Ronaldo Cesar Pressanto Pacheco
Ronaldo Cesar Pressanto Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 026587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Cesar Pressanto Pacheco possui 103 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TRF1, TJES
Nome:
RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012322-10.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001983-50.2024.8.24.0070/SC (originário: processo nº 50013149420248240070/SC) RELATOR : Victor Machado Schmitt EMBARGANTE : VALDECIR WISNIESKI ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EMBARGANTE : MARCIA HOSANG ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EMBARGANTE : MABEL HOSANG KELLERMANN ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EMBARGANTE : CACILDA HOSANG ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EMBARGADO : ELIANE REGINA FANTIN BETTI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI (OAB SC020125) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 22/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008054-30.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOSE SAMUEL NERCOLINI ADVOGADO(A) : JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) EXECUTADO : ARMANDO RIBEIRO CASTRO ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) ADVOGADO(A) : ARMANDO RIBEIRO CASTRO (OAB SC005410) DESPACHO/DECISÃO De plano, ressalto que a taxa de serviços judiciais não se confunde com o depósito judicial do montante para fins de garantia ou pagamento da dívida, razão pela qual necessário o seu recolhimento. Em 27/12/2018 foi sancionada a Lei Estadual n. 17.654, que dispõe acerca das Taxas de Serviços Judiciais, sendo que a referida lei entrou em vigor na data de 01/04/2019. Referido diploma legal dispõe que as demandas propostas após a vacatio legis da norma estariam sujeitas à aplicação do novo Regimento de Custas (Lei nº. 17.654). Os cumprimentos de sentença que fossem protocolados após a vigência da norma não possuiriam Taxa de Serviços Judiciais para sua instauração. Todavia, conforme o art. 5º, III, da referida Lei, as impugnações ao cumprimento de sentença possuem custas, as quais devem ser recolhidas quando da sua interposição. A questão já foi objeto de debate dos Temas Repetitivos 674, 675 e 676 do Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 675/STJ: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte. Assim, considerando que as insurgências foram apresentadas em data posterior à vigência da norma, e que até o momento não houve o pagamento das custas inerentes ao ato, necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º, III, c/c art. 8º, § 2º, ambos da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Portanto, antes de qualquer providência, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais respectivas, tomando por base de cálculo o valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo ao final. Em igual prazo, poderá requerer a gratuidade da justiça mediante apresentação de documentação comprobatória idônea, ou comprovar a sua concessão nos autos do processo de conhecimento. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. Decorrido, intime-se a exequente para manifestação em quinze dias e, após, tornem para decisão. Int. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001314-94.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE : ELIANE REGINA FANTIN BETTI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI (OAB SC020125) EXECUTADO : VALDECIR WISNIESKI ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EXECUTADO : CACILDA HOSANG ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EXECUTADO : MARCIA HOSANG ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) EXECUTADO : MABEL HOSANG KELLERMANN ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado pelas partes (ev. 74) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Providencie-se imediatamente com a devolução de valores aos executados nos seguintes termos: à executada Cacilda Hosang, a quantia de R$546,16 (doc. 48), à executada Marcia Hosang, a quantia de R$12.769,32 (doc. 52), e ao executado Valdecir Wisnieski a quantia de R$1,13 (doc. 54). Para tanto, caso necessário, intimem-se os executados para fornecerem seus dados bancários, no prazo de 5 dias, pois as quantias já foram transferidas para subconta vinculada ao presente processo (ev. 80-83). Expeça-se alvará da quantia de R$234.000,00 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no acordo, desde que apresentada procuração outorgando ao advogado poderes para receber valores, no prazo de 5 dias. Determino o cancelamento de eventuais restrições efetivadas no presente feito. Consigno, ainda, que eventual restrição extrajudicial do artigo 828 do CPC, por se tratar de liberalidade do credor, cabe a ele providenciar respectivo cancelamento. Por fim, considerando a extinção da presente execução, os embargos a execução relacionados, n. 50019835020248240070, perderam seu objeto, razão pela qual os julgo extintos, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Cópia desta decisão será juntada nos referidos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e tudo cumprido, arquivem-se ambos os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002103-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : VALDECIR WISNIESKI ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) RÉU : MABEL HOSANG KELLERMANN ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) RÉU : FERGUS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE em face de VALDECIR WISNIESKI, MABEL HOSANG KELLERMANN e FERGUS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o saldo devedor da CCB n. 74388-2, devidamente corrigido, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos revisados, de acordo com os parâmetros abaixo determinados: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos, nos termos da fundamentação; b) limitar os juros de mora a 1% ao mês e 12% ao ano, nos termos da fundamentação; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitra-se os honorários em 10% do valor atualizado da causa, cabendo à parte autora o adimplemento de 40% e à parte ré o pagamento de 60% dessa verba (art. 86 do CPC). As custas devem ser rateadas entre as partes na mesma proporção supramencionada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017972-78.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50058145620248240022/SC) RELATOR : LUIZ FELIPE SCHUCH AGRAVANTE : FC FLORESTAL MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) AGRAVADO : BPLACE SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259) ADVOGADO(A) : FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 21/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 23 - 17/07/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0300031-13.2015.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore REQUERENTE : GILIANI SOLANGE PLETSCH ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 365 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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