Aline Pereira
Aline Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 026307
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJAL, TRF4, TJRS, TJMT, TJBA
Nome:
ALINE PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5020180-57.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARIA APARECIDA BATISTA PREBIANCA ADVOGADO(A) : ALINE PEREIRA (OAB SC026307) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007580-77.2025.4.04.7208/SC EXEQUENTE : ALINE PEREIRA ADVOGADO(A) : ALINE PEREIRA (OAB SC026307) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, uma vez que não há motivo para que a execução seja processada em autos apartados, a Secretaria da Vara procede ao traslado dos documentos anexados neste feito aos autos principais. Após, o feito será arquivado.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM (OAB 26307/PE), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: FLÁVIA SMARCEVSCKI (OAB 19512/BA), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700126-06.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sônia Maria Rodrigues CunhaB0 - LITSPASSIV: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Associação de Poupança e Emprestimo PoupexB0 - B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - B1Banco Pan SaB0 - intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, dizer de seu interesse no seguimento da demanda e justificar sua ausência sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Porventura expresse seu interesse processual, apresente a réplica, em idêntico prazo. Marechal Deodoro(AL), 28 de maio de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021033-33.2023.8.24.0091/SC AUTOR : DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : Aline Pereira (OAB SC026307) ADVOGADO(A) : RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA em face de JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.785,14 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) em favor da autora, corrigidos pelo INPC desde 18/01/2022 (data de envio da notificação extrajudicial, Ev. 1, Petição Inicial 1, fl. 127) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 22/01/2022 (dia seguinte ao fim do prazo fornecido) (art. 397 do CC), ambos até 30/08/2024, quando passa a incidir o IPCA para atualização monetária (art. 389, parágrafo único do CC) e, para os juros de mora, a taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, caput e §1º do CC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027739-35.2023.8.24.0090/SC AUTOR : DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : Aline Pereira (OAB SC026307) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV da Lei 9.099/1995. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória outrora expedida, independentemente de seu cumprimento. Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027509-90.2023.8.24.0090/SC AUTOR : DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : Aline Pereira (OAB SC026307) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV da Lei 9.099/1995. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória outrora expedida, independentemente de seu cumprimento. Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019217-78.2023.8.24.0038/SC AUTOR : DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : Aline Pereira (OAB SC026307) ADVOGADO(A) : RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) SENTENÇA Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA contra CARLOS EDUARDO RIBEIRO para, em consequência, condenar o último a pagar à primeira a quantia de R$ 2.319,47, atualizada monetariamente pela variação do INPC/IBGE desde a data da arrematação até a citação, a partir de quando incidirá a Taxa Selic. Tendo decaído de parte mínima do pedido (somente os consectários legais), condeno a ré ao pagamento, por inteiro (art. 86, parágrafo único, CPC), das despesas processuais e dos honorários da Dra. Procuradora da autora, que arbitro em R$ 2 mil, tendo em vista o valor da condenação, a natureza da demanda, sua simplicidade e tempo de duração, bem como o fato de ter sido julgada antecipadamente (art. 85, § 8º, CPC). Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte autora. Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil. Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível ?a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual?, sendo insuficiente ?a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior?, mesmo que ?se trate de processo eletrônico?. A publicação ?somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica? (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023). Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
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