Cintia Faqueti
Cintia Faqueti
Número da OAB:
OAB/SC 026418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSC, TJAM, TRT12, TJDFT, TRF4, TJSP, TJRS, TJPR
Nome:
CINTIA FAQUETI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007551-02.2023.8.24.0064/SC AUTOR : CLAUDIO GOMES DE MELO ADVOGADO(A) : CINTIA FAQUETI (OAB SC026418) ADVOGADO(A) : NATASHA AMABILE ALVES (OAB SC047110) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302544-09.2019.8.24.0023/SC AUTOR : LUIS CLAUDIO VIANNA ADVOGADO(A) : CINTIA FAQUETI (OAB SC026418) AUTOR : FERNANDO CESAR VIANNA ADVOGADO(A) : CINTIA FAQUETI (OAB SC026418) AUTOR : CRISTINA MARIA VIANNA ADVOGADO(A) : CINTIA FAQUETI (OAB SC026418) RÉU : SALVIO VILMAR FISTAROL ADVOGADO(A) : JEANDRO JOSÉ KLOCK (OAB SC013690) RÉU : SONIA GUERREIRO FISTAROL ADVOGADO(A) : CLOVIS SA BRITO PINGRET (OAB RS010257) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos foram julgados na segunda instância. Fica(m) intimada(s) a(s) partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância. Obs.: Nos termos da orientação CJG n. 56, a petição de cumprimento de sentença, no caso de existir cumprimento, deve ser distribuída como uma petição inicial de cumprimento de sentença por dependência aos autos principais , observando, nos termos da referida orientação que, quando o processo originário for eletrônico e tramitar no EPROC, caberá ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes definidos na legislação processual, sendo desnecessária a juntada de cópias de páginas do processo originário.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003067-46.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) EXEQUENTE : MARTORANO MENEGOTTO & BERTOLDI COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) EXECUTADO : BAUKO MAQUINAS S/A ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB SP196833) ADVOGADO(A) : CINTIA FAQUETI (OAB SC026418) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o exequente requereu a intimação do executado para efetuar o pagamento. 2. Intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído na fase de conhecimento, para, dentro de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de, no caso de inércia, o montante ser acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sem prejuízo da penhora de bens, ciente, ainda, de que, expirado aquele lapso temporal, inicia-se o prazo, também de 15 dias, para apresentação de impugnação, conforme artigos 520, 523 e 525, ambos do CPC. 3. Caso não ocorra o pagamento voluntário, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito — v.g. penhora on-line ou expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação —, bem como apresentar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, ciente de que, não havendo manifestação, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC), independente de nova intimação, com as consequências legais da inércia. 4. Desde já, acaso requerido, após a atualização do débito, com fulcro no art. 854 do CPC, promova-se à indisponibilidade, via Sisbajud, de ativos financeiros em nome da parte executada/devedora, no montante indicado pela parte credora. 4.1 Tornados indisponíveis os valores, proceda a Escrivania, desde já, via Sisbajud, à transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos. 5. Em seguida, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, §3º, do CPC). 5.1 Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento e não tenha advogado constituído nos autos , o prazo de 5 (cinco) dias, acima referido, fluirá da data de publicação da decisão no órgão oficial, dispensando, neste caso, a intimação pessoal . 5.2 Decorrido o prazo do item "3" sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 5.3 Havendo impugnação (art. 854, §3º, do CPC), intime-se a parte contrária para manifestação, em 5 (cinco) dias e, após, voltem conclusos (no localizador de "urgentes") para deliberação. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda a Escrivania, via Sisbajud, ao cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 25 de 14/07/2009). 6.1 Encontrados valores a maior, autorizo desde já a liberação do valor excedente à parte devedora. 7. A parte executada deverá ser intimada, na forma do item "5" e seguintes, somente após efetivada a tentativa indisponibilidade e transferência de ativos . 8. Caso infrutífera a diligência e, sobrevindo pedido de utilização da modalidade teimosinha, desde já defiro o pedido. 8.1 Assim, promova-se a reiteração automática de ordens de bloqueio, via Sisbajud, de ativos financeiros em nome da parte executada/devedora, no montante indicado pela parte credora, na modalidade teimosinha e pelo período de 30 dias. 9. Destaca-se que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução, a teor do art. 520, IV, do CPC. 10. Intimem-se. Cumpra-se.