João Maria Bueno Bressan

João Maria Bueno Bressan

Número da OAB: OAB/SC 026591

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Maria Bueno Bressan possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRT12, TJMG, TRF4, TJGO
Nome: JOÃO MARIA BUENO BRESSAN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0000017-55.2011.8.24.0083/SC RÉU : ESPÓLIO DE CUSTÓDIO ANTUNES PIRES (Representado) ADVOGADO(A) : JOÃO MARIA BUENO BRESSAN (OAB SC026591) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JULIETA BARBOSA PIRES (Representante) ADVOGADO(A) : JOÃO MARIA BUENO BRESSAN (OAB SC026591) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o (a) defensor(a) dativo nomeado nos presentes autos para que, no prazo e 05 (cinco) dias, regularizar sua situação perante a AJG, incluindo Correia Pinto entre as comarcas de atuação, a fim de que seja expedido ofício requisitório de honorários advocatícios pelos serviços prestados nos presentes autos.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível   Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br  Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0094668-65.2010.8.09.0137Exequente: ZAIR JORGE ASSADExecutado: BANCO DO BRASIL S/ADECISÃO Presentes os requisitos legais, RECEBO o cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução (art. 523, caput, do CPC).Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à execução.Não efetuado o pagamento no prazo, desde já aplico a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e, DETERMINO penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha.Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado.INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) recolher as respectivas guias de custas judiciais, nos termos das orientações supramencionadas;b) apresentar planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC.Feito isso, DETERMINO:1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à escrivania com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso. Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$ 100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à escrivania proceder com o desbloqueio imediato do montante. 1.1. Proceda-se à elaboração da minuta.1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.3. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC.1.4. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos ou impugnação fluirá automaticamente, sem nova intimação, nos termos do art. 854, §5º, c/c art. 525, §11, e art. 917, §1º, todos do CPC, devendo a Escrivania aguardar o fluxo dos prazos (5+15).1.5. Apresentada impugnação, ouça-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.1.6. Não havendo impugnação ou frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ressaltando-se, mais uma vez, que cada ato de busca por bens em nome do(s) executado(s) demandará o pagamento de uma guia de custas no valor indicado na Tabela IX, item 16, tópico VIII, da Resolução n.º 81/2017, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.1.7. Na hipótese de elaboração interna da minuta de bloqueio, ficará a serventia responsável pela juntada do detalhamento e do relatório da ordem judicial de bloqueio nos autos, bem como pela transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial. Em prestígio aos princípios da economicidade e celeridade, desde já, se apresentado requerimento acompanhado das respectivas guias de custas judiciais e da planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC, DEFIRO também a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para:2. A consulta da existência de veículos em nome do(a) executado(a), via RENAJUD.2.1. Sendo positiva a consulta, proceda-se à restrição do veículo, na modalidade transferência.3. A consulta via sistema INFOJUD, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s).3.1. Sendo positiva a consulta realizada no sistema INFOJUD, promova a Escrivania a restrição de acesso ao documento, de modo que apenas este magistrado e os advogados possuam acesso.4. Desde que haja requerimento e desde que frustradas as diligências acima (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), total ou parcialmente, a utilização do sistema Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).5. A consulta via sistema SNIPER, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s). 6. Com os resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.7. Se formulado requerimento, DEFIRO também a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do que preconiza o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. A Escrivania deverá expedir ofício ao SERASA, via sistema SERASAJUD, determinando a inclusão do nome do(s) executado(s) em razão da dívida. 7.1. A inscrição deverá ser imediatamente cancelada, com a expedição do respectivo ofício de cancelamento, também via sistema SERASAJUD, para os fins devidos, quando houver notícia nestes autos do pagamento da dívida, que houve a garantia do juízo, ou se, por qualquer motivo, for extinta a execução. Frustradas as diligências acima, intime-se o exequente para que requeira medidas concretas e fundamentadas, com demonstração de efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Prazo 15 dias.Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil.Se inerte, nos termos do artigo 317 c/c § 1º do artigo 485, ambos do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para promover andamento regular e idôneo ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, VOLVAM-ME conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.  RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000969-77.2016.5.12.0007 RECLAMANTE: JONATAN DE LIMA ARTALINO RECLAMADO: J.S. MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef3abe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo improcedentes os embargos à penhora dos executados JORGE SILVA e SORAIA APARECIDA MANERICHE, nos termos da fundamentação. Concedo aos referidos executados os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do §3º do art. 790 da CLT. Custas no importe de R$ 44,26, a cargo dos demais executados (ante o benefício da justiça gratuita deferido), consoante artigo 789-A inciso V da CLT. Prossiga-se com a execução. Intimem-se as partes. Alerto às partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundado poderá ensejar a condenação de litigância de má-fé. Nada mais. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN DE LIMA ARTALINO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000969-77.2016.5.12.0007 RECLAMANTE: JONATAN DE LIMA ARTALINO RECLAMADO: J.S. MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef3abe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo improcedentes os embargos à penhora dos executados JORGE SILVA e SORAIA APARECIDA MANERICHE, nos termos da fundamentação. Concedo aos referidos executados os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do §3º do art. 790 da CLT. Custas no importe de R$ 44,26, a cargo dos demais executados (ante o benefício da justiça gratuita deferido), consoante artigo 789-A inciso V da CLT. Prossiga-se com a execução. Intimem-se as partes. Alerto às partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundado poderá ensejar a condenação de litigância de má-fé. Nada mais. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA - KLABIN S.A. - SORAIA APARECIDA MANERICHE - JORGE SILVA - J.S. MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
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