Luciana Melo De Maia

Luciana Melo De Maia

Número da OAB: OAB/SC 026282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Melo De Maia possui 237 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 237
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome: LUCIANA MELO DE MAIA

📅 Atividade Recente

57
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
237
Últimos 90 dias
237
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5029051-37.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 30/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5028371-52.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-08.2024.4.04.7201/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO AUTOR : VILMAR JOSE VINCI ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012513-85.2023.4.04.7201/SC AUTOR : CELESTE CARVALHO ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de atividade especial nos intervalos de 10/04/1995 a 27/01/1997, 01/06/2003 a 03/05/2004, 01/06/2004 a 30/06/2006 e de 01/01/2007 a 13/11/2019 (art. 487, I, do CPC); Verifico, no entanto, que a parte autora não faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição perquirida, nos termos explicitados na fundamentação. Deverá o INSS, portanto, tão somente reconhecer como laborados em atividade especial os períodos acima indicados. Sem custas e honorários nesta instância (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996, art. 55 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Apresentado recurso, tenha-se desde já por recebidos em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (CEAB) para averbar os períodos de atividade especial reconhecidos nesta sentença. Comprovada a averbação, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000704-21.2017.5.12.0046 RECLAMANTE: ROGERIO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARAMIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2543ce8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... A certidão id. aponta que há saldo em conta recursal de FGTS (R$ 841,00, atualizado em 08/07/2025) vinculada a este feito. De acordo com a sentença proferida nos autos, foi determinado o pagamento dos reflexos em FGTS da verba deferida (adicional de insalubridade). A planilha de cálculo acostada no id. 35399de informa que o total destes reflexos era de R$ 674,75, e que o respectivo valor deveria ser depositado na conta vinculada de FGTS do autor. No entanto, a reclamada depositou exatamente esta quantia, de forma vinculada aos autos, conforme comprovado no id. 78c5717. Deste modo, determino a expedição de ofício à CEF para que providencie a transferência da integralidade do valor disponível  conta recursal do FGTS (id. b16a226) para a conta vinculada do trabalhador autor. Após o cumprimento do ofício, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o(s) beneficiário(s) a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente. Cumprido, arquivem-se em definitivo. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE DOS SANTOS
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