Andre Luiz Horski
Andre Luiz Horski
Número da OAB:
OAB/SC 026301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Horski possui 135 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TST, TRF1, TJSP, TJMS, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TRT20
Nome:
ANDRE LUIZ HORSKI
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE: MAURO ANTONIO KRAUSS RECORRIDO: UP DANCETERIA LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE : MAURO ANTONIO KRAUSS ADVOGADO : Dr. ANDRE LUIZ HORSKI RECORRIDO : UP DANCETERIA LTDA - ME ADVOGADO : Dr. JULIO CEZAR NABTE DIPPE RECORRIDO : ROGERIO BETENCOURT RECORRIDO : TANIA MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024; recursoapresentado em 16/01/2025). Regular a representação processual. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dospressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetesjurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergênciajurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. A parte recorrente defende a possibilidade de penhora de partedos proventos de aposentadoria da executada Tania Maria de Souza. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOSE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Afigura-seilegal a penhora que recai sobre salário parasatisfação de crédito trabalhista, ainda queseja limitada a determinado percentual, por setratar de montante absolutamenteimpenhorável, a teor do disposto no art. 833,inc. IV, do CPC. Nesse mesmo sentido, esteRegional, no julgamento do IRDR n. 0000744-97.2024.5.12.0000 fixou a Tese Jurídica n. 25, asaber: "A exceção à impenhorabilidade derendimentos do executado pessoa física,prevista na primeira parte do § 2º do art. 833do CPC, não abrange os créditos decondenação em ação trabalhista". Agravo depetição a que se nega provimento. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes, inclusive da SDI: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - MAURO ANTONIO KRAUSS
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE: MAURO ANTONIO KRAUSS RECORRIDO: UP DANCETERIA LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE : MAURO ANTONIO KRAUSS ADVOGADO : Dr. ANDRE LUIZ HORSKI RECORRIDO : UP DANCETERIA LTDA - ME ADVOGADO : Dr. JULIO CEZAR NABTE DIPPE RECORRIDO : ROGERIO BETENCOURT RECORRIDO : TANIA MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024; recursoapresentado em 16/01/2025). Regular a representação processual. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dospressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetesjurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergênciajurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. A parte recorrente defende a possibilidade de penhora de partedos proventos de aposentadoria da executada Tania Maria de Souza. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOSE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Afigura-seilegal a penhora que recai sobre salário parasatisfação de crédito trabalhista, ainda queseja limitada a determinado percentual, por setratar de montante absolutamenteimpenhorável, a teor do disposto no art. 833,inc. IV, do CPC. Nesse mesmo sentido, esteRegional, no julgamento do IRDR n. 0000744-97.2024.5.12.0000 fixou a Tese Jurídica n. 25, asaber: "A exceção à impenhorabilidade derendimentos do executado pessoa física,prevista na primeira parte do § 2º do art. 833do CPC, não abrange os créditos decondenação em ação trabalhista". Agravo depetição a que se nega provimento. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes, inclusive da SDI: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - UP DANCETERIA LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE: MAURO ANTONIO KRAUSS RECORRIDO: UP DANCETERIA LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE : MAURO ANTONIO KRAUSS ADVOGADO : Dr. ANDRE LUIZ HORSKI RECORRIDO : UP DANCETERIA LTDA - ME ADVOGADO : Dr. JULIO CEZAR NABTE DIPPE RECORRIDO : ROGERIO BETENCOURT RECORRIDO : TANIA MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024; recursoapresentado em 16/01/2025). Regular a representação processual. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dospressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetesjurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergênciajurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. A parte recorrente defende a possibilidade de penhora de partedos proventos de aposentadoria da executada Tania Maria de Souza. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOSE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Afigura-seilegal a penhora que recai sobre salário parasatisfação de crédito trabalhista, ainda queseja limitada a determinado percentual, por setratar de montante absolutamenteimpenhorável, a teor do disposto no art. 833,inc. IV, do CPC. Nesse mesmo sentido, esteRegional, no julgamento do IRDR n. 0000744-97.2024.5.12.0000 fixou a Tese Jurídica n. 25, asaber: "A exceção à impenhorabilidade derendimentos do executado pessoa física,prevista na primeira parte do § 2º do art. 833do CPC, não abrange os créditos decondenação em ação trabalhista". Agravo depetição a que se nega provimento. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes, inclusive da SDI: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BETENCOURT
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE: MAURO ANTONIO KRAUSS RECORRIDO: UP DANCETERIA LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000830-90.2015.5.12.0030 RECORRENTE : MAURO ANTONIO KRAUSS ADVOGADO : Dr. ANDRE LUIZ HORSKI RECORRIDO : UP DANCETERIA LTDA - ME ADVOGADO : Dr. JULIO CEZAR NABTE DIPPE RECORRIDO : ROGERIO BETENCOURT RECORRIDO : TANIA MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024; recursoapresentado em 16/01/2025). Regular a representação processual. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dospressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetesjurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergênciajurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. A parte recorrente defende a possibilidade de penhora de partedos proventos de aposentadoria da executada Tania Maria de Souza. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOSE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Afigura-seilegal a penhora que recai sobre salário parasatisfação de crédito trabalhista, ainda queseja limitada a determinado percentual, por setratar de montante absolutamenteimpenhorável, a teor do disposto no art. 833,inc. IV, do CPC. Nesse mesmo sentido, esteRegional, no julgamento do IRDR n. 0000744-97.2024.5.12.0000 fixou a Tese Jurídica n. 25, asaber: "A exceção à impenhorabilidade derendimentos do executado pessoa física,prevista na primeira parte do § 2º do art. 833do CPC, não abrange os créditos decondenação em ação trabalhista". Agravo depetição a que se nega provimento. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes, inclusive da SDI: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 03/02/2025, às 14:30:58 - 7d5c056 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1055931-64.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pashal Locadora de Equipagamentos Ltda - Apelado: Cda Engenharia Eireli - Apelado: Cleiton Dambrós - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB: 186123/SP) - Mateus Bueno Santos (OAB: 483562/SP) - Andre Luiz Horski (OAB: 26301/SC) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000637-32.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: STEPHANY BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: RH GRUPPE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9ced1 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para informar, no prazo de cinco dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando a matéria, sob pena de perda da prova. Findo o prazo acima sem que as partes tenham informado interesse na produção de outras provas, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 02 (dois) dias para a apresentação de eventual minuta de acordo ou razões finais (reputando-se, no silêncio, remissivas). Por fim, tornem conclusos. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY BATISTA DOS SANTOS