Cristiane Aparecida Schroeder

Cristiane Aparecida Schroeder

Número da OAB: OAB/SC 026350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Aparecida Schroeder possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT24, TJMA, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT24, TJMA, TJDFT, TJMS, TRT12, TJSC, TRF1, TRF4
Nome: CRISTIANE APARECIDA SCHROEDER

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033466-04.2025.8.24.0090/SC AUTOR : DIRCEU RIBEIRO ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHROEDER (OAB SC026350) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para réplica. Na mesma oportunidade, devem as partes especificar as provas que por ventura pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Caso requeiram prova oral, deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas. Consigno que a medida é necessária à adequação e administração da pauta de audiência deste Juízo, já que a unidade recebe uma distribuição que supera 3 mil processos por mês, bem como ao cumprimento das audiências com antecedência razoável. Ademais, tal providência observa o art. 375, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados, e é amplamente acolhida pela jurisprudência, não ensejando cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas no prazo fixado no processo. Sobre o assunto: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA AO TER A MAGISTRADA NA ORIGEM SENTENCIADO O FEITO SEM QUE LHE FOSSE OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. TESE INSUBSISTENTE. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICASSEM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, CONSIGNANDO EXPRESSAMENTE QUE, CASO DESEJASSEM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERIAM APRESENTAR O ROL NO MESMO PRAZO, "SOB PENA DE PRECLUSÃO E INDEFERIMENTO DO PEDIDO". AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO ESTIPULADO QUE, PORTANTO, ACARRETOU A PRECLUSÃO DO DIREITO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL ACERTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001712-83.2022.8.24.0014, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 29-10-2024). RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, SOBREAVISO, LICENÇA PRÊMIO, ESTABILIDADE E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA DA AUTORA. PRECLUSÃO OPERADA. [...] (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0303425-14.2016.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Segunda Turma Recursal, j. 07-05-2024).
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO Telefone: (69) 2181-5871, E-mail: 03vara.ro@trf1.jus.br PROCESSO: 1004671-68.2021.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU(S): JARVIS CHIMENES PAVÃO E OUTROS Observação: não há réus presos por este processo OPERAÇÃO PAVO REAL DECISÃO 1. Relatório O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor das pessoas abaixo relacionadas (ID 750759957): NUM. DENUNCIADO(A) IMPUTAÇÃO CITAÇÃO E RESPOSTA À ACUSAÇÃO 1 Jarvis Chimenes Pavão (autos de execução penal - regime fechado - n. 1001425-35.2019.4.01.4100 no SEEU junto à 15ª Vara Federal da SJDF) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 01: Toyota SW4 – Placas QBO0901; - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776; - evento 04: Land Rover Sport 3.0 – Placas WNZH-889 (PY); - evento 05: Land Rover/Evoque Dynamic – Placas FCS-1624; - evento 06: Volvo XC40 T5 Momentum - Placas QJY-4977; - evento 07: Mercedes Benz C180FF – Placas FOF-6494; - evento 08: Chevrolet Tracker – Placas QJA-0844; - evento 09: AUDI Q3 – Placas OKF-7584; - evento 10: Toyota/SW4 – Placas QAD-2104; - evento 11: Chevrolet S/10 – Placas PBW-2721; - evento 12: VW/T Cross – Placas PBW-5248; - evento 13: Toyota Hilux CDSRXA4FD – Placas AVR-0979; - evento 14: Hyundai Santa Fé – Placa QAE-3005; - evento 15: Toyota Hilux CDSRXA4FD – Placa FXQ-0903; - evento 16: Toyota SW4 – Placa QCP-3838 Citação no ID 926073690; Resposta à acusação no ID 1032142785, com 09 testemunhas (incluindo a mesma do MPF) 2 Adriana Azevedo Pavão (Adriana Nascimento Azevedo) (autos de execução penal - regime aberto - n. 0000932-23.2006.8.24.0005 no SEEU junto à 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú/SC Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 01: Toyota SW4 – Placas QBO-0901 Citação no ID 934191657; Resposta à acusação no ID 1032314259, com 10 testemunhas 3 Gandhi Jacob Kabad Costa (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 01: Toyota SW4 – Placas QBO-0901; - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ-6776; - evento 07: Mercedes Benz C180FF – Placas FOF-6494; - evento 09: AUDI Q3 – Placas OKF-7584; - evento 17: Toyota SW4 - Placa AYN-7270 Citação no ID 1038576773; Resposta à acusação no ID 1051832259, com 03 testemunhas 4 Luan Azevedo Pavão (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 01: Toyota SW4 – Placas QBO-0901; - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ-6776; - evento 05: Land Rover/Evoque Dynamic – Placas FCS-1624; - evento 06: Volvo XC40 T5 Momentum - Placas QJY-4977; - evento 07: Mercedes Benz C180FF – Placas FOF-6494; - evento 08: Chevrolet Tracker – Placas QJA-0844; - evento 09: AUDI Q3 – Placas OKF-7584 Citação no ID 963647743; Resposta à acusação no ID 1032314250, com 14 testemunhas (incluindo a mesma do MPF) 5 Jenifer Crislaine de Souza Troche (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 01: Toyota SW4 – Placas QBO0901; - evento 02: Toyota SW4 – Placas QAF6074 Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 955701161, com 03 testemunhas 6 Adriano Ronaldo Coelho Zuim (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776 Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 1061243285, com 01 testemunha 7 Kaline Oliveira Santos (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 07: Mercedes Benz C180FF – Placas FOF-6494 Citação no ID 997293674; Resposta à acusação no ID 960004217, indicando a mesma testemunha do MPF 8 Kleiton Chimenes Larson (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Organização Criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850); e Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 10: Toyota/SW4 – Placas QAD—2104; - evento 11: Chevrolet S/10 – Placas PBW-2721 Citação no ID 1024173781; Resposta à acusação no ID 1032323756, com 10 testemunhas 9 Luiz Carlos Bonetti (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 14: Hyundai Santa Fé – Placa QAE-3005 Citação no ID 1166359786; Resposta à acusação no ID 1254644776, com 06 testemunhas 10 Nair Chimenes Larson (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 10: Toyota/SW4 – Placas QAD—2104; - evento 11: Chevrolet S/10 – Placas PBW-2721; - evento 12: VW/T Cross – Placas PBW-5248 Citação no ID 975431649; Resposta à acusação no ID 1032284266, com 11 testemunhas 11 Paulo Larson Dias (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 10: Toyota/SW4 – Placas QAD—2104; - evento 11: Chevrolet S/10 – Placas PBW-2721; - evento 12: VW/T Cross – Placas PBW-5248 Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 1032298765, com 10 testemunhas 12 Raul Paulo Tirloni (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 10: Toyota/SW4 – Placas QAD—2104; - evento 11: Chevrolet S/10 – Placas PBW-2721 Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 1085109323 sem indicação de testemunhas 13 Regina Estela Chimenes Pavão (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 13: Toyota Hilux CDSRXA4FD – Placas AVR-0979 Citação no ID 975478165; Resposta à acusação no ID 1032298753, com 11 testemunhas 14 Talessa Ariany Santos da Silva (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776; - evento 04: Land Rover Sport 3.0 – Placas WNZH-889 (PY); - evento 09: AUDI Q3 – Placas OKF-7584; - evento 14: Hyundai Santa Fé – Placa QAE-3005; - evento 15: Toyota Hilux CDSRXA4FD – Placa FXQ-0903; - evento 16: Toyota SW4 – Placa QCP-3838 Citação no ID 981759662; Resposta à acusação no ID 1032314287, com 10 testemunhas 15 Tallisson Gilberto Santos da Silva (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Organização Criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850); e Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776; - evento 04: Land Rover Sport 3.0 – Placas WNZH-889 (PY) Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 1032262760, com 09 testemunhas 16 Thiago Souza de Paula (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 14: Hyundai Santa Fé – Placa QAE-3005; Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 993529177, indicando a mesma testemunha do MPF 17 Anderson Sarabia Bobadilha (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de Capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §4º, da Lei n. 9613/98): - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776 Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 1065603766, indicando a mesma