será disponibilizado somente 1 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 1 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso seja indicado mais de um endereço eletrônico válido, a Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização do Processo Competitivo para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do interessado identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; (iv) durante todo o evento da audiência do Processo Competitivo, os participantes deverão manter seus microfones desligados e poderão abri-los apenas quando forem autorizados pela Administradora Judicial; (v) os participantes que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a audiência deverão assim solicitar via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será imediatamente silenciada; (vi) na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer pessoa poderá contatar imediatamente a Administradora Judicial; (vii) a audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo será transmitida ao vivo via link a ser informado pela Administradora Judicial antes da realização da audiência do Processo Competitivo; (viii) os participantes que desejarem se fazer representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da audiência estabelecida neste Edital, à Administradora Judicial, mediante envio também ao endereço eletrônico informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. 13. Proposta Vencedora e Homologação judicial. Será automaticamente considerada vencedora a Proposta Fechada que apresentar o maior preço líquido de aquisição e for igual ou superior ao Preço de Referência. Em caso de empate entre pelo menos 2 (duas) Propostas Fechadas que contemplarem preço de aquisição igual ou superior ao Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, a definição da Proposta Vencedora caberá às Recuperandas e será formalizada no ato de abertura das Propostas Fechadas. Caso tenham sido apresentadas somente Propostas Fechadas que contemplem preço líquido de aquisição inferior ao Preço de Referência, será realizado novo Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, cujo Preço de Referência poderá ser alterado a exclusivo critério das Recuperandas. 14. Homologação Judicial das Propostas Vencedoras. A Proposta Vencedora do Processo Competitivo de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências ou sucessão de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da LRF, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, ônus, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem a Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente. A decisão homologatória da Proposta Vencedora servirá como ofício para todos os atos de cancelamento e registro, sem prejuízo da celebração da competente escritura. 15. Transferência do ativo e pagamento do preço. O preço de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 deverá ser pago pelo adquirente no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da decisão que homologar a Proposta Vencedora, podendo ser parcelado em até duas vezes, desde que a segunda parcela seja devida em até 30 (trinta) Dias Corridos após a data da primeira parcela. Verificado o pagamento do preço de aquisição, será registrada a transferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 por meio da celebração de escritura pública que respeite os termos do Plano Aditivo e deste Edital de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 1.2. Destinação dos Recursos. Os recursos decorrentes da alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 serão utilizados pelo Grupo Radial para a recomposição do seu fluxo de caixa, podendo, inclusive, e a seu exclusivo critério, utilizar os recursos para o pagamento de Créditos e Créditos Não Sujeitos. 16. Processos Competitivos Subsequentes e Venda Direta. Caso, por qualquer motivo, o Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 seja frustrado, as Recuperandas poderão realizar quantos novos Processos Competitivos forem necessários até que a alienação se concretize, sendo que o intervalo entre eles deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do término do Processo Competitivo anterior. Caso o Processo Competitivo seja frustrado, as Recuperandas poderão requerer ao Juízo a autorização para que a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 se dê por meio de venda direta, na forma do artigo 66 da LRF.E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, aos 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001516-29.2017.5.12.0025 RECLAMANTE: VALDOIL MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOTORES E MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3be25 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando a não habilitação do crédito do exequente - informada pela executada nos autos 0001251-22.2020.5.12.0025 - intime-se esta para satisfação da dívida, em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Satisfeita, libere-se na forma da conta e voltem para determinação de extinção. No silêncio, à penhora livre, com utilização dos convênios disponíveis e registro do gravame no órgão competente, se cabível. XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDOIL MENDES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001516-29.2017.5.12.0025 RECLAMANTE: VALDOIL MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOTORES E MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3be25 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando a não habilitação do crédito do exequente - informada pela executada nos autos 0001251-22.2020.5.12.0025 - intime-se esta para satisfação da dívida, em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Satisfeita, libere-se na forma da conta e voltem para determinação de extinção. No silêncio, à penhora livre, com utilização dos convênios disponíveis e registro do gravame no órgão competente, se cabível. XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOTORES E MAQUINAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000446-94.2023.8.24.0024/SC REQUERENTE : JULIO CESAR REBELATTO ADVOGADO(A) : FLAVIA EBERLE (OAB SC026238) REQUERIDO : R6 COMERCIO DE VEICULOS MULTI MARCAS EIRELI ADVOGADO(A) : MARIANA TROMBETTA LEMES (OAB SC055090) REQUERIDO : PATRICK LUIZ DENARDI ADVOGADO(A) : NILCE PINZ (OAB SC062409) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do ev. 78 restou determinada a citação de R6 Comércio de Veículos Multimarcas Ltda no endereço descrito no ev. 76. Todavia, não houve tentativa de intimação naquele endereço mencionado no ev. 76. Desse modo, prematura a citação por edital efetuada nos evs. 81 e 82. Outrossim, ainda que enviada correspondência naquele endereço, a medida seria improdutiva, uma vez que a citação deve ser dirigida a Patrick Luiz Denardi e não à R6 Comércio de Veículos Multimarcas Ltda, sobretudo porque a empresa já é executada no cumprimento de sentença apenso e o presente incidente visa a responsabilização do sócio pelo débito lá perseguido. Desse modo, torno SEM EFEITO a citação por edital dos evs. 81 e 82. Ademais, CUMPRA-SE conforme determinado no evento 39, DESPADEC1 (" Retire-se a empresa R6 Comércio de Veículos Multi Marcas Eireli do polo passivo" ). Na sequência, PROCEDA-SE à tentativa de citação de Patrick Luiz Denardi no endereço indicado no ev. 76 ( Rua 245, nº 71, bairro Meia Praia, Itapema (SC), CEP 88220-000 ). Sem prejuízo da tentativa de citação no endereço acima informado, PROCEDA-SE à pesquisa de eventuais endereços e vínculos empregatícios da parte ré perante o Sistema PrevJUD. JUNTE-SE aos autos o resultado da pesquisa, com observância à preservação do sigilo dos dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. Tudo cumprido, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. FIXO honorários à curadora especial (MARIANA TROMBETTA LEMES) em R$ 220 ,00 , nos termos do artigo 8º e anexo único, seção 'c', item '8.4', da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, sobretudo a Resolução CM n. 9/2022 (que atualiza valores a partir de 01.07.2022) , a serem pagos mediante prévio cadastro e habilitação do profissional no Sistema AJG/PJSC. Após o pagamento, retire-se seu nome da autuação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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