Eduardo Bett Zanini
Eduardo Bett Zanini
Número da OAB:
OAB/SC 026564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TRF4, TRT9, TJRS
Nome:
EDUARDO BETT ZANINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006526-88.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-16.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JOEL SATURNO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRADE ALBINO (OAB SP475174) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002979-93.2024.8.24.0055/SC AUTOR : ASSOCIACAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA - AMBESC ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) RÉU : SANDRA MULLER STOEBERL ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC021011) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de substituição do polo passivo da demanda e, por conseguinte, determino a exclusão de SANDRA MULLER STOEBERL e a inclusão de FAZENDA EVARISTO EVENTOS LTDA. ?? Proceda-se às retificações necessárias. Nos termos do art. 338, parágrafo único do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da ré originária, arbitrados em 5% sobre o valor da causa. 2. Cite-se a ré Fazenda Evaristo Eventos Ltda, no endereço indicado na petição de evento 22.1. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar. 4. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-65.2016.8.24.0044/SC EXEQUENTE : SIODINEI DEL CANALLE ASCARI PERIN ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cálculo atualizado, bem como indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4, da Lei de n.° 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300544-75.2016.8.24.0044/SC EXEQUENTE : JOSE GERALDO ZANINI ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cálculo atualizado do débito e indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4°, Lei de n.° 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004308-23.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ROSINETE GESING NIEHUES ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) EXECUTADO : VALDIR FURLANETO LOLI ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Efetuada a consulta ao Infojud, houve retorno positivo (evento 249), de forma que, após identificação de vínculo empregatício do executado com uma empresa, e diante da apresentação de rendimentos anuais, a parte exequente postulou a penhora de parte dos rendimentos mensais para satisfação do crédito. 2. Observa-se que o último salário de contribuição da parte devedora se dá com base no ano-calendário 2023 - R$ 44.140,78 anual. Cediço que "Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família." (STJ, AgInt no REsp n. 2.063.540/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009550-51.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). Na hipótese dos autos, levando-se em conta o salário registrado, não há como deferir qualquer desconto na remuneração da parte executada, sem impor evidente prejuízo à sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido é o entendimento da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. 1. CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. 1.1. CASO CONCRETO NO QUAL A EXECUTADA PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIMENTO DE QUALQUER RELATIVIZAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051947-96.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE E MANTÉM BLOQUEIO DE VALORES. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALOR PROVENIENTE DE SEGURO DESEMPREGO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA CONFORME O ART. 201, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE E DA INSTÂNCIA ESPECIAL QUE TÊM ADMITIDO A CONSTRIÇÃO SOBRE PROVENTOS DESDE QUE REMANESÇA PARCELA SUFICIENTE À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA, AO MITIGAR OS EFEITOS DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, EM PROL DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA EXECUÇÃO. PRECEDENTES: AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 5000110-02.2022.8.24.0000, 5045022-21.2021.8.24.0000, 5025677-35.2022.8.24.0000, 5040268-70.2020.8.24.0000, ALÉM DO AGINT NO RESP N. 1.985.932/RJ, AGINT NO ARESP N. 2.037.346/PR, ENTRE OUTROS. PARTE EXECUTADA QUE PERCEBE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. CONSTRIÇÃO QUE PODE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA. REFORMA DA DECISÃO ORIGINÁRIA PARA DECLARAR IMPENHORÁVEIS OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031746-83.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2022). 3. Ante o exposto, indefiro a penhora de proventos. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 5. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000359-97.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : VLADIMIR DE MARCK ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) EXECUTADO : BELPLAST S/A PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) EXECUTADO : FERNANDO REDIVO ZANPROGNO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) EXECUTADO : JOSE VIANEI REDIVO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) EXECUTADO : MARILU APARECIDA CROCETTA REDIVO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 372, DOC1 , e SUSPENDO o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, para que se aguarde a regularização das parcelas, e consequente quitação do acordo, conforme art. 313, II, do CPC/2015. Ciência às partes. Decorrido o prazo de suspensão processual, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, informar se houve descumprimento do pacto, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do processo.