testemunha do MPF 18 Caroline Eckert Cordeiro (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de Capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §4º, da Lei n. 9613/98): - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776 Citação no ID 929730674; Resposta à acusação no ID 1048456273, indicando a mesma testemunha do MPF 19 Wilians de Souza Yamamoto (Luís Augusto Nakayama) (art. 366, CPP) (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de Capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §4º, da Lei n. 9613/98): - evento 03: Jeep Cherokee Limited – Placas KWZ6776 Citação por edital no ID 908623560; Deferida a produção antecipada de provas no ID 1141481255 20 Cyrus Nathann Kabad da Costa (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 09: AUDI Q3 – Placas OKF-7584 Citação no ID 941300654; Resposta à acusação no ID 955957671, com 07 testemunhas 21 Antônio Carlos da Costa Freitas (art. 366, CPP) (a consulta pública ao SEEU não indicou autos de execução penal) Organização Criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850); e Lavagem de capitais (art. 1º, c/c §1º, inc. I e II, e §2º, inc. II, da Lei n. 9613/98): - evento 07: Mercedes Benz C180FF – Placas FOF-6494; Citação por edital no ID 1142404276; Deferida a produção antecipada de provas no ID 1141481255 Em síntese, de acordo com o MPF, entre 2012 e 2020, os denunciados, em comunhão de esforços e em unidade de desígnios, uns aderindo às condutas dos outros (considerando os eventos criminosos separadamente), ocultaram e dissimularam a origem, localização, movimentação e propriedade de veículos, em tese, adquiridos com valores provenientes do tráfico de drogas praticado por JARVIS CHIMENES PAVÃO e a organização criminosa de que supostamente faz parte. Ainda segundo o MPF, o crime foi cometido por meio de organização criminosa, conforme fatos delituosos descritos na denúncia oferecida nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 (IPL 071/2019-4-SR/PF/RO), sendo que essa ORCIM, supostamente coordenada por JARVIS CHIMENES PAVÃO, movimenta valores ilícitos oriundos do tráfico de drogas, mediante a aquisição, registro e movimentação de veículos de elevado valor de mercado. A peça acusatória foi apresentada no bojo deste IPL nº. 2020.0066028 (autos nº. 1004671-68.2021.4.01.4100). Ao apresentar a denúncia, o MPF se manifestou pela impossibilidade de acordo de não persecução penal. A denúncia foi recebida em 20.01.2022 (ID 893845580). No ID 997293674, foi deferido pedido de dilação de prazo para apresentação de resposta à acusação. Na decisão saneadora de ID 1141481255: a) foi recebido o aditamento da denúncia para fins de correção da qualificação do acusado LUIZ CARLOS BONETTI, visto que a qualificação apresentada incialmente era de um homônimo (correção feita no ID 1142368255 - Pág. 1); e b) deferida a produção antecipada de provas em relação a ANTÔNIO CARLOS DA CISTA FARIAS e WILLIANS DE SOUZA YAMAMOTO. Na decisão de ID 1579593401: a) foram rejeitadas as teses de inépcia da inicial e de ausência de justa causa para a ação penal, bem como determinado o prosseguimento do feito em virtude da impossibilidade de absolvição sumária; e b) foi determinada a intimação das partes para informarem se insistem na oitiva das testemunhas que indicaram, registrando-se que o silêncio seria interpretado como interesse na oitiva. No ID 1592637894, o MPF informou que tem interesse apenas na oitiva da testemunha Rubem John Minas. No ID 1607175887, CYRUS NATHAN KABAD DA COSTA informou que tem interesse na oitiva da integralidade do rol de testemunhas indicadas na resposta à acusação. No ID 1616934387, GANDHI JACOB KABAD COSTA informou que tem interesse na oitiva da integralidade do rol de testemunhas indicadas na resposta à acusação. Cópia da decisão saneadora das medidas cautelares foi juntada no ID 1850350649. Na decisão de ID 2128859247, este Juízo Federal: a) reconheceu que, com exceção do MPF e das defesas de CYRUS e GANDHI, as demais partes desistiram da oitiva das testemunhas anteriormente indicadas, visto que não se manifestaram nos autos após a decisão de ID 1579593401; b) designou audiência de instrução, para os dias 30/09 e 1º/10/2024, para oitiva da única testemunha da acusação e das testemunhas de defesa de CYRUS e GANDHI; e c) dispensou a presença dos réus nas referidas audiências, bastando que sejam representados pelos respectivos causídicos. Todas as defesas foram intimadas