Francisco Luciano De Vasconcelos Junior

Francisco Luciano De Vasconcelos Junior

Número da OAB: OAB/SC 026458

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Luciano De Vasconcelos Junior possui 110 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSC, TRT9, TRT12, TRT18, TRF4
Nome: FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300217-80.2015.8.24.0072/SC RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR EXEQUENTE : LINCOLN ALEXANDRE CRUZ CARDOSO ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 18/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003947-09.2023.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50039470920238240072/SC) RELATOR : ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE : IAN HAMES HINCKEL (RÉU) ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) APELADO : CRISTIANE HAMES HINCKEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002423-12.2025.8.24.0167/SC AUTOR : JOSE OLMIRO LEMOS DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores proposta por JOSE OLMIRO LEMOS DE AZEVEDO em face de SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA, ambos qualificados nos autos. Alega o autor que: em 05/02/ 2025 celebrou Contrato de Promessa de Compra e Venda de Fração de Tempo nº 16407 com a ré; o valor integral foi de R$ 205.000,00; o autor quitou a entrada no valor de R$ 7.150,00; a cláusula penal em caso de rescisão unilateral é de 50% dos valores pagos; discorda deste importe, devendo ser limitado a 10%. Requereu: a concessão da tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha e inserir o nome do autor nos órgão de proteção crédito; a aplicação da legislação consumerista; a inversão do ônus da prova; a declaração judicial da abusividade da cláusula penal que estipula multa de 50% sobre o valor pago pelo autor; a limitação da cláusula penal em 10% do valor pago; a condenação da ré a restituir ao autor o valor efetivamente pago, descontando somente 10% a título de cláusula penal. É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF/88) . Da Tutela de Urgência A tutela provisória pode ser deferida sob o fundamento de urgência, quando demonstrada a convergência dos requisitos consistentes em probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante arts. 300 a 310 do CPC. O art. 300 do Código de Processo Civil regulamenta que, para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida. No caso em apreço, não se verifica a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência pleiteada. O contrato acostado aos auto ( 1.7 ), indica que a parte autora adquiriu da parte ré as frações das unidades residenciais em regime de multipropriedade, pelos quais já pagou a quantia de R$ 7.150,00 ( 1.8 ). Não bastasse isso, a cláusula G.1 do pacto assim dispõe: Da leitura da cláusula, infere-se que o importe da multa foi expressamente previsto, inclusive justificado por dispositivo legal, o que foi anuído pela parte autora no momento da celebração. Desse modo, em fase de cognição sumária, não estão bem demonstradas as práticas abusivas supostamente praticadas pela ré, inexistindo, portanto, substrato probatório hábil a relativizar a autonomia da vontade das partes externalizada através dos contratos que a parte autora pretende resolver. Ante o exposto: 1. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. 2. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. Em casos semelhantes, a experiência comprova que as partes não possuem interesses conciliatórios no nascedouro da relação processual. Dessa forma, a designação de audiência não atingirá sua finalidade, além de sobrecarregar a pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional e retardará a marcha processual. Assim sendo, DEIXO de designar audiência de conciliação. 4. CITE-SE a parte ré para que apresente, no prazo de 10 dias a resposta, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 18, § 1º, e 20, da Lei nº. 9.099/95). Esclareça-se que, com a resposta, a parte demandada traga aos autos as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, observando-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei 8.078/1990), sob pena de preclusão e aplicação das penas do art. 400, inc. I, do CPC. 5. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica, no prazo de 10 dias. 6. Após, voltem conclusos. CUMPRA-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5028424-50.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 267) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: JAIME JOSE ALBANAZ ADVOGADO(A): FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) AGRAVANTE: JAIME JOSE ALBANAZ ADVOGADO(A): FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) AGRAVADO: WR TURISMO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): EVERTON FREYGANG (OAB SC008221) ADVOGADO(A): IVAN PAULO KÜHL (OAB SC013010) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-81.2025.8.24.0007/SC AUTOR : JOSE OLMIRO LEMOS DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) ATO ORDINATÓRIO A inicial veio desacompanhada de procuração assinada . Por isso, nos moldes do art. 321 do CPC e com respaldo no item "10" da Portaria n. 02/2018 da Unidade Judiciária de Cooperação, 1 fica novamente INTIMADA a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, devendo juntar procuração nos autos, sob pena de indeferimento da inicial por aplicação do art. 330, inciso IV, do CPC. 1. A Dra. Luciana Santos da Silva, Juíza Substituta responsável pela Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, (...) RESOLVE: 10) Antes do encaminhamento de petições iniciais ao fluxo do gabinete (...), autorizar a conferência pelo cartório da categorização, do cadastro das partes, da juntada de procuração, da liquidez do pedido e do valor da causa, para imediata correção ou intimação, com prazo de quinze dias, à juntada respectiva e aocomplemento de dados não informados, mormente no tocante aos endereços que deverão conter, quanto às zonas urbanas, nome de rua, número, bairro, Cidade, Estado e CEP.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000755-68.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE : FERNANDO SCHUART ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) DESPACHO/DECISÃO Diante do novo pedido formulado (evento 61) e da documentação apresentada pela executada (evento 59), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006411-12.2021.8.24.0125/SC EXEQUENTE : NATHAN FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos, devendo fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Fica a parte ciente, também, de que caso o(s) ofício(s) tenha(m) retornado não cumprido(s) pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente" e o endereço esteja localizado no Estado de Santa Catarina, será necessária a reiteração do ato por mandado, hipótese em que a parte autora/exequente deverá, no mesmo prazo supra, recolher as diligências do Oficial de Justiça, salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que bastará o requerimento de expedição do mandado.
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