Sueli Maria Sodré

Sueli Maria Sodré

Número da OAB: OAB/SC 026470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sueli Maria Sodré possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: SUELI MARIA SODRÉ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001860-76.2014.8.24.0139/SC APELANTE : R.V. EVENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) APELANTE : CONDOMNIO PORTO DAS AGUAS (RÉU) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) APELADO : HECTOR ESTEBAN ERAZU (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELI MARIA SODRÉ (OAB SC026470) APELADO : KARINA VERONICA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELI MARIA SODRÉ (OAB SC026470) APELADO : CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO R.V. EVENTOS LTDA e CONDOMÍNIO PORTO DAS ÁGUAS interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 51, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 20, ACOR2 e evento 40, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 884 e 944 do Código Civil, no que tange "à impossibilidade de condenação ao pagamento de valores materiais com base na Tabela FIPE, uma vez que o bem, assim como seu titular, estariam localizados em país diverso do Brasil" (p. 16); e "que não se alegue a existência de inovação recursal, sob o argumento de que o tema não teria sido previamente abordado, na medida em que, conforme se extrai da própria peça de Embargos de Declaração, a matéria foi devidamente suscitada desde a contestação" (p. 19). Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jusprudencia no tocante ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional. Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024). Quanto à segunda controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 51, RECESPEC1 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0337500-34.2004.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA JULIA MIRANDA E OUTROS (8) RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E INFORMATICA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fd644 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Agravo de Petição interposto pelos Exequentes MARIA JULIA MIRANDA, MARIA DE FATIMA CHAVES LUCRECIO, JACKSON DALFOVO e LEDA DE FATIMA DIAS DE OLIVEIRA (ID 0d9b282), tempestivamente ofertado, por procurador(a) habilitado(a) (IDs 503607e, b4e83f6, 1e84bd6 e 7b75b51). Sem Contraminuta pela parte Executada, regularmente intimada (IDs 3a95b1a, 56da91b, c71ea44 e df11da2). II - CONFIRMADOS os cancelamentos das restrições sobre os bens de TANIA MEDEIROS DE LIMA, em razão da determinação de sua exclusão do polo passivo, conforme despacho anterior, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \NPR SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDA MARIA AGUIAR ALVES - MARIA JULIA MIRANDA - LEDA DE FATIMA DIAS DE OLIVEIRA - MARIA DE FATIMA CHAVES LUCRECIO - JACKSON DALFOVO - ELISIARIO CIPRIANO FERNANDES - NELSON VIEIRA JUNIOR - RENE VIDAL DA FONSECA - RITA EVANISE DE LIMA CAMARGO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0337500-34.2004.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA JULIA MIRANDA E OUTROS (8) RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E INFORMATICA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fd644 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Agravo de Petição interposto pelos Exequentes MARIA JULIA MIRANDA, MARIA DE FATIMA CHAVES LUCRECIO, JACKSON DALFOVO e LEDA DE FATIMA DIAS DE OLIVEIRA (ID 0d9b282), tempestivamente ofertado, por procurador(a) habilitado(a) (IDs 503607e, b4e83f6, 1e84bd6 e 7b75b51). Sem Contraminuta pela parte Executada, regularmente intimada (IDs 3a95b1a, 56da91b, c71ea44 e df11da2). II - CONFIRMADOS os cancelamentos das restrições sobre os bens de TANIA MEDEIROS DE LIMA, em razão da determinação de sua exclusão do polo passivo, conforme despacho anterior, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \NPR SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MEDEIROS DE LIMA - COOPERATIVA DE TRABALHO E INFORMATICA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001360-27.2012.5.12.0054 RECLAMANTE: THIAGO JOSE DA CUNHA RECLAMADO: VIP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e5262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O processo está suspenso há mais de 2 anos, uma vez que restaram exauridas as tentativas realizadas pelo juízo para saldar a execução, bem como quedou-se o exequente inerte em indicar meios ao seu prosseguimento. Por essas razões, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executiva e determino o arquivamento definitivo dos autos. Verifiquem-se eventuais pendências. Excluam-se eventuais registros no BNDT. Excluam-se eventuais restrições sobre veículos via RENAJUD.  Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente.  MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001360-27.2012.5.12.0054 RECLAMANTE: THIAGO JOSE DA CUNHA RECLAMADO: VIP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e5262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O processo está suspenso há mais de 2 anos, uma vez que restaram exauridas as tentativas realizadas pelo juízo para saldar a execução, bem como quedou-se o exequente inerte em indicar meios ao seu prosseguimento. Por essas razões, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executiva e determino o arquivamento definitivo dos autos. Verifiquem-se eventuais pendências. Excluam-se eventuais registros no BNDT. Excluam-se eventuais restrições sobre veículos via RENAJUD.  Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente.  MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO JOSE DA CUNHA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0337500-34.2004.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA JULIA MIRANDA E OUTROS (8) RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E INFORMATICA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd2959 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do silêncio da parte Exequente e da comprovação do alegado pela Executada no ID. 48cda3f, DEFIRO o pedido de exclusão do polo passivo da Executada TANIA MEDEIROS DE LIMA. RETIFIQUE-SE a autuação. II - Após, voltem conclusos para análise da admissibilidae do recurso interposto no ID. 0d9b282. \ISDN SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDA MARIA AGUIAR ALVES - MARIA JULIA MIRANDA - LEDA DE FATIMA DIAS DE OLIVEIRA - MARIA DE FATIMA CHAVES LUCRECIO - JACKSON DALFOVO - ELISIARIO CIPRIANO FERNANDES - NELSON VIEIRA JUNIOR - RENE VIDAL DA FONSECA - RITA EVANISE DE LIMA CAMARGO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0337500-34.2004.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA JULIA MIRANDA E OUTROS (8) RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E INFORMATICA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd2959 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do silêncio da parte Exequente e da comprovação do alegado pela Executada no ID. 48cda3f, DEFIRO o pedido de exclusão do polo passivo da Executada TANIA MEDEIROS DE LIMA. RETIFIQUE-SE a autuação. II - Após, voltem conclusos para análise da admissibilidae do recurso interposto no ID. 0d9b282. \ISDN SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MEDEIROS DE LIMA
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