da decisão de ID 2128859247, via PJe ( ID 2128985975). Vistos em correição (ID 2130782353). A única testemunha da acusação, Sr. Ruben John Minas, foi intimada da audiência, conforme ID 2147264176. A defesa de ADRIANA NASCIMENTO AZEVEDO, JARVIS CHIMENEZ PAVAO, LUAN AZEVEDO PAVAO e TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA se manifestou sobre a oitiva das testemunhas de defesa no ID 2148056985. A defesa de TALISSON GILBERTO SANTOS se manifestou sobre a oitiva das testemunhas de defesa no ID 2148060996. A defesa de KLEITON CHIMENES LARSON, NAIR CHIMENES LARSON, PAULO LARSON DIAS e REGINA ESTELA CHIMENES se manifestou sobre a oitiva das testemunhas de defesa no ID 2148154229. Atualização dos antecedentes criminais dos réus no ID 2149742151. Foi proferida decisão saneadora no ID 2150009740. Em relação ao réu RAUL PAULO TIRLONI, consta renúncia de advogado ID 2150414474 (analisada no ID 2150534841). Ademais, no ID 2170075582, esse réu informou que necessita de assistência de defensor público. Registro que: a) os réus ANTÔNIO CARLOS DA CISTA FARIAS e WILLIANS DE SOUZA YAMAMOTO, em relação aos quais foi deferida a produção antecipada de provas (art. 366, CPP), são assistidos pela DPU; e b) com exceção de RAUL PAULO TIRLONI (vide conclusão desta decisão), todos os outros réus possuem advogados constituídos nos autos. É o breve relatório. Decido. 2. Testemunhas Parte que indicou Testemunha Observação MPF E OS RÉUS CAROLINE ECKERT CORDEIRO ANDERSON SARABIA BOBADILHA THIAGO SOUZA DE PAULA KALINE OLIEVIRA SANTOS LUAN AZEVEDO PAVAO JARVIS CHIMENEZ PAVAO RUBEN JOHN MINAS Mídia no ID 2150778334 GANDHI JACOB KABAD COSTA LUCIANO CÔGO No ID 2150534841, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 NELSON ISSAMU KANOMATA JÚNIOR No ID 2150534841, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 DANIEL LIMA KAYATT No ID 2150534841, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 CYRUS NATHAN KABAD DA COSTA MARCELO RODRIGO DA SILVA Desistência da oitiva homologada no ID 2150534841 THIAGO QUINHONES ROCHA Mídia no ID 2150778334 e ID 2150779019 ALEXANDRE REICHARDT DE SOUZA Desistência da oitiva homologada no ID 2150534841 RAFAEL WINCKLER RODRIGUES Desistência da oitiva homologada no ID 2150534841 JEAN CARLOS LAURINDO BORRALHO Desistência da oitiva homologada no ID 2150534841 SÉRGIO LUIZ GEORGES KABAD Desistência da oitiva homologada no ID 2150534841 RAPHAEL MODESTO CARVALHO ROJAS Desistência da oitiva homologada no ID 2150534841 TALLISSON GILBERTO SANTOS DA SILVA THIAGO ANDRÉ FERREIRA CARRAPEIRO No ID 2148060996, a defesa INSISTIU na oitiva a ser realizada, posteriormente, nestes autos LEONARDO MARINO GOMES DOSSANTOS No ID 2148060996, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No ID 2148060996, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No ID 2148060996, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No ID 2148060996, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No ID 2148060996, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No ID 2148060996, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA No ID 2148060996, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ESTENIO SEANOE No ID 2148060996, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA DIONES GONÇALVES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 JEAN MARCELO CHIMENES JUNIOR (réu na ação penal nº. 1007896-33.2020.4.01.4100) No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA No 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva,a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ESTENIO SEANOE No 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) REGINA ESTELA CHIMENES PAVÃO CLEONICE COIMBRA DE OLIVEIRA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 FABIANA DE OLIVEIRA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 FÉLIX JAVIER ZACARIAS ALMEIDA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740,com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA No ID 2148154229, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ESTENIO SEANOE No ID 2148154229, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) PAULO LARSON DIAS EDSON LIMA DE SOUZA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 FÉLIX JAVIER ZACARIAS ALMEIDA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA Pedido de desistência no ID 2151726267 homologado nesta decisão ESTENIO SEANOE Pedido de desistência no ID 2151726267 homologado nesta