Eduardo Bett Zanini
Eduardo Bett Zanini
Número da OAB:
OAB/SC 026564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
EDUARDO BETT ZANINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006751-11.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006751-11.2025.4.04.7204/SC AUTOR : GISELLI CARBONI ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRADE ALBINO (OAB SP475174) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300348-76.2014.8.24.0044/SC (originário: processo nº 03003487620148240044/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : ALTAIR HOFFMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB SC015430) APELANTE : ALTEMIR HOFFMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB SC015430) APELANTE : ESTELAMAR MAI MACHADO HOFFMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB SC015430) APELADO : CELIA PIVA HOFFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) APELADO : ALZIRA HOFFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) INTERESSADO : KARLA MORAES FRITZEN (RÉU) ADVOGADO(A) : Rafael Crocetta Carboni ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 48 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011763-96.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ELLEN PIZZOLATTI CREMA ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Considerando que sobreveio manifestação desacompanhada de documentos comprobatórios do alegado renove-se o expediente do evento 70, DESPADEC1 , com prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000416-26.2019.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ILDA LOURENCO ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o decurso do prazo para impugnação à conversão do bloqueio de valores em penhora (eventos 138/139), determino a expedição de alvará dos valores depositados nos eventos 131/134 em favor do exequente; II - Após, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cálculo atualizado do débito e indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4°, Lei de n.° 9.099/1995).
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050008-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.a. - Mineração Zanatta Eireli e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB 48995/SC), EDUARDO BETT ZANINI (OAB 26564/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005169-67.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : RAMIRES DA ROSA ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) EXECUTADO : JAMIR GHISONI PERIN ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO 1. Estando tudo em ordem 1 , expeça-se alvará do valor depositado nos eventos 66.1 e 67.1 em favor da parte exequente , observados os dados bancários indicados no evento 68, PET1 , de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão. Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006526-88.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ZENILDO BECKER ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006526-88.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 26/06/2025.
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