Roberto Oscar Pedroso Da Luz
Roberto Oscar Pedroso Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 026581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Oscar Pedroso Da Luz possui 212 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, TJGO, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRT12, TJGO, TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
Guarda de Família (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5060210-49.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50148324620248240008/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH AGRAVANTE : SEDENIR LUIZ SCAIN (Pais) ADVOGADO(A) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) ADVOGADO(A) : BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) AGRAVANTE : SIMONE TERESA PEDROSO SCAIN (Pais) ADVOGADO(A) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) ADVOGADO(A) : BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) AGRAVANTE : SOPHIA SCAIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) ADVOGADO(A) : BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) AGRAVADO : ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A) : FLAVIA SANT ANNA (OAB SC046775) AGRAVADO : ICAN - INSTITUTO CATARINENSE DE NEUROCIRURGIA LTDA ADVOGADO(A) : MELISSA CONSUL CARNEIRO WOLFF ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO WOLFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 96 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 95 - 24/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022581-17.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00155268620138240008/SC) RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : MARIA ASSUNTA COZER ADVOGADO(A) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 28/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 21 - 16/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 17 - 08/04/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 15 - 07/03/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031406-86.2020.8.24.0008/SC AUTOR : DIEGO MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239) ADVOGADO(A) : PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO (OAB SC067721) RÉU : ELDERSON BRITO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) ADVOGADO(A) : BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, reconhecendo a culpa concorrente (50% pra cada) e condeno a parte ré (a) ao pagamento de R$ 5.398,19, corrigido monetariamente a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, referente aos gastos médico-hospitalares; (b) ao pagamento de R$ 368,00, pela diferença entre o salário habitual (R$ 1.781,00) e o valor percebido à guisa de auxílio-saúde (R$ 1.045,00), durante o período em que recebeu o benefício (deverá o autor acostar, quando do cumprimento de sentença, documento do INSS dando conta do interregno). Sobre tal valor incidirá correção monetária e juros de mora desde cada recebimento a menor. (c) ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a R$ 113,85 (50% de 15% de R$ 1.518,00 - salário mínimo), a contar do término da percepção do benefício previdenciário. Referido valor deverá ser atualizado anualmente, observado o reajuste do salário mínimo e deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do vencimento, pena de juros de mora a contar da referida data; (d) ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, doravante corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a contar da data do acidente; (e) ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos estéticos, doravante corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a contar da data do acidente. Determino o abatimento, sobre a verba condenatória, dos valores recebidos pelo autor referente ao DPVAT (R$ 5.062,50), devidamente corrigidos pelo IPCA. Determino que a ré constitua capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (40% pela parte autora e 60% pela parte requerida) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85 e §§), observada a mesma proporção. Atente-se quanto a gratuidade deferida. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004822-40.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE : ANTONIO LUIS MARTIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) ADVOGADO(A) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) RECORRIDO : ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES (OAB PR098479) DESPACHO/DECISÃO Os honorários de sucumbência foram fixados em conformidade com as disposições constantes no art. 55, caput , da Lei n. 9.9099/95, e no Enunciado 120 do Fonaje. Ademais, não houve interposição de recurso em face da decisão terminativa de evento 75. Isto posto, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
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