decisão NAIR CHIMENES LARSON CLEONICE COIMBRA DE OLIVEIRA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 FABIANA DE OLIVEIRA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 FÉLIX JAVIER ZACARIAS ALMEIDA No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA Pedido de desistência no ID 2151726267 homologado nesta decisão ESTENIO SEANOE Pedido de desistência no ID 2151726267 homologado nesta decisão LUIZ CARLOS BONETTI SIMEONA RAOMONA DE LEON DIAMANDU Indicado(a) na resposta à acusação, em 04/08/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS Indicado(a) na resposta à acusação, em 04/08/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS (ouvido nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100) Indicado(a) na resposta à acusação, em 04/08/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão HEVELIN RODRIGUES CHAVES (ouvido nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100) Indicado(a) na resposta à acusação, em 04/08/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão FERNANDO HENRIQUE AFONSO (ouvido nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100) Indicado(a) na resposta à acusação, em 04/08/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI (ouvido nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100) Indicado(a) na resposta à acusação, em 04/08/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão KLEITON CHIMENES LARSON FÁBIO KLAUZER COLMAN PRETO Insistência e qualificação no ID 2151726267 JOSÉ CARLOS MUNIZ SILVA (VENDEDOR ZECA) Insistência e qualificação no ID 2151726267 LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No ID 2148154229, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA Pedido de desistência no ID 2151726267 homologado nesta decisão ESTENIO SEANOE Pedido de desistência no ID 2151726267 homologado nesta decisão ADRIANO RONALDO COELHO ZUIM CLEBER GOULART ATHAYDE Indicado(a) na resposta à acusação, em 05/05/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão JENIFER CRISLAINE DE SOUZA TROCHE ISMAEL RIBEIRO IBANEZ Indicado(a) na resposta à acusação, em 02/03/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão MARIA APARECIDA LANGER Indicado(a) na resposta à acusação, em 02/03/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão BRUNO ARTEMANN BENITES Indicado(a) na resposta à acusação, em 02/03/2022 Reconhecida a desistência da oitiva nesta decisão LUAN AZEVEDO PAVAO ULISSES VINICIUS DA SILVA No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 EBER VESTERGAARD DIAS No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854e m 22/05/2025 ROGER SALES UHDE No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 JOAO PAULO DOS SANTOS PAZ No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 ANDRE CARDINAL QUINTINO No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA No ID 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ESTENIO SEANOE No ID 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ADRIANA AZEVEDO PAVAO MARCIA RITA DE BAIRROS ARCE No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, mas ainda não juntada a respectiva mídia DANIEL OVIEDO ARCE No ID 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, mas ainda não juntada a respectiva mídia LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA No ID 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ESTENIO SEANOE No ID 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) JARVIS CHIMENEZ PAVAO LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada nas certidões de ID 2166708148 e ID 2166708148 em 21/01/2025 HEVELIN RODRIGUES CHAVES No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FERNANDO HENRIQUE AFONSO No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167434010 em 21/01/2025 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150009740, com mídia juntada na certidão de ID 2167446854 em 22/05/2025 GUILHERME RODRIGUES CHOTE No 2148056985, a defesa pediu o aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100 Deferido o aproveitamento no ID 2150534841, com mídia juntada na certidão de ID 2168334757 em 27/01/2025 PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA No ID 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) ESTENIO SEANOE No ID 2148056985, a defesa pediu aproveitamento da oitiva realizada nos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, todavia, essa oitiva não foi realizada (ID 779174490 daqueles autos), em razão da desistência