Cinthya Caroline De Amorim
Cinthya Caroline De Amorim
Número da OAB:
OAB/SC 026420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthya Caroline De Amorim possui 797 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 147 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
268
Total de Intimações:
797
Tribunais:
TRT12, TRT2, TJMS, TRT5, TST
Nome:
CINTHYA CAROLINE DE AMORIM
📅 Atividade Recente
147
Últimos 7 dias
343
Últimos 30 dias
622
Últimos 90 dias
797
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (375)
AGRAVO DE PETIçãO (155)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (87)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 797 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001525-52.2017.5.12.0037 RECLAMANTE: GILMAR HIRON COELHO RECLAMADO: HOTEL RESIDENCIAL AMERICA DO SOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aef8d7 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos relacionados no #id:d1e3c63. Oportunamente, inclua-se a multa cominada no despacho de #id:f47bfbb na conta. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR HIRON COELHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000798-83.2023.5.12.0037 RECLAMANTE: JULLY VALENCIA LENHARD RECLAMADO: SULCAR POSTO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e29aa proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À PENHORA Trata-se de “manifestação”/embargos à penhora oposta por SULCAR POSTO DE SERVIÇOS LTDA (#id: eaf6717). Intimada, a parte autora apresentou manifestação sob #id:8335378. Autos conclusos. É o breve relato. I – ADMISSIBILIDADE Alega a executada “vícios na penhora” tais como i) inexistência física do bem penhorado e ii) excesso de penhora sobre os bens indicados no auto. Pois bem. Como se infere, a “manifestação” da parte ré trata-se nada mais do que “embargos à penhora”, recurso que deveria ter sido apresentado no prazo legal, isto é, 5 dias após a intimação do auto de penhora. Da tramitação processual observa-se que em 28/11/2024 (auto de penhora de #id:4009671) a parte ré foi devidamente intimada da penhora de 10.200 litros de gasolina, correspondente a R$66.069,00, ao passo que o valor da dívida atualizada em 30/11/2024 – hoje em valores superiores, portanto – era de R$65.683,09 (mandado de #id:b364c88). Contudo a executada deixou transcorrer o prazo legal de 5 dias para apresentar embargos à penhora e. assim, questionar os vícios ora alegados. A certidão de #id:37a6d37 confirma o decurso do prazo legal. Portanto resta evidente a intempestividade dos presentes embargos à penhora, isto é, das alegações ora apresentadas. De qualquer sorte, registro que não procede a afirmação de que a execução tem por objeto apenas R$19.000,00, consoante acima já pontuado, bem como a alegação de vício na constrição por inexistência física do bem penhorado, mormente quando, no ato da penhora, o Sr. Alisson Pauli – representando a empresa - ficou responsável como depositário da litragem descrita no dia 28/11/2024 pelo Sr. Oficial de Justiça. E, frisa-se, a suposta e eventual incorreção da litragem descrita no momento da lavratura do auto deveria ter sido alegada no prazo legal oportuno. ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis NÃO CONHEÇE os embargos à penhora interpostos por SULCAR POSTO DE SERVICOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26 pelo executado. Intimem-se as partes. Nada mais. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULLY VALENCIA LENHARD
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000798-83.2023.5.12.0037 RECLAMANTE: JULLY VALENCIA LENHARD RECLAMADO: SULCAR POSTO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e29aa proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À PENHORA Trata-se de “manifestação”/embargos à penhora oposta por SULCAR POSTO DE SERVIÇOS LTDA (#id: eaf6717). Intimada, a parte autora apresentou manifestação sob #id:8335378. Autos conclusos. É o breve relato. I – ADMISSIBILIDADE Alega a executada “vícios na penhora” tais como i) inexistência física do bem penhorado e ii) excesso de penhora sobre os bens indicados no auto. Pois bem. Como se infere, a “manifestação” da parte ré trata-se nada mais do que “embargos à penhora”, recurso que deveria ter sido apresentado no prazo legal, isto é, 5 dias após a intimação do auto de penhora. Da tramitação processual observa-se que em 28/11/2024 (auto de penhora de #id:4009671) a parte ré foi devidamente intimada da penhora de 10.200 litros de gasolina, correspondente a R$66.069,00, ao passo que o valor da dívida atualizada em 30/11/2024 – hoje em valores superiores, portanto – era de R$65.683,09 (mandado de #id:b364c88). Contudo a executada deixou transcorrer o prazo legal de 5 dias para apresentar embargos à penhora e. assim, questionar os vícios ora alegados. A certidão de #id:37a6d37 confirma o decurso do prazo legal. Portanto resta evidente a intempestividade dos presentes embargos à penhora, isto é, das alegações ora apresentadas. De qualquer sorte, registro que não procede a afirmação de que a execução tem por objeto apenas R$19.000,00, consoante acima já pontuado, bem como a alegação de vício na constrição por inexistência física do bem penhorado, mormente quando, no ato da penhora, o Sr. Alisson Pauli – representando a empresa - ficou responsável como depositário da litragem descrita no dia 28/11/2024 pelo Sr. Oficial de Justiça. E, frisa-se, a suposta e eventual incorreção da litragem descrita no momento da lavratura do auto deveria ter sido alegada no prazo legal oportuno. ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis NÃO CONHEÇE os embargos à penhora interpostos por SULCAR POSTO DE SERVICOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26 pelo executado. Intimem-se as partes. Nada mais. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SULCAR POSTO DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001539-36.2017.5.12.0037 RECLAMANTE: JACQUELINE MARIA SCHRAMM RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d5216 proferida nos autos. Vistos. Considerando a decisão de id. 13a2e7e, homologo a conta apresentada (ID db83402), no importe total de R$79.949,39, valores atualizados até 30.04.2025, não incluídos os honorários periciais contábeis de R$ 4.000,00 arbitrados no despacho de id. 1cfd965, a serem arcados pela ré. Proceda-se à alteração para fase de execução, com os registros pertinentes no PJe. Cite-se o executado para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar os valores apurados nos autos, ou garantir a execução, sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. No silêncio, com base no art. 878 da CLT, redação dada pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a execução deve ser promovida pelo interessado, e por não indicados bens penhoráveis nem requeridas outras diligências, intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE MARIA SCHRAMM
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001539-36.2017.5.12.0037 RECLAMANTE: JACQUELINE MARIA SCHRAMM RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d5216 proferida nos autos. Vistos. Considerando a decisão de id. 13a2e7e, homologo a conta apresentada (ID db83402), no importe total de R$79.949,39, valores atualizados até 30.04.2025, não incluídos os honorários periciais contábeis de R$ 4.000,00 arbitrados no despacho de id. 1cfd965, a serem arcados pela ré. Proceda-se à alteração para fase de execução, com os registros pertinentes no PJe. Cite-se o executado para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar os valores apurados nos autos, ou garantir a execução, sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. No silêncio, com base no art. 878 da CLT, redação dada pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a execução deve ser promovida pelo interessado, e por não indicados bens penhoráveis nem requeridas outras diligências, intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0001628-61.2024.5.12.0054 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d5c6f proferido nos autos. DESPACHO 1. Nomeação do contador ad hoc Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que deverá incluir as custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça e apresentar planilha de resumo contendo: - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. O prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias úteis e, havendo impugnação ou embargos, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. 2. Matérias arguidas pelas partes As matérias suscitadas pelas partes deverão ser reprisadas quando da impugnação aos cálculos de liquidação, após serem intimadas, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Nada mais. Ficam as partes intimadas deste despacho. SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0001628-61.2024.5.12.0054 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d5c6f proferido nos autos. DESPACHO 1. Nomeação do contador ad hoc Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que deverá incluir as custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça e apresentar planilha de resumo contendo: - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. O prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias úteis e, havendo impugnação ou embargos, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. 2. Matérias arguidas pelas partes As matérias suscitadas pelas partes deverão ser reprisadas quando da impugnação aos cálculos de liquidação, após serem intimadas, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Nada mais. Ficam as partes intimadas deste despacho. SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
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