Dionei Schimanski
Dionei Schimanski
Número da OAB:
OAB/SC 026273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dionei Schimanski possui 132 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
DIONEI SCHIMANSKI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301983-97.2017.8.24.0073/SC AUTOR : LAURICI LACH ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ADVOGADO(A) : TATIANE BONATTI SCHIMANSKI (OAB SC019050) ADVOGADO(A) : TATIANE BONATTI SCHIMANSKI RÉU : HARRY GUTHNER ADVOGADO(A) : ALVARO ANTONIO RIGOSO PILLE (OAB SC005705) RÉU : LUCIANI MARIZA NUNES ADVOGADO(A) : ALVARO ANTONIO RIGOSO PILLE (OAB SC005705) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte autora, nos termos requeridos em evento 245, PET1 . A discussão a respeito de eventual remanescente deve ser feita em cumprimento de sentença. Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002980-66.2018.4.04.7205/SC REQUERENTE : ABEL DEMARCHI ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ADVOGADO(A) : TATIANE BONATTI SCHIMANSKI ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016324-80.2019.4.04.7205/SC REQUERENTE : CLAUDINEI KELIN ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017743-33.2022.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : GILDOMAR ALVES BATISTA ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-03.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : GILMAR FRANCISCO LARGURA ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009765-97.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ADELAIDE PONATH ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto: 1. Tendo em conta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), faculta-se à parte-autora, no prazo de 15 (quinze) dias , a possibilidade de produzir todas as provas que entender necessárias , dentre os quais se destacam todos os formulários completos (contemporâneos ao requerimento administrativo) e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica, podendo encontrá-los, também, por meio do banco de laudos ( http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php). O(s) formulário(s) PPP(s) deverá(ão) ser devidamente preenchido(s) com base em laudo técnico ambiental expedido à época do(s) período(s) pleiteado(s) ou extemporâneo(s) à prestação da(s) atividade(s) – o(s) qual(is) deve(m) indicar: a) setor; b) cargo; c) função; d) agente nocivo; e) grau de sujeição ao agente nocivo; f) metodologia de aferição da intensidade do agente ruído; g) utilização ou não de EPI; h) certificação de aprovação pelo Ministério do Trabalho; i) data de expedição; j) identificação da empresa; k) assinatura e; l) identificação do responsável. O(s) laudo(s) técnico(s) deverá(ão) obrigatoriamente conter: a) folha inicial de identificação; b) folha que contemple a avaliação do setor, cargo e função desempenhada pelo autor; c) folha que indique a utilização de EPI; d) folha final com assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo; e) folha que indique a metodologia de aferição da intensidade do agente ruído e aquela que menciona o equipamento utilizado na referida aferição. No caso de apresentação do(s) laudo(s) completo(s), em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), solicita-se a indicação das páginas que contenham as informações mencionadas acima. Impende ressaltar que o empregador, caso não tenha laudo contemporâneo , deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. Advirta-se à parte-autora que deverá ser observado o seguinte procedimento: (1º) Requisitar diretamente à(s) empresa(s) supracitada(s) os referidos documentos , mediante apresentação de cópia deste Ato de Secretaria; (2º) Antes de postular pela expedição de ofício ao empregador deverá comprovar, no mínimo, a negativa da empresa em fornecer os documentos requisitados, indicando endereço completo, e-mail, telefone de contato, setor e nome do responsável ; e, (3º) No tocante às empresas inativas, comprovar esta condição por certidão (CNPJ, SÍNTEGRA) e, ao mesmo tempo, requerer a juntada de laudos por similaridade - demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e aquela em que se realizou o laudo, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., para buscar satisfazer suas pretensões. Havendo requerimento de utilização de laudo por similaridade , deverá indicar, para cada período em que requer a comprovação do exercício de atividade especial de empresa extinta, apenas 1 (um) laudo similar . Caso a parte-autora requeira o reconhecimento da especialidade de período(s) no(s) qual(is) trabalhou como vigilante/vigia em empresa prestadora de serviços terceirizados, faculta-se, ainda, a comprovação do(s) local(is)/empresa(s) no(s) qual(is) efetivamente exerceu suas atividades, bem assim quanto ao porte de arma de fogo. Tal comprovação poderá ser realizada através de declaração da empresa empregadora, ou de novo formulário PPP, atentando para a tese firmada no julgamento do Tema 1031 do STJ. Pretendendo comprovar labor especial exercido na função de motorista , deverá juntar cópia da CNH, bem como o histórico de renovações do documento a ser obtido junto ao DETRAN , indicando a categoria da concessão de direção durante o período pleiteado na petição inicial como laborado em condições especiais na função de motorista. A fim de evitar tumulto processual, o autor deve se abster de reapresentar formulários e laudos técnicos idênticos àqueles já juntados aos autos, inclusive no processo administrativo. 2. Cite-se o INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010544-57.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE : GUIZELA MILCHERT DALLMANN ADVOGADO(A) : DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ADVOGADO(A) : TATIANE BONATTI SCHIMANSKI ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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