pelas defesas Intimada da decisão de ID 2150009740, sob pena de desistência tácita da oitiva, a defesa não se manifestou (ver conclusão desta decisão) 3. Conclusão Ante o exposto, a fim de dar prosseguimento regular ao feito: a) RECONHEÇO/HOMOLOGO a desistência da oitiva da testemunha de defesa PEDRO TIAGO DA SILVA OLIVEIRA, conforme informações constantes no quadro acima. b) RECONHEÇO/HOMOLOGO a desistência da oitiva da testemunha de defesa ESTENIO SEANOE, conforme informações constantes no quadro acima. c) Na decisão de ID 2150009740, datada de 27/09/2024, foi procedida à intimação das defesas dos réus ADRIANO RONALDO COELHO ZUIM e JENIFER CRISLAINE DE SOUZA TROCHE para que, no prazo de 05 dias, informassem se persistia o interesse na oitiva das testemunhas indicadas na resposta à acusação (vide quadro acima). Nessa mesma decisão, constou que, caso houvesse insistência na oitiva, as defesas deveriam atualizar os dados (endereços) dessas testemunhas (incluindo, se possível, telefone com WhatsApp). Além disso, constou nessa mesma decisão que o silêncio das defesas importaria em desistência tácita da oitiva. Pois bem, transcorridos mais de nove meses desde a aludida decisão, verifico que as defesas não se manifestaram sobre esse tema, razão pela qual RECONHEÇO/HOMOLOGO a desistência da oitiva das testemunhas de defesa CLEBER GOULART ATHAYDE, ISMAEL RIBEIRO IBANEZ, MARIA APARECIDA LANGER e BRUNO ARTEMANN BENITES. d) Na decisão de ID 2150009740, datada de 27/09/2024, foi procedida à intimação da defesa do réu LUIZ CARLOS BONETTI para que, no prazo de 05 dias, informasse se persistia o interesse na oitiva das testemunhas indicadas na resposta à acusação (vide quadro acima). Nessa mesma decisão, constou que, caso houvesse insistência na oitiva, a defesa deveria atualizar os dados (endereços) dessas testemunhas (incluindo, se possível, telefone com WhatsApp). Além disso, constou nessa mesma decisão que o silêncio da defesa importaria em desistência tácita da oitiva. Pois bem, transcorridos mais de nove meses desde a aludida decisão, verifico que a defesa não se manifestou sobre esse tema, razão pela qual RECONHEÇO/HOMOLOGO a desistência da oitiva das testemunhas de defesa indicadas pelo réu LUIZ CARLOS BONETTI na resposta à acusação. De todo modo, especificamente, em relação às testemunhas LEONARDO MARINO GOMES DOS SANTOS, HEVELIN RODRIGUES CHAVES, FERNANDO HENRIQUE AFONSO e GARY CHRISTIAN EVANGELISTA TOYOTANI, saliento que já haverá o aproveitamento da oitiva realizada na ação penal nº. 1007896-33.2020.4.01.4100, em virtude de requerimento de outras defesas. e) À SECRETARIA DA VARA PARA, com brevidade, juntar aos autos as mídias referentes aos depoimentos judiciais das testemunhas de defesa MARCIA RITA DE BAIRROS ARCE e DANIEL OVIEDO ARCE, realizados no ID 763541999 dos autos nº. 1007896-33.2020.4.01.4100. f) Conforme quadro acima, REGISTRO que resta pendente apenas a oitiva das testemunhas de defesa THIAGO ANDRÉ FERREIRA CARRAPEIRO (réu Talisson), FÁBIO KLAUZER COLMAN PRETO (réu Kleiton) e JOSÉ CARLOS MUNIZ SILVA (réu Kleiton). g) Tendo em vista a informação constante no ID 2170075582, NOMEIO a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa do réu RAUL PAULO TIRLONI nestes autos. Ademais, DETERMINO a exclusão dos advogados destituídos destes autos. h) Quanto à audiência de instrução em continuação: h.1) FIXO as seguintes datas e horários para oitiva das 3 testemunhas de defesa faltantes e interrogatórios de 19 réus: Dia 20 de outubro de 2025 às 8:30 (horário de Porto Velho/RO) Na condição de THIAGO ANDRÉ FERREIRA CARRAPEIRO (residente na Rua Ramón Franco, 764, Centro, Ponta Porã-MS, conforme consta no ID 1032262760) Testemunha de defesa do réu Talisson FÁBIO KLAUZER COLMAN PRETO (residente na Av. Brasil, 4974, Centro, Ponta Porã-MS, com telefone para contato (67) 99294-8778, conforme consta no ID 2151726267) Testemunha de defesa do réu Kleiton JOSÉ CARLOS MUNIZ SILVA (Vendedor Zeca) (residente na Quadra 07, Casa 31, Bairro Valparaiso I – Etapa C, em Valparaíso de Goiás/GO, com telefone para contato (61) 99328-5242, conforme consta no ID 2151726267) Testemunha de defesa do réu Kleiton JARVIS CHIMENES PAVÃO (recolhido na Penitenciária Federal de Brasília) Réu (ré) Dia 21 de outubro de 2025 às 8:30 (horário de Porto Velho/RO) Na condição de ADRIANA AZEVEDO PAVÃO (ADRIANA NASCIMENTO AZEVEDO Réu (ré) GANDHI JACOB KABAD COSTA Réu (ré) LUAN AZEVEDO PAVÃO Réu (ré) JENIFER CRISLAINE DE SOUZA TROCHE Réu (ré) ADRIANO RONALDO COELHO ZUIM Réu (ré) Dia 22 de outubro de 2025 às 8:30 (horário de Porto Velho/RO) Na condição de KALINE OLIVEIRA SANTOS Réu (ré) KLEITON CHIMENES LARSON Réu (ré) LUIZ CARLOS BONET Réu (ré) NAIR CHIMENES LARSON Réu (ré) PAULO LARSON DIAS Réu (ré) Dia 23 de outubro de 2025 às 8:30 (horário de Porto Velho/RO) Na condição de RAUL PAULO TIRLON Réu (ré) REGINA ESTELA CHIMENES PAVÃO Réu (ré) TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA Réu (ré) TALLISSON GILBERTO SANTOS DA SILVA Réu (ré) THIAGO SOUZA DE PAULA Réu (ré) Dia 24 de outubro de 2025 às 8:30 (horário de Porto Velho/RO) Na condição de ANDERSON SARABIA BOBADILHA Réu (ré) CAROLINE ECKERT CORDEIRO Réu (ré) CYRUS NATHANN KABAD DA COSTA Réu (ré) h.2) REGISTRO que, no decorrer das audiências, as oitivas poderão ser adiantadas ou postergadas, a depender do tempo de duração das inquirições; que o interrogatório dos réus será realizado na ordem da denúncia; e que as partes deverão observar a diferença de fuso-horário (se for o caso), já que 8:30 em Porto Velho/RO corresponde a 9:30 em Brasília. h.3) REGISTRO que a audiência ocorrerá, em linha de princípio, presencialmente na Sala de Audiências desta 3ª Vara Federal, salvo requerimento das partes, em até 05 (cinco) dias, no sentido de que seja realizada virtualmente (arts. 3º e 5º, Resolução CNJ nº. 354/2020). Escoado esse prazo, INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) acerca da forma de realização da audiência. h.4) Optando as partes pela realização de audiência telepresencial, o acesso dar-se-á por meio do Aplicativo Microsoft Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTY2OTQyNzktOWMxOS00MjkwLWIxMmYtZTdiN2Y4YzRhZmJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2279f3b066-7235-42fb-b612-132e3232b0e8%22%7d h.5) CONSIGNO que, na ausência de opção expressa pela audiência virtual no prazo assinado, o link de acesso à sala de audiência virtual será cancelado e a audiência será realizada, exclusivamente, de modo presencial. h.6) ADVIRTO aos Advogados e Membros do MPF/DPU de que, no caso de audiência virtual, também é necessária a utilização de vestimenta adequada (traje forense, beca ou toga), bem como fundo adequado, estático e de natureza neutra (art. 2º, Resolução CNJ nº. 465/2022). h.7) INTIMEM-SE as defesas para que, no prazo de 10 (dez) dias, INFORMEM/ATUALIZEM os NÚMEROS DE TELEFONE (preferencialmente, com acesso ao WhatsApp) e ENDEREÇOS DOS RÉUS e das TESTEMUNHAS por si arroladas (se houver), para que o juízo possa promover-lhes as intimações necessárias (art. 9º, parágrafo único, Resolução CNJ nº. 354/2020), sob pena de revelia (réus) e desistência tácita da oitiva (testemunhas), caso não sejam encontrados com os dados constantes nos autos. h.8) ATENTE a Secretaria para eventual necessidade de intimação das chefias diretas de servidores públicos ou de requisição de militares na condição de testemunhas (art. 11, Resolução CNJ nº. 354/2020); e/ou para a adoção das medidas necessárias à realização do ato com a participação de presos (art. 6º, Resolução CNJ nº. 354/2020). h.9) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, especialmente sobre a forma de realização da audiência. i) Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data e assinatura do sistema. (assinado eletronicamente) REGINAL ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000751-51.2023.5.12.0024 RECLAMANTE: JACKSON SANTANA CORREIA RECLAMADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b407071 proferido nos autos. D E S P A C H O   Intime-se o peticionante, id 08a3eb9, acerca do documento id b6af7e3 e anexos. SAO BENTO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON SANTANA CORREIA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5000327-69.2025.8.24.0055/SC QUERELANTE : GILMAR MACIEL MIGUEL ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHROEDER (OAB SC026350) QUERELANTE : SONIA PUTTKAMMER ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHROEDER (OAB SC026350) QUERELADO : JAQUELINE GONCALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE BAUER (OAB SC063038) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do decurso do prazo, presume-se a desistência da oitiva. 2. Assim, DESIGNO audiência para realização de interrogatório para o dia 12/08/2025 17:00:00 . Ressalta-se que a solenidade será realizada parcialmente por meio de videoaudiência (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 17/5/2022. Deverá, ainda, o cartório certificar os antecedentes criminais do(s) réu(s). 