Kleber Nelito Kammers
Kleber Nelito Kammers
Número da OAB:
OAB/SC 026474
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
KLEBER NELITO KAMMERS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045136-51.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para realizar a averbação da penhora perante o ofício de registro de imóveis, à luz do art. 844, do CPC, no prazo de 30 dias. Caso o bem não esteja registrado, a anotação deve ser efetuada no cadastro imobiliário do Município.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002647-15.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : HUGO DE SOUZA SILVA FERMINO ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) EXEQUENTE : LETICIA FERMINO ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de citação ao endereço informado no Evento 52, autorizada, desde já, a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp nos telefones indicados no Evento 57. Além disso, cancele-se a expedição do ofício indicado no Evento 56. Cumpra-se com prioridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002215-94.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefere-se o pedido do evento 123, uma vez que há endereço na procuração do ev. 116, com relação à pessoa física do executado. Assim, cumpra-se a decisão do evento 112, item 3, no endereço mencionado, por mandado. Diligência pela parte exequente. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe, para tanto, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis da parte executada. 3. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013782-73.2021.8.24.0045/SC (originário: processo nº 03076444420178240045/SC) RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : MARIA ELIZA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS (OAB SC025753) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) EXEQUENTE : GUILHERME MARTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS (OAB SC025753) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 190 - 30/06/2025 - Impugnação SISBAJUD
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030415-89.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000849-69.2025.8.24.0064/SC RELATOR : Sônia Eunice Odwazny AUTOR : ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5020816-30.2022.8.21.0019/RS REQUERENTE : MIGUEL ANGELO DERETTI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : Kleber Nelito Kammers (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se carta precatória de intimação, com observância ao endereço informado no evento 116, PET1 , nos moldes determinados no evento 86, DESPADEC1 . A precatória deve ser instruída com cópia da promoção ministerial do evento 64, PROMOÇÃO1 . 2. Além disso, levando em consideração que o processo de interdição do autor, atualmente, está tramitando na Comarca de Palhoça/SC, por força da decisão do evento 250, DESPADEC1 do processo 5000857-78.2019.8.21.0019, oficie-se à Distribuição Judicial da Comarca supracitada solicitando o número do processo de interdição envolvendo o autor e o juízo responsável pela condução do processo. Com a respectiva informação, oficie-se ao juízo responsável pela condução do processo informando que, no presente feito, há pendência de prestação de contas por parte da Curadora ANA CIRA DERETT relativa à venda do imóvel matriculado sob o nº 1743, no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre. O ofício deve ser instruído com cópia da sentença ( evento 22, SENT1 ), do alvará expedido no evento 49, ALVARA1 , da petição do evento 56, OUT1 acompanhada seus respectivos documentos e da manifestação ministerial do evento 64, PROMOÇÃO1 . 3. Cumpridas as determinações acima, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias. Após, voltem.
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