3. Importante destacar que, nos termos do art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28/8/2019, "as partes, os procuradores, os defensores ou os membros do Ministério Público poderão participar de atos processuais por videoaudiência mediante requerimento ao juízo processante ou ao relator do processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no qual deverão informar a localização da sala passiva em que comparecerão" . 4. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) participar(em) do ato por meio de videoaudiência por meio de recursos técnicos próprios, com observância às exigências contidas na referida Resolução, devendo a(s) parte(s) optante(s) pelo comparecimento telepresencial garantir conexão de rede segura que permita o andamento regular da solenidade . Caso contrário, poderá(ão) incorrer em revelia . Ressalta-se, ainda, a possibilidade do(s) advogado(s) participar(em) da audiência em seu local de trabalho por meio de videoaudiência com utilização de equipamentos e meios de transmissão próprios, desde que seja requerido com 5 (cinco) dias úteis de antecedência , nos moldes dos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Nesse caso, a conexão via internet preferencialmente deverá ser realizada pelo(s) interessado(s) conectando diretamente o cabo de rede ao computador, e não por wi-fi , a fim de evitar oscilações no momento da transmissão. 5. Notifique-se o Ministério Público. 6. Consigno que o link será enviado com até 24 horas úteis de antecedência.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002484-49.2024.8.24.0055/SC AUTOR : ORESTES FRANCISCO HACK ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHROEDER (OAB SC026350) RÉU : TATIANE HACKE ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : SARANDI HACKE ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : JULIANA HACKE ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : CLEVELIN SILMARA SIEBERT ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : JOAO HACKE FILHO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO Diante da situação do processo, intimem-se ambas as partes para que manifestem interesse na produção de outras provas. Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas testemunhas. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol . Se houver requerimento de perícia , deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental , a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. Ainda, em relação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelos réus, registro que, embora inexistentes parâmetros objetivos de apuração da hipossuficiência financeira da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, inserindo-se essa atividade no âmbito jurisdicional, caberá ao Juízo a análise criteriosa das declarações e dos imprescindíveis documentos apresentados para fins de efetiva comprovação da situação alegada. Conforme a Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018, o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça pelo magistrado, deve ser aplicado "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" . Logo, por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido de justiça gratuita, sob pena de denegação, determino a intimação dos réus para, no prazo de quinze dias, apresentarem aos autos a declaração de insuficiência financeira que trata o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e comprovarem induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus a benesse pleiteada, no sentido de: (i) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); (ii) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; (iii) relacionar a existência de todos os créditos bancários; e (iv) subscrever declaração que está ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo, além de sujeitar-se à responsabilização criminal. Registro que, diante disso, o pedido será analisado por ocasião do saneador ou da sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301791-92.2015.8.24.0055/SC RELATOR : Matheus Della Giustina Perin AUTOR : LUCIMARA STRECHAR WIRMOND VIEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHROEDER (OAB SC026350) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 243 - 07/07/2025 - RÉPLICA
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